Resolução n.º 12/2009 — Nomeia dois vogais para o conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E

Tipo Resolucao
Publicação 2009-05-15
Última atualização 2010-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-04-19, Resolução n.º 9/2010 — Renova o mandato dos membros do conselho de administração da Parqu…

Nomeia dois vogais para o conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, criou a Parque Escolar, E. P. E., aprovando os respectivos estatutos, que foram, posteriormente, alterados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril, no sentido de, designadamente, alargar a composição do conselho de administração, passando a prever que este integrasse dois a quatro vogais.

Neste contexto, e atendendo ao aumento considerável do volume de trabalho da Parque Escolar, E. P. E., em particular decorrente das novas metas e objectivos traçados para a actividade desta entidade pública empresarial e por forma a viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das primeiras fases do plano de modernização do parque escolar destinado ao ensino secundário, torna-se necessário reforçar o conselho de administração pela nomeação de mais dois vogais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Educação, para integrarem o conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., para os cargos de vogais, as seguintes individualidades:

Engenheiro Gerardo José Sampaio da Silva Saraiva de Menezes.

Dr. Paulo João Grilo Farinha.

2 - Estabelecer que os vogais nomeados pela presente resolução integram o mandato actualmente em curso, sendo os respectivos mandatos renováveis por períodos de três anos.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de Maio de 2009.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).