Portaria n.º 945/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete, bem como a transferência de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-21
Última atualização 2010-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-11-05, Portaria n.º 1161/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Gáfete vários terrenos cineg…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 2727-DGRF)

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de 21 de Agosto

Pela Portaria n.º 1334/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete (processo n.º 2727-DGRF), situada no município do Crato, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Clube de Caça e Pesca Gafetense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2533 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/16100/0585205852.pdf))

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