Portaria n.º 818/2009 — Desanexa da zona de caça associativa de Vale do Peso vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-29
Última atualização 2010-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-03, Portaria n.º 604/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Vale do Peso, p…

Desanexa da zona de caça associativa de Vale do Peso vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 883-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Aldeia da Mata vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 42-AFN)

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de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 473/2004, de 4 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa de Vale do Peso (processo n.º 883-AFN), situada no município do Crato, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale do Peso. Pela Portaria n.º 1045/2007, de 31 de Agosto, foram anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2040 ha.

Pela Portaria n.º 1042/2007, de 31 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Aldeia da Mata (processo n.º 42-AFN), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Matense. Pela mesma portaria foram anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 5182 ha.

Veio, entretanto, o Clube de Caça e Pesca de Vale do Peso requerer a desanexação de alguns prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale do Peso (processo n.º 883-AFN) e, em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca Matense requerer a anexação daqueles prédios rústicos bem como de outros prédios à zona de caça associativa de Aldeia da Mata (processo n.º 42-AFN).

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento nos artigos 11.º e 47.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal do Crato no que respeita à anexação, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa de Vale do Peso (processo n.º 883-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 91 ha, ficando a mesma com a área de 1949 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Aldeia da Mata (processo n.º 42-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 188 ha, ficando a mesma com a área total de 5371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A desanexação e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14500/0486304864.pdf))

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