Portaria n.º 1008/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas, pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-15, Portaria n.º 1065/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Canelas terrenos cinegéticos…
Extingue a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Canelas, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas, Covelinhas e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua (processo n.º 5326-AFN)
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 1109/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 809/2007, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-AFN), situada no município de Peso da Régua, válida até 30 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Canelas.
Veio agora a entidade titular daquela zona solicitar a sua extinção, tendo simultaneamente o Clube de Caça e Pesca de Canelas requerido a criação de uma zona de caça municipal que englobe parte daqueles terrenos.
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-AFN).
2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 5326-AFN), e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Canelas, com o número de identificação fiscal 506910075 e sede social em Canelas 5050-014 Peso da Régua, pelo período de seis anos.
3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canelas, Covelinhas e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, com a área de 1822 ha.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
7.º É revogada a Portaria n.º 1109/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 809/2007, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17400/0612106121.pdf))
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