Portaria n.º 604/2009 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Quinta um prédio rústico denominado «Herdade da Figueirinha e Jordana»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-27, Portaria n.º 1111/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Campo Maior o prédio rústico…
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Quinta um prédio rústico denominado «Herdade da Figueirinha e Jordana», sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior (processo n.º 3841-AFN)
de 4 de Junho
Pela Portaria n.º 1321/2004, de 15 de Outubro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo n.º 3841-AFN), situada no município de Campo Maior, concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico denominado «Herdade da Figueirinha e Jordana» sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 170 ha, ficando a mesma com a área total de 479 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10800/0349203492.pdf))
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