Portaria n.º 661/2009 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-17
Última atualização 2010-09-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-13, Portaria n.º 891/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, que d…

Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, e concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 4994-AFN)

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de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 1421/2002, de 4 de Novembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN), situada no município do Alandroal.

Pela Portaria n.º 1037-D/2004, de 12 de Agosto, foi a concessão da zona de caça acima referida transmitida para a Carvalho & Martins, S. A.

A entidade concessionária requereu a desanexação de um prédio rústico e, em simultâneo, veio João de Almeida Dias Coutinho requerer a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos objecto da desanexação.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no artigo 47.º, na alínea a) do artigo 40.º e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal do Alandroal no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, com a área de 530 ha, ficando a mesma com a área total de 992 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100 e sede na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, com a área de 530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11500/0370303704.pdf))

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