Portaria n.º 917/2008 — Renova a zona de caça municipal de Alfundão, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-18
Última atualização 2009-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-21, Portaria n.º 1323/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Alfundão vários prédios rúst…

Renova a zona de caça municipal de Alfundão, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2763-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1307-F/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, válida até 30 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfundão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 211 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15800/0568705687.pdf))

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