Portaria n.º 29/2009 — Anexa à zona de caça municipal de Pega vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pega e Adão, município da Guarda…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-15
Última atualização 2009-12-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-12-22, Portaria n.º 1437/2009 — Renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferênci…

Anexa à zona de caça municipal de Pega vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pega e Adão, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 186/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Pega (processo n.º 3558-AFN), situada no município da Guarda, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pega.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pega e Adão, município da Guarda, com uma área de 59 ha, ficando a mesma com uma área total de 1166 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01000/0030500305.pdf))

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