Portaria n.º 136/2010 — Anexa à zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Nexe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-22, Portaria n.º 948/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários terrenos cine…
Anexa à zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, município de Faro, e nas freguesias de Almancil e São Clemente, ambas do município de Loulé (processo n.º 4514-AFN)
de 3 de Março
Pela Portaria n.º 1343/2006, de 27 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 1178/2007, de 14 de Setembro, e 817/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requer a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loulé de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, município de Faro, com a área de 409 ha, e nas freguesias de Almancil e São Clemente, ambas do município de Loulé, com a área de 790 ha, ficando a mesma com a área total de 4891 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Fevereiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04300/0060800609.pdf))
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