Portaria n.º 274/2009 — Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-18
Última atualização 2012-11-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos 4

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2 atos modificativos · 2012-11-29, Portaria n.º 394-A/2012 — Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Ad…

Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

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de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Baixo Vouga I, Baixo Vouga II, Baixo Vouga III, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Baixo Mondego I, Baixo Mondego II, Baixo Mondego III, Pinhal Interior Norte I, Pinhal Interior Norte II, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral I, Pinhal Litoral II, Dão/Lafões I, Dão/Lafões II, Dão/Lafões III, integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.º — Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

a)

Identificação;

b)

Sede;

c)

Área geográfica;

d)

Centros de saúde abrangidos e respectiva população;

e)

Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.º — Disposição final

Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I — Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I

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ANEXO II — Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II

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ANEXO III — Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga III

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ANEXO IV — Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul

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ANEXO V — Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira

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ANEXO VI — Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I

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ANEXO VII — Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II

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ANEXO VIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III

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ANEXO IX — Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I

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ANEXO X — Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte II

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ANEXO XI — Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul

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ANEXO XII — Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral I

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ANEXO XIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral II

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ANEXO XIV — Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões I

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ANEXO XV — Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões II

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ANEXO XVI — Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões III

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