Portaria n.º 510/2010 — A zona de caça municipal de Elvas I é constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-16
Última atualização 2010-09-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-22, Portaria n.º 953/2010 — Anexa à zona de caça municipal Elvas 1 vários terrenos cinegético…

A zona de caça municipal de Elvas I é constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 4583-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 740/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Elvas I (processo n.º 4583-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1661 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

Verificou-se, porém, que quer o valor da área da zona de caça quer a planta constantes da portaria acima referida não correspondiam à realidade, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Foi entretanto reconhecido um direito à não caça em terrenos integrados nesta zona de caça, pelo que há necessidade de excluir da mesma a respectiva área.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça municipal de Elvas I (processo n.º 4583-AFN) é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 1572 ha.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13700/0266002660.pdf))

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