Portaria n.º 757/2009 — Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-15
Última atualização 2012-08-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-08-29, Portaria n.º 260/2012 — Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-t…

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação (IGE)

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de 15 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção respectivo.

Assim:

Considerando a necessidade de ser criado o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da inspecção da Inspecção-Geral da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação (IGE), nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Cores e dimensões

Os cartões referidos no número anterior são de cor branca, em PVC, de forma rectangular, com as dimensões de 86 mm por 54 mm.

Artigo 3.º — Elementos impressos

1 - O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

a)

No anverso contém, na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expressão «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador; ao centro, contém a designação do Ministério da Educação e imediatamente por baixo, também ao centro, a designação da Inspecção-Geral da Educação e a vermelho a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão e a assinatura digitalizada do inspector-geral.

b)

No verso superior, contém os direitos do portador; na parte inferior, a assinatura do titular.

Artigo 4.º — Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões

1 - Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral da Educação e assinados pelo seu portador.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.

Artigo 5.º — Validade

1 - Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.

2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

Artigo 6.º — Efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 9 de Julho de 2009.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/13500/0450104501.pdf))

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