Portaria n.º 667/2009 — Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-18
Última atualização 2011-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-01-06, Portaria n.º 6/2011 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de …

Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e anexa a esta zona de caça os prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo da Mira», sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2155-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Junho

Pela Portaria n.º 613/99, de 9 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN), situada no município de Évora, e concessionada a Domingos Martins Alfacinha Mendonça.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e simultaneamente a anexação de dois prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária do Junco, Lda., com o número de identificação fiscal 505289482 e sede social e endereço postal na Rua de Romão Ramalho, 46, 7000-671 Évora.

2.º São anexados a esta zona de caça os prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo da Mira», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 253 ha, ficando a mesma com a área total de 815 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11600/0406704067.pdf))

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