Portaria n.º 1005/2009 — Renova a zona de caça municipal do concelho de Estremoz, bem como a transferência de gestão, por um período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-08
Última atualização 2010-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-04, Portaria n.º 1010/2010 — Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terreno…

Renova a zona de caça municipal do concelho de Estremoz, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 1014/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 26/2006, de 5 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cidade Branca do Alentejo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1618 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17400/0611906119.pdf))

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