Portaria n.º 1233/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Perolivense a zona de caça associativa do Vale da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-12
Última atualização 2010-08-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-11, Portaria n.º 660/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Vale da Corte vários prédios …

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Perolivense a zona de caça associativa do Vale da Corte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 5388-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Perolivense, com o número de identificação fiscal 508574595 e sede na Rua de Alberto Janes, lote 59, Bairro de São João, 7200-408 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa do Vale da Corte (processo n.º 5388-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 198 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747407474.pdf))

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