Portaria n.º 156/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur…

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-12
Última atualização 2010-08-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-18, Portaria n.º 720/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários terrenos cineg…

Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 339/2008, de 30 de Abril, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), situada no município de Aljezur, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Pela portaria acima referida e ainda pela Portaria n.º 883/2009, de 14 de Agosto, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos tendo a zona de caça ficado com a área de 20 572 ha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal referida requerer a sua exclusão.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da zona de caça municipal de Aljezur (processo n.º 2809-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur, com a área de 136 ha, ficando a mesma com a área total de 20 436 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/05000/0072900730.pdf))

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