Portaria n.º 159/2009 — Procede à oitava alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-11
Última atualização 2013-02-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2013-02-12, Portaria n.º 61/2013 — Décima sétima alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, qu…

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Fevereiro

Considerando que a Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, decidiu proceder à alteração da taxa de juros de mora prevista na Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1467-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, e 173/2008, de 18 de Fevereiro, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, e 173/2008, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«15.º - 1 - Caso qualquer factura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 9,86 % ao ano.

2 - ...

3 - ...»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 4 de Fevereiro de 2009.

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