Portaria n.º 1125/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos da Agência Nacional para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-09-28, Portaria n.º 294/2012 — Aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o E…
Primeira alteração à Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
de 2 de Novembro
Na senda do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterou o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, prevendo este Estatuto, no n.º 6 do seu artigo 2.º, que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, a qualificação e grau dos respectivos cargos dirigentes e a respectiva designação. O n.º 2 do mesmo artigo determina que os cargos dirigentes se qualificam em cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia e, em função do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas, subdividem-se os primeiros em dois graus e os segundos em tantos graus quantos os que a organização interna exija.
Os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, previam que as funções dirigentes fossem exercidas pelos cargos de director de departamento e de coordenador de núcleo.
Considerando-se que dos Estatutos da ANQ, I. P., não decorre expressamente a qualificação e grau e designação dos seus cargos dirigentes, importa proceder à sua alteração, por forma a acomodar as suas disposições à aludida prescrição legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto
O artigo 2.º dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., aprovados pela Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
2 - Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
3 - Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
4 - À remuneração base do director de departamento são acrescidas despesas de representação no valor de 28 % da respectiva remuneração base.
5 - À remuneração base do coordenador de núcleo são acrescidas despesas de representação no valor de 10 % da respectiva remuneração base.»
Artigo 2.º — Comissões de serviço em curso
As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Em 21 de Setembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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