Portaria n.º 902/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios…
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1 ato modificativo · 2010-06-16, Portaria n.º 332/2010 — Extingue a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cav…
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Herdades de Lameira e Cavalos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 758-DGRF)
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15800/0568005681.pdf))
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