Portaria n.º 147/2010 — Exclui da zona de caça municipal dos Matarroanos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-07, Portaria n.º 858/2010 — Exclui da zona de caça municipal dos Matarroanos terrenos cinegét…
Exclui da zona de caça municipal dos Matarroanos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3469-AFN)
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 327/2009, de 30 de Março, foi renovada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009, a zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, e cuja entidade titular é a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.
Vieram entretanto os proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 44 ha, ficando a mesma com a área de 1155 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04800/0071000710.pdf))
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