Portaria n.º 173/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que determina a estrutura das direcções regionais e a…

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-23
Última atualização 2012-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-10-31, Portaria n.º 353/2012 — Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P

Primeira alteração à Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Março

No desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, a Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, veio determinar a estrutura nuclear e as atribuições dos serviços centrais, bem como das direcções regionais da Autoridade Florestal Nacional (AFN).

A experiência entretanto volvida veio demonstrar que o modelo organizacional estabelecido ao nível de uma das unidades orgânicas centrais da AFN não é plenamente adequado às exigências de serviço público a cumprir, razão por que importa revê-la, de forma a imprimir maior operacionalidade, eficiência e eficácia ao seu funcionamento.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto

São alterados os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)

Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos.

Artigo 7.º — Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos

À Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DUOPRH, compete:

a)

Assegurar a coordenação da elaboração dos planos de actividade, formação e valorização profissional, balanço social e relatórios de gestão;

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)Assegurar a gestão do património sob administração da AFN;

i)...

j)...

l)...

m)

Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de Março de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

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