Portaria n.º 910/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Sismarros, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-16, Portaria n.º 330/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Sismarros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2108-DGRF)
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 867/98, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 492/2008, de 23 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Simarros a zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo n.º 2108-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 9 de Outubro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2167 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
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