Portaria n.º 917/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN) e da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-24, Portaria n.º 374/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Vera Cruz vários prédios rúst…
Exclui da zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN) e da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, e concessiona, pelo período de seis anos, a Jacinto José Nobre Monteiro Barroso a zona de caça turística da Sobreira Gorda, município de Portel, e concessiona, pelo período de 12 anos, a herdeiros de Silvino Correia Gomes a zona de caça turística do Bublegão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 5302-AFN)
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1087/2008, de 26 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de S. João Baptista de Portel.
Pela Portaria n.º 1057/2008, de 18 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Santo Lenho.
Vieram entretanto os proprietários de vários terrenos incluídos nas zonas de caça municipais acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, os herdeiros de Silvino Correia Gomes e Jacinto José Nobre Monteiro Barroso vieram requerer a concessão de zonas de caça turística para alguns dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 6 do artigo 36.º e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Portel no que respeita às concessões das zonas de caça turísticas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 250 ha, ficando a mesma com a área de 3883 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1518 ha, ficando a mesma com a área de 513 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Jacinto José Nobre Monteiro Barroso, com o número de identificação fiscal 122233700 e sede social e endereço postal na Avenida de 25 de Abril, 24, 7670-250 Ourique, a zona de caça turística da Sobreira Gorda (processo n.º 5300-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º É concessionada, pelo período de 12 anos, a herdeiros de Silvino Correia Gomes, com o número de identificação fiscal 900967900 e endereço postal e sede social na Rua dos Cravos Vermelhos, 133, 2780-313 Montijo, a zona de caça turística do Bublegão e outras (processo n.º 5302-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º As exclusões e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15900/0537905380.pdf))
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