Portaria n.º 223/2010 — Décima quinta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço…

Tipo Portaria
Publicação 2010-04-20
Última atualização 2013-02-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-02-12, Portaria n.º 61/2013 — Décima sétima alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, qu…

Décima quinta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Abril

Através da Decisão n.º 113 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2010.

A Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 36/96, de 10 de Fevereiro, 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1467-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, 173/2008, de 18 de Fevereiro, e 159/2009, de 11 de Fevereiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.

Ora, tendo em conta a referida decisão da Comissão Permanente do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à alteração do artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, 173/2008, de 18 de Fevereiro, e 159/2009, de 11 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«15.º - 1 - No caso de não regularização de qualquer factura, na data do seu vencimento, ao montante em dívida passam a acrescer juros de mora à taxa de 11,58 % ao ano.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 8 de Abril de 2010.

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