Portaria n.º 884/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-14
Última atualização 2010-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-06, Portaria n.º 1027/2010 — Primeira alteração da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto, qu…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-DGRF)

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de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 546/2002, de 31 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2008, a zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo n.º 1607-DGRF), situada no município de Avis, concessionada à Associação de Caçadores do Ervedal.

Veio agora a concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 470 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 255 ha, sitos na mesma freguesia e município.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15700/0563105631.pdf))

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