Portaria n.º 910/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Sismarros, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-18
Última atualização 2010-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-16, Portaria n.º 330/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Sismarros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2108-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 867/98, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 492/2008, de 23 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Simarros a zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo n.º 2108-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 9 de Outubro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2167 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).