Portaria n.º 628/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-08
Última atualização 2009-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-22, Portaria n.º 1332/2009 — Desanexa da zona de caça associativa de Vilarinho vários prédios…

Extingue a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º 3454-AFN), concessiona pelo período de 12 anos ao Clube de Caçadores de Lordelo a zona de caça associativa de São Mamede (processo n.º 5221-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador do Campo, São Mamede de Negrelos e Roriz, município de Santo Tirso, concessiona pelo período de 12 anos ao Clube de Caçadores de Vilarinho a zona de caça associativa de Vilarinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador do Campo e Vilarinho, no mesmo município (processo n.º 5222-AFN), e revoga a Portaria n.º 1151/2003, de 2 de Outubro

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de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 1151/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º 3454-AFN), situada no município de Santo Tirso, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lordelo.

Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a sua extinção, e, simultaneamente, o mesmo Clube e o Clube de Caçadores de Vilarinho vieram requerer a concessão de duas zonas de caça associativa para aqueles terrenos.

Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Santo Tirso:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º 3454-AFN).

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Lordelo, com o NIF 506041654 e sede na Avenida de Humberto Delgado, 350, Lordelo, 4815-014 Guimarães, a zona de caça associativa de São Mamede (processo n.º 5221-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Salvador do Campo, São Mamede de Negrelos e Roriz, município de Santo Tirso, com a área de 308 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Vilarinho, com o NIF 508702860 e sede na Travessa das Laginhas, 66, Vilarinho, 4795-826 Santo Tirso, a zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 5222-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Salvador do Campo e Vilarinho, município de Santo Tirso, com a área de 286 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º As zonas de caça concessionadas pela presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria n.º 1151/2003, de 2 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11000/0355303553.pdf))

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