Portaria n.º 1272/2009 — Estabelece a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-19
Última atualização 2012-08-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-08-30, Portaria n.º 264/2012 — Fixa a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

Estabelece a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 22/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

O Instituto da Defesa Nacional contempla uma unidade orgânica designada por Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos

À Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR) compete:

a)

Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

b)

Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de projectos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

c)

Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;

d)

Elaborar o plano e relatório anual de actividades;

e)

Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das actividades do IDN;

f)

Orientar a realização das actividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do Instituto;

g)

Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

h)

Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;

i)

Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

j)

Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

l)

Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio as actividades do IDN;

m)

Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;

n)

Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;

o)

Definir e executar um plano de classificação e manter actualizado o catálogo documental e bibliográfico.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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