Decreto-Lei n.º 57/2009 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2009-03-03
Última atualização 2017-07-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2017-07-18, Decreto-Lei n.º 83/2017 — Regula a recolha de resíduos de carga e gerados em navios, tran…

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

O Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, tendo sido alterado, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 197/2004, de 17 de Agosto, na sequência das alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2004, de 17 de Agosto, a entrega de resíduos de navios gerados em navios, no que respeita aos esgotos sanitários, ficou suspensa pelo período de 12 meses após a entrada em vigor do anexo iv da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), instrumento que passou a vigorar em 27 de Setembro de 2003, tendo esta versão sido revista em 1 de Agosto de 2005.

Deste modo, o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, deverá ser alterado em conformidade, passando a incluir tais resíduos, enquanto tipo adicional de resíduos a notificar antes de o navio dar entrada no porto.

O presente decreto-lei visa, pois, introduzir as alterações mencionadas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente decreto-lei visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga.

Artigo 2.º — Alteração do anexo ii do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho

O anexo ii do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Fevereiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO II — (do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/04300/0146001461.pdf))

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