Portaria n.º 333/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-11, Portaria n.º 665/2010 — Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e …
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e anexa outros sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 79-AFN)
de 31 de Março
Pela Portaria n.º 827/99, de 29 de Setembro, foi renovada até 31 de Maio de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Arraiolos, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 674 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 64 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/06300/0200302003.pdf))
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