Portaria n.º 321/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Relvas Verdes, pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-15
Última atualização 2010-11-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-11-30, Portaria n.º 1207/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Relvas Verdes vários terreno…

Primeira alteração à Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Relvas Verdes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Relvas Verdes, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 5188-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo n.º 5188-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 3077 ha, válida até 14 de Abril de 2015, concessionada à Associação de Caçadores de Relvas Verdes.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na citada portaria bem como a planta anexa não se encontram correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração e demarcação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração do n.º 2.º da Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril

O n.º 2.º da Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com a área de 2908 ha.»

Artigo 2.º — Planta

A planta anexa à Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, é substituída pela planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11400/0202902029.pdf))

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