Portaria n.º 470/2009 — Anexa à zona de caça turística de Sabóia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-02-12, Portaria n.º 98/2010 — Anexa à zona de caça turística de Sabóia os prédios rústicos sitos…
Anexa à zona de caça turística de Sabóia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4731-AFN)
de 6 de Maio
Pela Portaria n.º 1046/2007, de 31 de Agosto, foi criada a zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-AFN), situada no município de Odemira, e concessionada a José Manuel Silvino Afonso.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 259 ha, ficando a mesma com a área total de 1056 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08700/0261202612.pdf))
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