Portaria n.º 576/2009 — Renova a zona de caça municipal da Ribeira do Roxo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova a zona de caça municipal da Ribeira do Roxo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 3245-AFN)
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 739/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 320/2008, de 24 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Ribeira do Roxo (processo n.º 3245-AFN), situada no município de Aljustrel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 800 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.
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