Lei n.º 3-A/2010 — Grandes Opções do Plano para 2010-2013
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-01, Declaração de Rectificação n.º 1785/2010 — Rectifica o despacho do Ministro de Estado e d…
Grandes Opções do Plano para 2010-2013
SIRES - Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões
SIS - Sistema de Informação Schengen
SIVICC - Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa
SME - Small and Medium Enterprise
SNIG - Sistema Nacional de Informação Geográfica
SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial
SNS - Serviço Nacional de Saúde
SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, SA
SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
TDT - Televisão Digital Terrestre
TEIP - Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação
UE - União Europeia
ULS - Unidade Local de Saúde
UMCCI - Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados
UNESCO - United Nations Educational Scientific and Cultural Organization
UpM - Unidade para o Mediterrâneo
USF - Unidade de Saúde Familiar
USP - Unidade de Saúde Pública
UTIS - Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança
ZEE - Zona Económica Exclusiva
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).