Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A — Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2010-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)

Histórico de alterações JSON API

III.7.3. Promover eventualmente uma plataforma logística de escala regional associada ao porto da Praia da Vitória, como infra-estrutura alternativa à plataforma de São Miguel.

III.7.4. Consolidar a dotação em equipamentos estruturantes de escala regional, optimizando a função urbana de Angra do Heroísmo enquanto elemento relevante no sistema urbano principal do Arquipélago.

III.7.5. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes hídricas, eólicas e geotérmicas.

III.7.6. Reforçar a complementaridade urbana entre Praia da Vitória e Angra do Heroísmo, através da promoção de transportes colectivos regulares.

III.7.7. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Biscoitos, Achada e Monte Brasil/ Angra do Heroísmo.

III.7.8. Garantir a definição de faixas de protecção e enquadramento da unidade de produção de energia geotérmica.

III.7.9. Criar condições de localização de uma infra-estrutura tecnológica de oferta de serviços às empresas em condições de proximidade a concentrações de unidades empresariais.

III. 8. Ilha de São Miguel

III.8.1. Promover a dinamização e a valorização urbanística da cidade de Ponta Delgada através da realização de um PU.

III.8.2. Disponibilizar bolsas de solo urbano para a promoção pública de habitação com fins sociais.

III.8.3. Valorizar a recuperação do parque habitacional devoluto, conjugando-a com a construção de raiz para satisfazer a procura habitacional prevista.

III.8.4. Monitorizar a dinâmica urbanística de Ponta Delgada, tendo em vista a abertura da rede de estradas em regime SCUT, de forma a identificar precocemente alterações aos actuais padrões de uso do solo.

III.8.5. Controlar o sobredimensionamento das áreas de expansão urbana da Ribeira Grande, Lagoa e Vila Franca do Campo, através de medidas de gestão urbanística que dêem prioridade às expansões a partir das áreas urbanas existentes mais consolidadas.

III.8.6. Preparar um plano de contingência que permita montar a logística necessária à recepção, em simultâneo, de dois navios de cruzeiro (por norma, a chegada de navios de cruzeiro implica uma mobilização de meios de transporte fora do normal, a qual tem fortes repercussões ao nível da circulação rodoviária nas cidades de acolhimento).

III.8.7. Consolidar a dotação em equipamentos estruturantes de escala regional, optimizando a função urbana de Ponta Delgada enquanto elemento principal no sistema urbano do Arquipélago e sua principal porta de internacionalização.

III.8.8. Promover eventualmente uma plataforma logística de escala regional associada ao porto de Ponta Delgada, orientada para servir todo o Arquipélago e para se afirmar progressivamente no espaço internacional.

III.8.9. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes hídricas, eólicas e geotérmicas.

III.8.10. Adaptar os critérios de programação de equipamentos e serviços colectivos à situação de melhoria substancial das condições de mobilidade terrestre induzida pelas SCUT.

III.8.11. Criar áreas de implantação de infra-estruturas de base tecnológica em Ponta Delgada e Lagoa.

III.8.12. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Gorreana/ Porto Formoso (zona do chá), Quintas de Vila Franca do Campo (ananás e banana), Capelas, Rabo de Peixe (quintas da laranja), Lugar da Caldeiras, Vale das Furnas e Caloura.

III.8.13. Minimizar os impactes ambientais e paisagísticos das áreas de exploração de inertes, através da definição de faixas de protecção e enquadramento definidas em sede de PMOT.

III.8.14. Garantir a definição de faixas de protecção e enquadramento da unidade de produção de energia geotérmica.

III. 9. Ilha de Santa Maria

III.9.1. Promover a redução das áreas de expansão urbana em Vila do Porto, e fora desta, dado que se apresentam excessivamente sobredimensionadas e com amplas folgas de colmatação que acabam por incentivar a dispersão urbana em detrimento de tecidos mais coerentes e ortogonalizados.

III.9.2. Manter o característico povoamento disperso nas zonas rurais, e como tal classificadas, particularmente na parte interior nascente da ilha, abdicando da proliferação de pequenas áreas urbanas desconexas e desincentivando a linearização da ocupação.

III.9.3. Condicionar a edificação nos espaços urbanos e rurais envolventes à faixa costeira face ao seu elevado valor conservacionista, como atesta, aliás, a configuração geral das áreas com estatuto especial de protecção nesta ilha.

III.9.4. Adoptar medidas activas de combate à situação de relativo isolamento da ilha, melhorando os sistemas de mobilidade aérea e marítima regular ou de contingência.

III.9.5. Promover a afirmação do aeroporto de Santa Maria como aeroporto de referência para escalas técnicas de aeronaves.

III.9.6. Promover acções de requalificação urbanística de Vila do Porto.

III.9.7. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes eólica e, eventualmente, solar foto voltaica.

III.9.8. Dar prioridade à resolução da carência em serviços e infra-estruturas ambientais, elevando os níveis e a qualidade de atendimento para padrões adequados em Vila do Porto e, genericamente, em toda a ilha.

III.9.9. Classificar como estradas regionais principais as ligações rodoviárias entre Vila do Porto e o Aeroporto e entre o Porto e o Aeroporto.

III.9.10. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Baia de São Lourenço e Maia.

III.9.11. Criar a área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, definida no modelo territorial, especializada na qualificação dos serviços de extensão rural.

CAPÍTULO VI — Articulação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial

Nos termos do RJIGT, os objectivos estratégicos de base territorial, o modelo territorial e as normas orientadoras do PROTA podem justificar a introdução de alterações nos IGT vigentes, designadamente nos PMOT e PEOT.

Em relação aos PMOT, e segundo a alínea c) do nº 1 do artigo 97º do RJIGT, devem ser alterados por adaptação todos os planos que contenham incompatibilidades com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de protecção e valorização ambiental definidas no PROTA, pela entidade responsável pela elaboração do plano, através da reformulação dos elementos na parte afectada.

Após a entrada em vigor do PROTA, a entidade com competência em matéria de ordenamento do território e as câmaras municipais procedem a uma avaliação dos aspectos específicos susceptíveis de alteração em cada PMOT, no prazo máximo de 6 meses.

A adaptação dos PMOT ao PROTA deve incidir sobre as seguintes disposições gerais:

Quanto aos PEOT, a entidade competente em matéria de ordenamento do território concluirá nos próximos três anos a elaboração dos POOC da Região Autónoma dos Açores, de forma a garantir que todo o sistema litoral dispõe de um quadro de referência específico relativo ao seu ordenamento.

O Governo Regional elaborará, no prazo de um ano e meio, a estratégia para a gestão integrada das zonas costeiras. A gestão integrada das zonas costeiras deve ser realizada através da concretização das medidas previstas nos POOC em vigor, em compatibilização recíproca com o PROTA, concretizando os diferentes interesses e articulando os diversos níveis de decisão ao longo da execução de programas estratégicos, de elaboração e execução de acções específicas, de forma a incorporar as diferentes perspectivas de salvaguarda, uso e protecção desta área e a minimizar as situações de risco de pessoas e bens. Neste contexto, a entidade competente em matéria de ordenamento do território assegurará a avaliação e monitorização da concretização das acções previstas nos POOC.

Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (POAP) devem ser elaborados numa perspectiva de aprofundar as respectivas compatibilizações entre os interesses de protecção ambiental e de conservação da natureza com o modelo territorial do PROTA, em particular no que respeita às áreas especialmente designadas para este efeito no modelo territorial, bem como no que respeita aos critérios de localização e ocupação de infra-estruturas de suporte ao turismo.

Em relação aos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas (POBHL) devem, igualmente, ser concluídos nos próximos três anos. A gestão integrada das bacias hidrográficas de lagoas deve ser realizada através da concretização das medidas previstas nos POBHL em vigor, em compatibilização recíproca com o PROTA, concretizando os diferentes interesses e articulando os diversos níveis de decisão ao longo da execução de programas estratégicos, de elaboração e execução de acções, de forma a incorporar as diferentes perspectivas de salvaguarda, uso e protecção destas áreas.

A adequada implementação do PROTA, em sintonia com os objectivos de ambiente e sustentabilidade preconizados em diversos planos estratégicos, deve contribuir para:

i)

Assegurar uma articulação eficaz entre as opções territoriais preconizadas para cada um dos sistemas estruturantes, nomeadamente, através de mecanismos institucionais estabelecidos para o efeito, de forma a identificar e potenciar sinergias e mitigar eventuais conflitos. Os canais de interacção devem ser baseados, na medida do possível, no aproveitamento e adaptação de meios já existentes. Importa, ainda, assegurar uma articulação cuidada com as metas e objectivos de diferentes instrumentos de planeamento estratégico e programação em vigor na Região. Um constante diálogo entre várias entidades será necessário para potenciar a eficácia e a eficiência dos diversos planos e programas. Este diálogo deverá ser alargado ao público de forma a que o processo seja aberto, participado e transparente;

ii) Evitar o apoio a projectos que agravem significativamente o estado do ambiente da Região ou que possam vir a contribuir para o afastamento em relação aos objectivos de ambiente e sustentabilidade estabelecidos. Cabe aos promotores demonstrar que esse risco não existe ou é diminuto e passível de controlo. A aprovação de projectos que cumpram a legislação ambiental não é garante suficiente da não existência de impactes ambientais significativos das iniciativas propostas, nem do seu alinhamento com os interesses ambientais estratégicos nacionais e regionais, pelo que esta recomendação deve ser integrada com as seguintes;

iii) Dar prioridade aos projectos que adoptem boas práticas de gestão ambiental e que façam prova de uma atitude de responsabilidade social e ambiental, bem como que contribuam para o cumprimento de objectivos e metas de sustentabilidade regionais. A aposta, com escala controlada, no turismo cultural, de natureza e rural, aproveitando as condições naturais, orientado para visitantes com consciência ambiental, pode ser positiva e uma excelente oportunidade para alinhar objectivos económicos, sociais e ambientais. A garantia de sustentabilidade ambiental das principais áreas de ocupação turística deve ser um requisito essencial para a aprovação de projectos. Recomenda-se uma aposta num turismo que valorize o património natural e cultural da Região, no respeito pelo ordenamento do território e conservação da natureza. A qualidade ambiental é uma das imagens de marca da Região que deve ser fomentada e potenciada, evitando-se erros cometidos noutras regiões turísticas do país, onde se verifica uma elevada pressão sobre os recursos naturais, derivada de práticas de planeamento e ordenamento do território desajustadas;

iv) Evitar o incentivo a actividades de elevada intensidade energética, privilegiando o apoio a actividades que adoptem boas práticas no âmbito das alterações climáticas. Recomendam-se algumas iniciativas, identificadas no estudo "Desafios do Protocolo de Quioto na Região Autónoma dos Açores - Diagnóstico e Perspectivas", através das quais a Administração Regional pode promover o posicionamento estratégico da Região Autónoma dos Açores no contexto do mercado de carbono, nomeadamente: a dinamização de programas e projectos que visem a redução de emissão de GEE e, no caso do metano, com favorecimento do seu aproveitamento energético; o desenvolvimento de um Fundo Regional de Carbono (articulado com o Fundo Português de Carbono); a elaboração de um Plano Regional para as Alterações Climáticas; a integração de critérios de análise de externalidades económicas associadas a emissões de GEE em concursos públicos para adjudicação de planos e projectos;

v)

Assegurar que, no domínio energético, a aposta nas energias renováveis, seja complementada com iniciativas no domínio da eficiência energética e que os projectos a promover não ponham em causa outros valores ambientais. A possibilidade de se criarem redes descentralizadas de produção de energia também pode ser explorada como complemento das iniciativas convencionais;

vi) Procurar potenciar os impactes positivos sociais através de uma boa articulação com as políticas sociais, designadamente ao nível da promoção de emprego qualificado, de actividades no âmbito da responsabilidade social, bem como de promoção da qualidade de vida numa lógica de promoção do desenvolvimento humano. Importa dar uma especial atenção, nomeadamente através da criação dos respectivos mecanismos institucionais, à articulação entre as acções nos sistemas de protecção e valorização ambiental, as políticas de coesão socio-territorial, e as políticas de desenvolvimento económico, de modo a assegurar a preservação de importantes valores do sistema natural e paisagístico concomitantemente com a fixação de actividades económicas e de população jovem e mais qualificada;

vii) Apoiar a localização de áreas empresariais em faixas territoriais de interesse estratégico, articulando com a disponibilidade de equipamentos, infra-estruturas e serviços de suporte base, evitando a duplicação e o desperdício de recursos. Esta orientação deve reflectir uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial, de forma a garantir eficiência e a eficácia no desenvolvimento intra-regional e permitir o melhor ordenamento e gestão da ocupação e uso do solo;

viii) Assegurar a compatibilidade territorial na localização de actividades económicas distintas e evitar conflitos de uso, garantindo que são propostas e avaliadas estratégias e opções de desenvolvimento alternativas, configurando cenários realistas e viáveis, nos diferentes planos, programas e projectos implementados a jusante do PROTA. Importa que estas intervenções no território sejam avaliadas de forma criteriosa, articulada, responsável, coerente e participada. Neste contexto, deve garantir-se que os projectos serão alvo dos procedimentos obrigatórios em matéria de gestão e avaliação ambiental, nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), incluindo uma cuidada avaliação e discussão transparente da justificação do projecto, das alternativas equacionadas e das partes afectadas. Eventualmente, algumas das intervenções equacionadas, pelas suas características, justificarão a realização de uma prévia avaliação de natureza estratégica;

ix) Ter sempre presente a grande riqueza do capital natural existente na Região. Importa que o PROTA reflicta nas suas intervenções a valorização e protecção das áreas classificadas e com estatuto de protecção, enquanto recurso estratégico para o desenvolvimento sustentável dos Açores, incluindo a dinamização de alguns sectores de actividade económica, nomeadamente o turismo e a agricultura. Importa, ainda, assegurar uma adequada articulação dos investimentos nesta área (e.g. gestão da Rede Regional de Áreas Protegidas) com os fundos provenientes do PRORURAL 2007-2013, de forma a que no seu conjunto se garanta a prossecução dos objectivos preconizados nas estratégias para a conservação da natureza e da biodiversidade;

x)

Promover a requalificação e aproveitamento de infra-estruturas e equipamentos já existentes, ou a recuperação de áreas anteriormente ocupadas por outras actividades, em detrimento da expansão para novas áreas. Deverá articular-se a localização de novas instalações com a disponibilidade de equipamentos, infra-estruturas e serviços de suporte base, evitando a duplicação e o desperdício de recursos. Esta orientação deve reflectir uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial, de forma a garantir a eficiência e a eficácia no desenvolvimento regional e permitir uma melhor gestão da ocupação e uso do solo. Neste domínio, é fundamental que face às dinâmicas de ocupação humana e de povoamento rural, as opções estratégicas do PROTA sejam acompanhadas, ao nível dos PMOT e estudos sectoriais, por critérios que direccionem a oferta de solo urbano no sentido de uma maior eficiência na ocupação do solo e redução global da pegada ecológica dos maiores aglomerados urbanos. As propostas de definição de áreas de expansão urbana, a elaborar no âmbito dos PMOT, devem considerar, com particular atenção, a identificação das áreas mais vulneráveis aos diferentes tipos de riscos naturais e tecnológicos, de forma a evitar a sua ocupação;

xi) Assegurar uma forte articulação e maximização das sinergias com as intervenções a apoiar pelos fundos previstos no Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013, designadamente ProConvergência, ProEmprego, ProPescas e ProRural.

CAPÍTULO VII — Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

A aplicação das propostas do PROTA requer uma estrutura de acompanhamento, monitorização e avaliação dos processos de execução e desenvolvimento que o Plano determina. Para garantir a validade e eficácia desta estrutura, deve ser desenvolvido um sistema de monitorização e avaliação que inclua um conjunto alargado de indicadores por sistema estruturante e os principais indicadores dos sistemas de monitorização definidos nos planos sectoriais, especiais e municipais da Região Autónoma dos Açores.

A monitorização do ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores deve contribuir para a avaliação contínua dos padrões e níveis de uso, ocupação e transformação do solo urbano e rural e dos fenómenos emergentes, em especial nos domínios onde se verificam maiores pressões sobre o recurso solo: urbanizações, edificações e ocupação turística.

A estrutura, com a designação de Observatório do Território da Região, que integra o Observatório de Sustentabilidade, será apoiada técnica e administrativamente pela direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território e deve integrar entidades com responsabilidades na organização e ocupação do território ao nível regional e local, nomeadamente, as autarquias locais, as entidades regionais com competência em matéria de conservação da natureza, turismo, agricultura, florestas, cultura, entre outras.

Esta estrutura articulará com o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo de âmbito nacional, a que se refere o artigo 144º RJIGT e com o recurso ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável dos Estudos de Base do PReDSA da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

O âmbito de actuação desta estrutura deve incluir os seguintes domínios de acompanhamento do PROTA:

A avaliação deve, também, fundamentar recomendações que suportem os processos de decisão relativamente à localização, dimensionamento e condições de realização de projectos estruturantes, com base no seu interesse estratégico regional, designadamente quando se tratem de projectos que visem:

A eficiência e eficácia do PROTA devem ser objecto de acções de avaliação bienais coincidentes com a elaboração do Relatório do Estado do Ordenamento do Território da Região Autónoma dos Açores. Apresenta-se o conjunto de indicadores relevantes para a avaliação da sustentabilidade ambiental da Região Autónoma dos Açores e para a concretização dos objectivos estratégicos da PROTA. Embora a relação possa, por vezes, não ser directa, o que importa é que o conjunto de indicadores monitorizem o estado do ambiente e os efeitos das medidas de politica ambiental e de ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores e, mais genericamente, os progressos da Região ao nível da sua sustentabilidade.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15600/0342703510.pdf))

Complementarmente, e tendo em consideração a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a estrutura de acompanhamento dos aspectos ambientais do PROTA deve ainda assegurar:

i)

A avaliação sistemática dos efeitos da execução do PROTA nos factores de ambiente e sustentabilidade adoptados na AAE, salientando, nomeadamente, a um nível estratégico, a forma como estão a ser aproveitadas as oportunidades e geridos os riscos identificados, e integradas as recomendações apresentadas no Relatório Ambiental;

ii) A identificação e fundamentação da necessidade de corrigir alguma orientação estratégica, ao nível das normas ou do programa de execução, devido à ocorrência de situações imprevistas, à obtenção de informação adicional ou à verificação da impossibilidade ou inadequação da orientação preconizada;

iii) A identificação e fundamentação da necessidade de adopção de novas orientações estratégicas, para mitigar efeitos ambientais negativos significativos ou potenciar o aproveitamento de oportunidades de melhoria ambiental;

iv) A produção e divulgação de informação sobre o acompanhamento, monitorização e avaliação dos descritores de sustentabilidade associados à execução do PROTA, incluindo indicadores de desempenho e de alerta. Esta informação deve ser disponibilizada pelos meios mais adequados, incluindo os meios electrónicos, e deve ser compilada num relatório ambiental de execução do PROTA, com periodicidade anual;

v)

A participação pública, fomentando o envolvimento dos actores privados no acompanhamento do PROTA, incluindo parceiros económicos e sociais, organizações não governamentais da área do ambiente e a Universidade dos Açores;

vi) A criação de uma plataforma de interacção permanente entre as entidades com responsabilidades na gestão do território a nível local e regional e as entidades e organizações da área do ambiente;

vii) No espírito das orientações da política comunitária, recomenda-se que sejam criadas condições para uma ampla participação das partes interessadas no acompanhamento dos efeitos ambientais associados à execução do PROTA.

De forma a estruturar e objectivar a gestão e monitorização ambiental estratégica, propõem-se dois grupos de indicadores que permitirão seguir os impactes estratégicos nos factores de ambiente e sustentabilidade, decorrentes da implementação das acções estratégicas do PROTA.

A estrutura do programa de monitorização estratégica é conduzida a partir dos objectivos da AAE e indicadores inicialmente estabelecidos para efectuar a caracterização da situação actual de cada factor ambiental e de sustentabilidade e a respectiva avaliação estratégica de impactes.

Assim, os indicadores de gestão e monitorização estratégica, são:

Grupo I - Indicadores-chave para avaliar os efeitos estratégicos no ordenamento do território da Região (Quadro 5). Este conjunto restrito de indicadores reflecte globalmente um subconjunto de um domínio mais alargado de monitorização, traduzido pelos indicadores propostos no âmbito da Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do PROTA. A monitorização associada ao PROTA deverá recorrer, sempre que oportuno, à Proposta para um Sistema Regional de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável, apresentado no âmbito do documento estratégico "Perspectivas para a Sustentabilidade na Região Autónoma dos Açores" e ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Nacional - SIDS Portugal. Assim, uma parte assinalável destes indicadores-chave está associada ao SIDS Açores e ao SIDS Portugal, permitindo a optimização de recursos. Alguns dos indicadores deste Grupo I, poderão, também vir a ser articulados com potenciais SIDS locais (e.g. SIDS por unidade territorial - ilha - e SIDS por município, nomeadamente quando desenvolvidos no âmbito de uma Agenda 21 local), em face das especificidades da Região;

Grupo II - Indicadores para avaliar o desempenho ambiental do PROTA com base em informação a recolher ao nível das principais opções estratégicas, reflectidas nas normas orientadoras de gestão e uso do território associadas aos quatro sistemas estruturantes do PROTA. Estes indicadores estão particularmente direccionados para a operacionalização das recomendações da AAE, permitindo aferir o desempenho ambiental das diferentes normas e recomendações associadas ao PROTA. Os dados ambientais necessários para a obtenção dos indicadores devem ser recolhidos por sistema estruturante e por unidade territorial (e.g. através da elaboração de uma ficha modelo por sistema e por unidade territorial). Os indicadores de desempenho e a informação de base que os suporta devem ser determinados de acordo com vários factores, designadamente tipo e localização da opção estratégica, reflectida pelo respectivo conjunto de normas.

O Grupo II pode integrar os seguintes indicadores: normas e critérios ambientais integrados em planos e programas sectoriais; iniciativas de energias renováveis alicerçadas no modelo territorial definido pelo PROTA; planos, programas e projectos apoiados no modelo territorial do PROTA que interferiram com áreas classificadas para a conservação da natureza e biodiversidade; emissões de GEE pelas acções associadas aos planos, programas e projectos de agricultura sustentável apoiados no modelo territorial do PROTA.

Os dois grupos de indicadores permitem cumprir um diversificado conjunto de funções, nas várias etapas do ciclo de planeamento, nomeadamente:

i)

Apoiar o acompanhamento e validação da avaliação estratégica dos impactes do PROTA;

ii) Contribuir para o sistema global de avaliação do desempenho do PROTA e sua revisão;

iii) Facilitar a articulação dos sistemas de informação a implementar para o PROTA com as estruturas de comunicação e disponibilização de informação ambiental existentes;

iv) Recolher informação sobre os indicadores ao nível das opções estratégicas e respectivas normas, a seleccionar no âmbito do PROTA;

v)

Avaliar a eficácia das recomendações apresentadas e suportar a sua revisão de acordo com os resultados de avaliações periódicas e intercalares;

vi) Fornecer informação para futuras avaliações ambientais estratégicas e avaliações de impacte ambiental a jusante da presente avaliação;

vii) Facilitar a participação e envolvimento das partes interessadas no processo de planeamento regional.

Os indicadores a utilizar devem ser seleccionados e desenvolvidos numa lógica de gestão adaptativa, ou seja, devem ser ajustados em função da implementação do PROTA e da informação entretanto recolhida.

O programa formal de gestão e monitorização ambiental estratégica, a integrar na Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do PROTA, pode ser articulado e complementado com outros dois sistemas de indicadores: (i) Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Voluntário (SIDS Voluntário), que baseado na participação e envolvimento das comunidades das principais unidades territoriais regionais (ilhas) permita implementar uma estrutura de monitorização-voluntária, apoiando os sistemas tradicionais de avaliação e acompanhamento; (ii) Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Sectorial/Temático (SIDS Sectorial/ Temático), cobrindo assim a avaliação do desempenho ambiental/ sustentabilidade por actividade económica (e.g. turismo, energia; transportes, agricultura e pescas, indústria) ou por área temática (e.g. alterações climáticas; zonas costeiras).

Grupo I: Indicadores-chave para monitorizar os efeitos ambientais e de sustentabilidade decorrentes da implementação do PROTA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15600/0342703510.pdf))

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