Portaria n.º 491/2010 — Nomeia o coronel de infantaria Manuel Caroço Prelhaz para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-07
Última atualização 2013-12-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Nomeia o coronel de infantaria Manuel Caroço Prelhaz para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Díli

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de Novembro, e da Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, e 743/2004, de 30 de Junho (todas publicadas no Diário da República, 1.ª série-B), e pela portaria n.º 117/2010, de 2 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010:

1 - Exonerar o coronel ENGEL (060156-L) Cipriano Fernando Mendes Figueiredo do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Díli, Timor-Leste, que acumula com idênticas funções em Camberra, na Austrália e em Jacarta, República da Indonésia, para o qual foi nomeado pela portaria n.º 875/2007, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007.

2 - Nomear o coronel de infantaria (16376380) Manuel Caroço Prelhaz para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Díli, Timor-Leste, acumulando com idênticas funções em Camberra, na Austrália e em Jacarta, República da Indonésia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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