Lei n.º 16/2010 — Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento

Tipo Lei
Publicação 2010-07-30
Última atualização 2011-04-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2011-04-01, Decreto-Lei n.º 48/2011 — Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas activi…

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento

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de 30 de Julho

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único — Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.

3 - ...»

Aprovada em 18 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 17 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 19 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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