Portaria n.º 43/2009 — Altera o anexo ao regulamento da Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-19
Última atualização 2010-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-04-21, Portaria n.º 226/2010 — Altera o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, apr…

Altera o anexo ao regulamento da Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

A Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas previsto na Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), conforme a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, definindo-se, no anexo deste Regulamento, os factores de ponderação no cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE) dos projectos.

Verificou-se, porém, que os factores de ponderação previstos neste anexo não valorizavam, de modo adequado, os projectos que contemplam a melhoria das condições de segurança a bordo, elemento que, todavia, se reputa de forte relevância na avaliação da candidatura. Do mesmo modo, verificou-se que os projectos que contemplavam a melhoria das condições ambientais e das zonas aquícolas também não tinham uma valorização adequada à relevância destes factores. Estas razões determinam, pois, a necessidade de alteração do referido anexo, tendo-se optado, para melhor compreensão, pela sua integral republicação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração do anexo ao Regulamento da Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho

Os parâmetros constantes dos n.os 3, 4 e 8 do anexo da Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)

(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)

...

1) ...

2) ...

3) Projectos que melhorem as condições ambientais - 20 pontos;

4) Projectos que melhorem as condições de trabalho e segurança - 20 pontos;

5) ...

6) ...

7) ...

8) Projectos que melhorem as condições das zonas aquícolas - 20 pontos.»

Artigo 2.º — Âmbito de aplicação

As presentes alterações aplicam-se a todas as candidaturas apresentadas desde Agosto de 2008.

Artigo 3.º — Republicação

É republicado o anexo à Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho.

ANEXO — Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)

(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)

A pontuação da AE é obtida através da soma dos pontos obtidos por cada um dos seguintes parâmetros:

1) Projectos com efeitos ao nível da gestão da pesca e da conservação dos recursos - 20 pontos;

2) Projectos que desenvolvam uma política de qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura - 20 pontos;

3) Projectos que melhorem as condições ambientais - 20 pontos;

4) Projectos que melhorem as condições de trabalho e segurança - 20 pontos;

5) Projectos que melhorem o equilíbrio entre a oferta e a procura - 10 pontos;

6) Projectos que sejam realizados por organizações que tenham beneficiado de reconhecimento oficial na acepção do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro - 10 pontos;

7) Projectos que envolvam parcerias entre entidades do sector - 10 pontos;

8) Projectos que melhorem as condições das zonas aquícolas - 20 pontos.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Janeiro de 2009.

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