Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 — Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2010-08-02
Última atualização 2023-05-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2023-05-03, Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2023 — Determina a alteração e a recondução a p…

Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, da Zona Envolvente de Alqueva e da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio

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A aprovação do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA) inscreve-se num contexto alargado de iniciativas de planeamento de base territorial, que envolveu a aprovação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), pela Lei n.º 57/2007, de 4 de Setembro, a elaboração simultânea de planos regionais de ordenamento do território para todas as regiões do continente que não dispunham ainda deste instrumento e, ainda, a elaboração de planos e a tomada de decisões de natureza sectorial com forte repercussão no território.

O PROTA, na sua qualidade de instrumento de desenvolvimento territorial, afirma o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico.

São, assim, assumidas quatro grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional do Alentejo.

Por um lado, desde logo, a integração territorial e abertura ao exterior, potenciando o posicionamento geográfico no contexto nacional e ibérico através do reforço da competitividade que promova a internacionalização da região, em articulação com as redes de transportes e sistema regional de logística empresarial, o desenvolvimento de serviços avançados e de uma aposta urbana diferenciadora a par dos singulares recursos naturais e da paisagem.

Por outro lado, a conservação e a valorização do ambiente e do património natural, garantindo os padrões de biodiversidade através da gestão integrada dos sistemas naturais e das oportunidades que se oferecem às actividades produtivas como contributo para o desenvolvimento sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais e para a minimização de situações de riscos naturais e tecnológicos.

Destacam-se, igualmente, a diversificação e a qualificação da base económica regional, reforçando e desenvolvendo os sectores tradicionais e emergentes estratégicos, com destaque para os sistemas agro-silvo-pastoris e para o património natural e cultural como base de uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade e identidade.

Finalmente, reforça-se a afirmação do policentrismo suportado num conjunto de centros urbanos capazes de articular redes regionais, promover a sua integração funcional e gerar níveis acrescidos de cooperação estratégica e de desenvolvimento rural assente na concertação intermunicipal de recursos e equipamentos capazes de sustentar a coesão territorial.

Estas opções estratégicas são concretizadas no modelo territorial proposto por este plano, que valoriza, entre outros, os seguintes aspectos:

Em primeiro lugar, o desenvolvimento da plataforma portuária de Sines, consolidando a sua vocação ibérica e europeia baseada numa posição geoestratégica privilegiada relativamente ao cruzamento de grandes rotas mundiais de transporte marítimo, o qual constitui um factor importante para a afirmação internacional do País e da região.

Em segundo lugar, a concretização da linha de alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid e da linha convencional de mercadorias Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz-Madrid, o que constituirá um enquadramento favorável a uma interligação mais estreita com Espanha e que ao desenvolvimento concorrencial do porto de Sines no contexto internacional.

Em terceiro lugar, o aproveitamento da envolvente de Alqueva, a qual constitui um espaço destacado no modelo territorial da base económica regional, induzido pelo efeito da expansão da nova infra-estrutura hidroagrícola de suporte à modernização da agricultura da sub-região e pela sua atractividade sobre as actividades turísticas, associado às potencialidades criadas pelo novo lago mas também pela sua relação de proximidade com as cidades de Évora e Beja.

Em quarto lugar, a relação com Área Metropolitana de Lisboa (AML), reforçada pela localização do novo aeroporto de Lisboa e pelo desenvolvimento das actividades logísticas e portuárias na AML, o que, conjugado com as estratégias de desenvolvimento de outras infra-estruturas de relevante importância regional e nacional, dá condições objectivas ao Alentejo de assumir uma nova posição no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia, para as quais muito contribui também a ligação Lisboa-Madrid com a criação do corredor rodoviário a norte, ligando o novo aeroporto de Lisboa a Portalegre e Espanha.

Em quinto lugar, o reforço da complementaridade dos centros urbanos que permitirá o crescimento da competitividade e da coesão territorial do Alentejo, considerando como pólos estruturantes Évora, Beja, Portalegre, Sines-Santiago do Cacém-Santo André e Elvas-Campo Maior, ancorados numa rede de centros organizados numa estrutura policêntrica e associados a uma rede de estruturas logísticas e de desenvolvimento empresarial, apostando em economias de aglomeração de proximidade com as instituições de conhecimento, de inovação, de desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços.

Em sexto lugar, a promoção da produção de energia eléctrica limpa, sem emissões de CO(índice 2), fomentando a instalação de unidades centralizadas e descentralizadas de microgeração de energia eléctrica e térmica baseadas em fontes renováveis (energia hídrica, de energia solar térmica, de energia solar fotovoltaica, dos biocombustíveis e de energia das ondas).

Em sétimo lugar, o Litoral Alentejano, articulando as suas potencialidades de destino turístico de excelência e de atracção de projectos estruturantes, nomeadamente na área do turismo, com a valorização e protecção ambiental da zona costeira.

Em oitavo lugar, o aeroporto de Beja, que abrirá caminho a novos processos de internacionalização da região, quer mediante a captação de fluxos turísticos relacionados com o Alqueva, o Litoral Alentejano e o Algarve quer através da emergência de novas actividades económicas, nomeadamente na área da aeronáutica.

Finalmente, o solo rural, assumindo-o como o suporte das actividades directamente relacionadas com o aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação do existente.

Nos termos da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a elaboração do PROTA foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006, de 23 de Março, e teve como referência as orientações do PNPOT. Foi, ainda, articulada com os trabalhos de elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, do Centro e do Algarve e teve em consideração igualmente as experiências de aplicação dos três instrumentos desta natureza em vigor no Alentejo - Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM).

A elaboração do PROTA foi acompanhada pelo respectivo procedimento de avaliação ambiental estratégica, realizada nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo o respectivo relatório ambiental sido divulgado conjuntamente com a proposta de plano.

No quadro dos instrumentos de desenvolvimento territorial, o PROTA fornece as orientações estratégicas para os trabalhos de revisão dos planos directores municipais dos concelhos da região, cujos tempos médios de vigência aconselham uma reponderação e actualização generalizada, bem como para a elaboração, revisão e alteração de planos de natureza sectorial e especial.

A aprovação do PROTA constituirá o referencial de fundamentação para tomadas de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, enquadrando a gestão desconcentrada de subvenções financeiras bem como o carácter estratégico, em matéria de desenvolvimento regional, das acções candidatas a financiamento comunitário, aspectos com especial relevância na área geográfica do Alentejo, onde ocorrem responsabilidades repartidas da gestão de fundos.

A entrada em vigor do PROTA implica a alteração ou revisão generalizada dos planos directores municipais em vigor, para efeitos de incorporação coerente e integrada das suas orientações e directrizes, bem como a alteração ou revisão dos planos especiais de ordenamento do território e demais planos naquilo que não cumpram o preconizado pelo Plano Regional.

No que concerne à identificação das incompatibilidades objectivas com o modelo do PROTA, concluiu-se pela incompatibilidade das normas dos planos directores municipais e dos planos especiais de ordenamento do território que contrariem o PROTA em matéria de edificabilidade em solo rural, ocupação turística do solo rural e edificação na zona costeira. Por isso, devem ser desde já adaptadas ou suprimidas as disposições que dão origem a essas incompatibilidades, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Considerando a importância da implementação da estratégia regional de ordenamento constante no PROTA, são identificadas essas incompatibilidades manifestas, pelo que se estabelece que, caso os municípios não procedam à referida adaptação, os preceitos identificados como incompatíveis são suspensos, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

O PROTA incorpora indicadores de realização e de resultados destinados a aferir a sua própria implementação, bem como a inerente evolução do desempenho da região, preconizando ainda um sistema de gestão e monitorização do PROTA, o qual inclui a elaboração de um relatório do estado do ordenamento do território (REOT) pela CCDR Alentejo. Pretende-se com este sistema contribuir para a melhoria dos processos decisórios por parte da Administração Pública em actos com impactes no ordenamento do território regional e reforçar o conhecimento sobre a natureza e efeitos das dinâmicas territoriais em curso.

O PROTA foi objecto de intensa participação pública durante a sua elaboração e alvo de discussão pública no período que decorreu de 5 de Março a 7 de Maio de 2009, bem como da avaliação crítica e parecer temático de instituições universitárias, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com os resultados e efeitos registados no relatório da participação pública.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 59.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, foram objecto de concertação com os municípios de Alandroal, Alcácer do Sal, Alter do Chão, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Avis, Arraiolos, Arronches, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa as formas e os prazos de adequação aos planos municipais de ordenamento do território.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), cujas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial se publicam no anexo i da presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a adaptação e incorporação das orientações e directrizes ao modelo territorial e às normas orientadores do PROTA pelos planos directores municipais e planos especiais de ordenamento do território vigentes à data de entrada em vigor da presente resolução é efectuada através de procedimento de alteração ou revisão, nos termos dos artigos 96.º e 98.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

3 - Determinar que o procedimento referido no número anterior se deve iniciar no prazo máximo de um ano contado a partir da entrada em vigor da presente resolução.

4 - Excepcionar do disposto no n.º 2 e no número anterior os planos directores municipais e planos especiais de ordenamento do território que tenham entrado em vigor há menos de três anos, salvo nas matérias identificadas no número seguinte.

5 - Declarar que são incompatíveis com o PROTA as disposições constantes dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos directores municipais que admitam a construção de:

a)

Edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação em solo rural se a área mínima do prédio não for igual ou superior a 4 ha, nos termos da norma orientadora 155, com excepção dos aglomerados rurais e das áreas de edificação dispersa delimitados nos PDM, mantendo-se as demais regras, parâmetros e índices estabelecidos nesses planos;

b)

Empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis, excepto os empreendimentos turísticos nas tipologias admitidas pela alínea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos planos directores municipais e pelos planos especiais de ordenamento do território em áreas delimitadas como categoria ou subcategoria de espaço de uso turístico;

c)

Edificações fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondam a aglomerados urbanos tradicionais existentes na orla costeira dos 500 m, com excepção das normas que enquadrem áreas de desenvolvimento turístico, das infra-estruturas e equipamentos colectivos de reconhecido interesse público que devam localizar-se nessa faixa e das infra-estruturas e equipamentos balneares e marítimos previstos em POOC e desde que não se verifiquem situações de risco.

6 - Determinar que as disposições constantes dos planos directores municipais referidas no número anterior devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 90 dias úteis.

7 - Determinar que sejam identificadas pelos serviços competentes as normas dos planos especiais de ordenamento do território incompatíveis com o PROTA, tendo em vista a sua adaptação no prazo de 90 dias por forma a ultrapassar as incompatibilidades entre os planos directores municipais e os planos especiais de ordenamento do território.

8 - Suspender, caso não se tenha procedido à alteração por adaptação referida no n.º 6, no prazo de 90 dias úteis, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, as disposições dos planos directores municipais identificadas e reproduzidas no anexo ii da presente resolução, que dela faz parte integrante, até à alteração ou revisão do plano em causa.

9 - Fundamentar a suspensão referida no número anterior no reconhecido interesse nacional e regional da adaptação dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ao PROTA.

10 - Estabelecer que a suspensão referida no n.º 8 não prejudica as acções e operações urbanísticas que, sendo compatíveis com plano municipal:

a)

Foram validamente autorizadas antes da entrada em vigor da presente resolução;

b)

Obtiveram informações prévias favoráveis válidas antes da entrada em vigor da presente resolução;

c)

Obtiveram declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada antes da entrada em vigor da presente resolução.

11 - Determinar que quando a suspensão prevista no n.º 8 incida sobre disposições de plano director municipal que se encontrem suspensas, por outro motivo, esta apenas produz efeitos após a caducidade da suspensão que se encontra em vigor.

12 - Estabelecer que quando da suspensão prevista no n.º 8 decorra uma ausência total de regulamentação para uma categoria de espaço ficam proibidas as acções previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, até à alteração ou revisão do plano director municipal.

13 - Decidir que, concluído o prazo de 90 dias úteis referido no n.º 6, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo publicita, na 2.ª série do Diário da República, a listagem dos municípios que procederam à adaptação e a listagem dos municípios que não procederam à adaptação integral e nos quais opera a suspensão referida no n.º 8.

14 - Estabelecer que, para efeitos da obrigatoriedade de elaboração de planos de urbanização para as sedes de concelho, os municípios devem iniciar de imediato um procedimento de elaboração do referido plano de urbanização, o qual deverá ser aprovado no prazo de 18 meses após a entrada em vigor da presente resolução.

15 - Excluir da necessidade de adaptação às orientações do PROTA, sem prejuízo da norma 183, a elaboração, alteração ou revisão em curso de planos de urbanização e planos de pormenor, nomeadamente os que enquadrem empreendimentos turísticos, caso:

a)

O procedimento de formação de contrato que tenha por objecto a elaboração de um projecto de plano se tenha iniciado ou a sua elaboração tenha sido determinada até 7 de Maio de 2009, com a deliberação prevista no n.º 4 do artigo 6.º-A ou no n.º 1 do artigo 74.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;

b)

A aprovação do plano pela assembleia municipal ocorra no prazo máximo de 12 meses após a entrada em vigor da presente resolução.

16 - Determinar que o número anterior não prejudica a necessidade de cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

17 - Estabelecer que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo contratualiza com os municípios com os quais concertou as formas e os prazos de adequação dos seus planos municipais de ordenamento do território ao PROTA os cronogramas de trabalho e assegura o apoio técnico necessário que permita cumprir os prazos estabelecidos no artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

18 - Estabelecer, ainda, que para os planos de urbanização e planos de pormenor estabelecidos no n.º 15 da presente resolução a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo presta o apoio técnico solicitado pelos municípios referidos no número anterior.

19 - Estabelecer que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional identifica as matérias que, constituindo a estrutura regional do sistema urbano ou integrando a estrutura regional de protecção e valorização ambiental, podem ser incorporadas na alteração por adaptação, nomeadamente as normas de implementação dos empreendimentos turísticos isolados em solo rural, as normas de implementação dos novos núcleos de desenvolvimento turístico, os condicionalismos na Orla Costeira e a edificação isolada em solo rural.

20 - Determinar a revogação dos Planos Regionais de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano, da Zona Envolvente de Alqueva e da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio.

21 - Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I — PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALENTEJO

CAPÍTULO I — Introdução

1 - Enquadramento

O Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Alentejo foi elaborado ao abrigo da lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto (LBPOTU), que estabelece os fins, os princípios gerais e os objectivos da política de ordenamento do território e de urbanismo. A lei referida determina, ainda, a estrutura do sistema de gestão territorial e a sua composição, traduzida num articulado conjunto de quatro tipos de instrumentos de gestão territorial: os instrumentos de desenvolvimento territorial, os instrumentos de planeamento territorial, os instrumentos de política sectorial e, por fim, os instrumentos de natureza especial. De entre os instrumentos de desenvolvimento territorial, instrumentos com uma natureza estratégica e vocacionados para a definição das grandes opções com relevância para a organização do território, a lei identifica os planos regionais de ordenamento do território (PROT). Os PROT definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas ao nível nacional e considerando as estratégias municipais de ordenamento do território e de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos especiais do ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento do território.

A elaboração do PROT Alentejo foi determinada (em simultâneo com a decisão de elaboração dos PROT do Oeste e Vale do Tejo, do Centro, e do Norte) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006, de 23 de Março, objecto da Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 97, 2.º Suplemento, de 19 de Maio, a qual definiu linhas de orientação para o desenvolvimento do Plano quer em matérias de opções estratégicas de base territorial, quer em matéria de modelo de organização do território regional. Quanto às opções estratégicas, estabeleceu a Resolução do Conselho de Ministros que a sua definição deveria contemplar:

a)

A concretização das opções constantes dos IGT de âmbito nacional, no respeito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, da competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do território;

b)

A articulação dos sistemas estruturantes do território, construindo uma visão regional integrada e combatendo os factores de fragmentação e consequente risco de perda de coerência interna do conjunto do Alentejo;

c)

O reforço dos factores e espaços de internacionalização da economia, em especial nos grandes eixos de ligação internacional e na plataforma de Sines;

d)

O papel estratégico da agricultura e do desenvolvimento rural e a qualificação dos processos de transformação que lhes andam associados, designadamente os impulsionados pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e pelos restantes aproveitamentos hidroagrícolas;

e)

A valia dos recursos turísticos, principalmente no espaço do Alentejo litoral e do Alqueva, compatibilizando a protecção dos valores ambientais com o desenvolvimento de uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade;

f)

O desenvolvimento de uma estratégia de gestão integrada para a zona costeira;

g)

A valorização do montado, bem como das manchas de pinheiro, quer do ponto de vista económico e social quer na perspectiva ambiental;

h)

O desenvolvimento de uma estratégia de resposta integrada a situações de seca que considere as diversas capacidades de armazenamento estratégico de água na região.

Quanto ao Modelo de Ordenamento do Território regional, estabeleceu a Resolução do Conselho de Ministros acima referida que a sua estruturação deveria atender à necessidade de:

a)

Integrar num modelo territorial coerente os elementos estratégicos de organização do território, nomeadamente a relação com Lisboa, a centralidade de Évora, a plataforma de conectividade internacional de Sines, o potencial do Alqueva e as relações transfronteiriças;

b)

Organizar o sistema urbano, robustecendo a dimensão funcional das principais cidades, numa perspectiva de especialização e complementaridade, densificando as relações intra-regionais e assumindo a importância estratégica da cooperação urbana transfronteiriça;

c)

Reforçar o potencial estruturante dos grandes eixos de transporte nacionais e transeuropeus que atravessam a região, contribuindo para a consolidação de um sistema urbano regional policêntrico e para a qualificação das relações com as regiões confinantes, nomeadamente as de Lisboa e do Algarve;

d)

Afirmar Sines como grande porto atlântico da Europa e grande plataforma portuária e industrial, de serviços de logística internacional e de energia;

e)

Promover a cooperação entre as instituições de ensino superior no sentido de aumentar os recursos regionais de investigação e desenvolvimento tecnológico, responder às necessidades tecnológicas e estimular oportunidades de inovação;

f)

Identificar a estrutura de protecção e valorização ambiental, integrando as áreas classificadas e os valores ou riscos naturais relevantes para a estruturação do território;

g)

Ordenar, recuperar e valorizar as áreas de indústrias extractivas, em particular qualificando o eixo dos mármores;

h)

Ordenar os espaços rurais, nomeadamente agrícolas e florestais, de forma a salvaguardar os recursos hídricos e o uso racional e eficiente da água;

i)

Desenvolver uma rede de pólos de excelência (em termos residenciais, ambientais, de serviços e de produções) estruturantes do povoamento rural e promover projectos de valorização urbanística dos pequenos centros.

O processo de elaboração do Plano teve o acompanhamento da Comissão Mista de Coordenação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros que determinou a elaboração do PROT, composta por representantes de 102 entidades e serviços da administração directa e indirecta do Estado, de institutos e empresas públicas, do Conselho da Região, dos municípios e Associações de Municípios, de associações empresariais, de Organizações não governamentais (ONG) e de instituições de ensino superior localizadas na região. Para além do processo formal de acompanhamento do Plano, a metodologia seguida para a elaboração técnica do Plano resultou na condução de um amplo processo complementar de participação e de concertação institucional, quer com os vários organismos da Administração Central, quer com os municípios e Associações de Municípios e outras entidades regionais. Esta metodologia de participação contribuiu de forma inquestionável para o bom prosseguimento dos trabalhos, tendo sido determinante para o resultado atingido no documento final do Plano.

1.1 - Enquadramento Legal

A elaboração do PROT do Alentejo tem como enquadramento legislativo os seguintes diplomas fundamentais:

A Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Lei de bases da política de ordenamento do território e de Urbanismo - alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto;

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006, de 23 de Março, que determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e incumbe a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo de a promover.

A elaboração do PROT Alentejo atendeu ainda aos planos sectoriais e aos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) em vigor, com incidência no território abrangido pelo PROT, com os quais estabelece uma relação de compatibilização das respectivas opções de ordenamento do território:

a)

Plano Sectorial da Rede Natura 2000;

b)

Planos de Bacia Hidrográfica dos Rios Tejo, Sado, Mira e Guadiana;

c)

Planos Regionais de Ordenamento Florestal do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo, do Alentejo Central e do Baixo Alentejo;

d)

Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado/Sines e Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines/Burgau;

Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas - Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado, Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas - Alqueva e Pedrógão, Alvito, Apartadura, Caia, Campilhas e Fonte Serne, Divor, Maranhão, Montargil, Monte da Rocha, Monte Novo, Odivelas, Pego do Altar, Póvoa e Meadas, Roxo, Santa Clara, Tapada Grande, Tapada Pequena e Vigia.

O PROT do Alentejo, enquanto plano de ordenamento do território de cariz regional, define uma estratégia regional de desenvolvimento territorial tendo também em consideração as estratégias municipais de desenvolvimento local, transcritas nos Planos Directores Municipais em vigor ou transmitidas durante o processo de elaboração do PROT (em sede da Comissão Mista de Coordenação, em reuniões parcelares entre a equipa e as autarquias e associações de municípios, ou registadas na Plataforma Colaborativa do PROT Alentejo).

O PROT do Alentejo faz, assim, uma articulação entre os vários documentos de política de índole nacional, quer de estratégia quer de regulamentação, nos vários domínios. Esta articulação e esta integração das opções estabelecidas a nível nacional estão implícitas ao longo de todo o documento do PROT, desde a visão, passando pelas Opções Estratégicas de Base Territorial, pelos Sistemas Territoriais e, por fim, pelas Normas Orientadoras. Simultaneamente, o PROT integra os documentos de estratégia e regulamentação a nível regional e considera e procura articular, complementar e criar sinergias entre as estratégias municipais de desenvolvimento local.

1.2 - Enquadramento Estratégico Nacional e Regional

O PROT Alentejo incorpora as Estratégias, Políticas, Programas e Planos de índole nacional com incidência territorial. As orientações estabelecidas ao nível das estratégias e políticas nacionais, nomeadamente, no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), e no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), bem como nos planos e estratégias sectoriais que estejam formalmente em vigor ou em elaboração, constituem um quadro de referência ao nível nacional para os PROT.

A definição e a adopção da ENDS, com um horizonte de 2015, asseguram o adequado equilíbrio das dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento do país e das regiões. A ENDS identifica sete objectivos transversais, em torno dos três pilares do desenvolvimento sustentável (Protecção e Valorização do Ambiente, Coesão Social e Desenvolvimento Económico):

Preparar Portugal para a sociedade do conhecimento;

Crescimento sustentado, competitividade à escala global e eficiência energética;

Melhorar o ambiente e valorização do património natural;

Mais equidade, igualdade de oportunidades e coesão social;

Melhor conectividade internacional do país e valorização equilibrada do território;

Um papel activo de Portugal na construção europeia e na cooperação internacional;

Uma administração pública mais eficiente e modernizada.

Em termos de policentrismo urbano e coesão territorial, a ENDS realça a necessidade de articular a estrutura do sistema urbano com as redes de transportes e acessibilidades. Tem uma perspectiva integrada de desenvolvimento urbano-rural, em que as tecnologias de informação e comunicação desempenham um papel crítico no desenvolvimento das regiões, pois podem assegurar uma boa conectividade digital numa malha policêntrica e promover o enraizamento local das competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))

Fonte: Adaptado PIENDS, 2007

Figura 1 - O mosaico do planeamento estratégico em Portugal

Para a concretização de uma estratégia nacional concebida num quadro das referências e prioridades da Estratégia de Lisboa, o PNACE 2005-2008 surge como uma resposta às suas orientações e no âmbito do qual as políticas de coesão territorial e de sustentabilidade ambiental pressupõem a simplificação e eficiência dos instrumentos de ordenamento do território. No PNACE 2005-2008 são realçadas, numa lógica e numa estratégia de desenvolvimento, as políticas de ambiente, ordenamento do território e coesão territorial enquanto parte integrante de uma abordagem transversal e integrada. As medidas enumeradas no PNACE 2005-2008 são estruturantes para o desenvolvimento sustentável do País tendo em conta o objectivo da coesão regional, contemplando medidas de discriminação positiva a favor de regiões menos desenvolvidas para os projectos com elevado potencial inovador e indutores de progresso tecnológico.

O PNPOT, que foi aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, constituindo o quadro de referência estratégico nacional para os demais instrumentos de desenvolvimento e de planeamento territorial, bem como para a coordenação das políticas com incidência territorial. O PNPOT constitui, também, um dos instrumentos fundamentais para a implementação da ENDS, pondo em relevo o contributo das políticas de ordenamento do território para que Portugal seja: um espaço sustentável e bem ordenado; uma economia competitiva, integrada e aberta; um território equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar; uma sociedade criativa e com sentido de cidadania.

Reflectindo os princípios, objectivos e orientações consagrados no PNPOT e constituindo uma referência estratégica para os planos municipais de ordenamento do território (PMOT), o PROT apresenta-se como uma peça fundamental para a coerência e eficácia do Sistema de Gestão Territorial, assegurando a nível regional a integração das opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local.

A Agenda Territorial da União Europeia (UE) e o Programa de Acção da Agenda Territorial apoiam a implementação das Estratégias de Lisboa e de Gotemburgo, representando um quadro de referência para o desenvolvimento económico sustentável e para a criação de emprego, bem como para o desenvolvimento social e ambiental das regiões da UE. Em consonância com as orientações aí definidas, a política de cidades POLIS XXI irá apostar no reforço da capacidade de inovação, competitividade e internacionalização da base económica das áreas urbanas, bem como na melhoria da qualidade de vida.

Por outro lado, o PROT estabelece uma articulação com a dinâmica de planeamento de âmbito nacional e regional realizada no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007/2013 e do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) 2007-2013, neste segundo caso especificamente para os sectores agrícola e florestal e do desenvolvimento rural.

Desta articulação procura-se uma integração e articulação entre as políticas territoriais e as políticas de programação das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da UE, com vista a garantir uma maior sustentabilidade da trajectória de desenvolvimento pretendida, e uma maior eficiência e eficácia das medidas de acção. Reforçar a coesão social, territorial e ambiental como factores de competitividade e desenvolvimento sustentável, promover o emprego, combater o desemprego e reforçar a educação e qualificação da população portuguesa numa óptica de aprendizagem ao longo da vida, são objectivos estratégicos que se articulam e complementam com as prioridades estratégicas do QREN 2007/2013.

O PROTA acolhe as Orientações Estratégicas Territoriais para o Alentejo estabelecidas pelo PNPOT incorpora, ainda, orientações resultantes de um vasto conjunto de Estratégias e Programas Nacionais de Âmbito Sectorial, como:

Plano Nacional para as Alterações Climáticas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro; novas metas 2007 do PNAC 2006);

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - ENCNB (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro);

Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho);

Plano Nacional da Água - PNA (Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril);

Estratégia Nacional para o Mar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro);

Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional (2009);

Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro);

Orientações Estratégicas para a Recuperação de Áreas Ardidas (30 de Julho de 2005);

Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de Julho);

Plano Estratégico Nacional de Turismo - PENT (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril);

Plano Tecnológico (Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2005, de 16 de Dezembro);

Plano Estratégico Nacional para as Pescas 2007-2013; (2007);

Plano Estratégico Nacional e dos programas de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2006, de 2 de Novembro);

Estratégia Nacional para a Energia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro);

Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008 - 2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, de 4 de Junho);

Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e género (2007-2010) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho);

Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2006, de 26 de Abril);

Orientações Estratégicas para o Sector Ferroviário (2006);

Plano Estratégico Aeroportuário (2006);

Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo - Portuário (2006, versão para consulta);

Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000 (Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto);

Plano Portugal Logístico (apresentado a 9 de Maio de 2006);

Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais - ENEAPAI (Despacho Conjunto do MADRP e do MAOTDR n.º 8277/2007, de 09 de Maio);

Estratégia Nacional Para a Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados a Aterros - ERB (Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio);

Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007 - 2016 - PERSU II (Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro);

Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água - PNUEA (Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho);

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007 - 2013 - PEAASAR II (Despacho n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro, do MAOTDR);

Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas - PERAGRI (em preparação);

Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais - PESGRI 99 (Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro);

Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais - PNAPRI (Novembro de 2001).

Por fim, o programa do Governo e as Grandes Opções do Plano 2005-2009 (GOP) integraram as principais medidas e linhas de acção, aprovadas em Conselho de Ministros, que visam dar resposta aos problemas estruturais que afectam a competitividade do país. No domínio específico do ordenamento territorial, a 3.ª opção das GOP preconiza a necessidade de melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento. São apresentadas diversas indicações no sentido da concretização de medidas tendo em vista a implementação da política de cidades e o reforço do acesso das populações mais carenciadas à habitação, através de acções de valorização dos recursos do território. Simultaneamente, pretende-se obter uma maior coerência e eficiência dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente através da construção e conclusão do quadro de instrumentos de ordenamento e desenvolvimento territorial. Neste contexto, o PROT apresenta-se como um instrumento relevante e oportuno para a concepção e implementação de uma estratégia de coesão territorial para a Região do Alentejo.

Para além dos trabalhos integrantes dos vários Planos de âmbito regional - Planos Especiais de Ordenamento do Território e anteriores PROT - a elaboração do PROT beneficiou, ainda, de um conjunto de estudos de natureza estratégica realizados recentemente na região e promovidos, nomeadamente, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo). O mais recente documento de orientação estratégica regional - Orientações estratégicas regionais - Alentejo 2015 - preparado com vista à fundamentação do Programa Operacional Regional 2006-2013, ao estabelecer os grandes eixos estratégicos de intervenção das políticas públicas de desenvolvimento regional a implementar no horizonte do presente ciclo de programação estrutural constituiu um documento de orientação fundamental para os trabalhos do PROTA.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))

Figura 2 - Alentejo 2015 - Eixos Estratégicos de Intervenção

Foram ainda utilizados pelos trabalhos de elaboração do PROT, nomeadamente, os seguintes estudos de âmbito regional: Estudo para a Definição da Base Económica Regional, CCRA, 1995; Avaliação das Potencialidades das Infra-estruturas Ferroviárias na Região Alentejo - Vertente turística, CCRA, 1999; Estudo de Transportes da Região Alentejo, CCRA, 2000; Avaliação das Oportunidades de Desenvolvimento Regional, CCRA, 2003; Plano de Desenvolvimento Turístico do Alentejo, ARTA, 2001; Identificação e Reabilitação de Corredores Ecológicos no Alentejo, DRAOT Alentejo e Universidade de Évora, 2004; Plano Regional de Inovação do Alentejo, CCDR Alentejo, 2005, Contributos para a Identificação e Caracterização da Paisagem em Portugal Continental - Vols. 4 e 5, DGOTDU/Universidade de Évora, 2004.

2 - Âmbito Territorial

O PROT Alentejo aplica-se ao território dos 47 concelhos alentejanos integrados nas quatro NUT III do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo, do Alentejo Central e do Baixo Alentejo: Alandroal, Alcácer do Sal, Alter do Chão, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Avis, Arraiolos, Arronches, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa. A divisão administrativa adoptada é a que consta da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) publicada pelo Instituto Geográfico Português.

Corresponde a uma superfície de cerca de 27 000 km2, com uma população de aproximadamente 550 000 habitantes de acordo com o último censo, de 2001. Representa um território de articulação com a Área Metropolitana de Lisboa, com forte potencial na função de charneira pela sua continuidade espacial com a Extremadura Espanhola.

3 - Quadro Estratégico de Referência

3.1 - Novos Contextos e Novas Dinâmicas Territoriais

As características fundamentais da organização territorial e da estrutura económica que ainda hoje marcam a região do Alentejo evidenciam profundos vínculos com aspectos socioeconómicos que marcaram a história social da região no século passado. A base produtiva regional assente, de forma predominante, na exploração dos recursos naturais, com destaque reconhecido para a exploração da terra - de (quase) toda a terra - pelas actividades agrícolas e florestais, unificava, de forma singular, as estruturas económicas, sociais e de organização do território regional, numa combinação que historicamente se estendia por terras de Espanha. Um aspecto particularmente saliente e de relevante importância histórica consistia, com efeito, nesta intensa relação de simbiose que se estabelecia entre a base económica agrícola, as características fundamentais da sociedade rural local e o uso e organização do território regional. Durante longo tempo estes três elementos trilharam um destino comum com uma intensidade tal que o tempo presente ainda não apagou, quer no terreno, quer, fundamentalmente, nas representações individuais e sociais que se formulam sobre a própria região.

Nas três últimas décadas o Alentejo, enquadrado pela trajectória de desenvolvimento percorrida pelo país, sofreu profundas transformações na sua condição socioeconómica e espacial, distanciando-se, de forma inequívoca e irreversível, do Alentejo agrícola e rural do século passado. À semelhança de evoluções registadas noutras regiões do interior do país, bem como noutras regiões agrícolas da Europa, as estruturas agrícolas no Alentejo perderam influência na base produtiva regional, deixaram de exercer uma relação de estruturação global da condição rural da sociedade local, e, do mesmo modo, viram regredir a respectiva influência no que se refere ao padrão de uso do solo e da organização espacial da economia e das comunidades locais. Não obstante, as recentes evoluções quer ao nível das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola, com um aumento considerável da área de regadio no Alentejo, quer ao nível da conjuntura mundial, com um aumento significativo dos preços das matérias primas e com a resultante crise alimentar mundial, vêm alterar significativamente o quadro produtivo regional e criar condições para uma evolução da agricultura alentejana como actividade económica de referência.

O Alentejo está, claramente, num processo de transição, o qual, tendo uma dimensão económica - resultante da transformação da sua base económica - e uma dimensão social - resultante da transformação das suas estruturas sociais - tem, também, intrínseca e incontornavelmente, uma dimensão territorial traduzida em novos padrões de organização espacial das relações económicas e sociais na região. A dimensão territorial deste processo de transição, cujos traços principais são já visíveis, tem tido impactes em dois níveis que importa destacar. Por um lado, criando novos equilíbrios e novas relações entre as várias parcelas e pontos do território regional: a emergência das cidades e dos principais centros urbanos, o despovoamento de aldeias e freguesias mais marginais e as novas relações urbano-rural são a manifestação concreta deste nível de análise. Por outro lado, são também já evidentes novas geografias das relações estabelecidas entre parcelas do território regional com o exterior da própria região: a intensificação das influências provenientes da Área Metropolitana de Lisboa (AML), as relações com os territórios da fronteira espanhola, os fluxos turísticos nacionais e internacionais, são exemplos que traduzem um quadro de relações territoriais da região com o seu exterior que rompe, claramente, com as linhas dominantes do quadro de inserção geoeconómica do Alentejo verificado até ao último quartel do século xx.

Neste quadro, o desafio fundamental que se coloca, presentemente, às políticas públicas, nomeadamente, às políticas de ordenamento e desenvolvimento territorial e de urbanismo, sejam elas políticas de âmbito nacional, regional ou municipal, consiste na formulação de uma resposta adequada ao novo contexto e às novas dinâmicas sócio-económicas regionais (dinâmicas já estabelecidas e dinâmicas emergentes) traduzidas em novas tendências de organização territorial e novos padrões de inserção geoeconómica que a região observa no espaço nacional, europeu e mundial.

É nesta posição de contribuir, à escala regional, com uma resposta ajustada ao novo contexto espacial da Região que o PROT Alentejo se coloca, nomeadamente, no que se refere ao quadro de orientação estratégica de referência que propõe - Visão, Desígnios Regionais, Modelo Territorial e Opções Estratégicas de Base Territorial.

3.2 - Os Desafios do Ordenamento Territorial no Alentejo

O Diagnóstico Prospectivo Regional desenvolvido no âmbito do processo de elaboração do PROT identificou nove grandes desafios que se colocam ao processo de ordenamento e desenvolvimento territorial da Região no futuro próximo:

Promover o crescimento económico e o emprego;

Suster a perda demográfica e qualificar e atrair recursos humanos;

Consolidar o sistema urbano e desenvolver um novo relacionamento urbano-rural;

Garantir níveis adequados de coesão territorial;

Valorizar e preservar o património natural, paisagístico e cultural;

Implementar um modelo de turismo sustentável;

Potenciar o efeito das grandes infra-estruturas (regionais e nacionais);

Criar escala e reforçar as relações com o exterior;

Combater os processos de desertificação.

A colocação dos desafios referentes ao crescimento económico e à população e recursos humanos como os dois primeiros desafios deste conjunto de nove foi uma opção reflectida e decorreu da avaliação destas matérias como problemas estruturais da situação socioeconómica regional. Contudo, o conjunto dos desafios identificados tem por base uma avaliação de potencialidades estratégicas e de novas dinâmicas e tendências que importa destacar.

O património natural e paisagístico é uma dimensão que marca, de forma vincada e distinta, a região Alentejo num âmbito que ultrapassa a escala regional. A sua preservação e valorização e o estabelecimento de um quadro de intervenção de combate ao processo de desertificação (física) são as condições de base fundamentais do modelo de ordenamento e desenvolvimento territorial. Neste sentido, a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA) constitui uma das estruturas integrantes do modelo territorial do Plano, relevando os objectivos de manutenção da diversidade biológica e de protecção dos sistemas biofísicos essenciais, contribuindo para a manutenção do estado de conservação favorável dos habitats, a integridade dos ecossistemas e a qualidade das paisagens.

O novo quadro de inserção geográfica da região nos circuitos económicos ibéricos e europeus, proporcionado pelo desenvolvimento presente e futuro de redes de acessibilidades e de pólos de conectividade nacional e internacional, bem como pelo crescimento de novas formas de mobilidade, constitui uma potencialidade estratégica que deverá ser valorizada pelo próprio padrão de organização do território regional e em favor de novas dinâmicas económicas regionais. O incremento das relações funcionais com os territórios envolventes, com particular destaque para as relações económicas com a AML e com Espanha, assume, com efeito, uma relevante posição nas opções estratégicas e traduz-se no modelo territorial proposto, quer através da referência ao corredor central como espaço estruturante da organização territorial e da base económica da região, quer através da marcação dos restantes eixos de articulação sub-regional e de ligação com o exterior.

O despovoamento de espaços de baixa densidade, o incremento dos níveis de urbanização acompanhado por um claro crescimento das funções económicas desempenhadas pelas cidades e, ainda, a emergência de novas dinâmicas nas relações urbano-rural, constituem um quadro de novas tendências na organização do território regional com importância determinante para a estratégia e, consequentemente, para o modelo territorial que se propõe para a região. O modelo territorial sublinha a centralidade do sistema urbano regional na organização das relações económicas e sociais no seio da região e além dos seus limites. O modelo de organização do sistema urbano assenta na opção de uma organização policêntrica, quer ao nível regional, assente no reforço de redes de concertação estratégica, quer ao nível dos subsistemas sub-regionais, tomando-o como a estrutura fundamental de suporte à coesão territorial e ao desenvolvimento sub-regional.

Algumas dinâmicas sócio-económicas já em curso apontam claramente para um incremento do processo de urbanização na região, ainda que com uma expressão territorial diferenciada. Este reforço da urbanização surge sustentado por vários factores, nomeadamente, a expansão da actividade turística e, particularmente, a implementação das medidas no âmbito do PENT (com especial incidência em torno da albufeira de Alqueva e no litoral alentejano), a concentração de investimentos no pólo industrial, energético e logístico de Sines e consequente reforço do corredor urbano litoral, o crescimento da actividade imobiliária associada à função residencial, e, também, o efeito de proximidade à AML reforçado pela decisão de localização com novo aeroporto de Lisboa na margem sul do Tejo. A zona envolvente da albufeira de Alqueva e o Litoral Alentejano constituirão no período de aplicação do presente Plano duas áreas fundamentais do processo de (re)organização do território e de crescimento urbano regional que, como tal, são acolhidas no modelo territorial do Plano.

4 - Conteúdo Documental do Plano

O PROT Alentejo é constituído, ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, por três relatórios:

1 - O Relatório Fundamental, que apresenta e desenvolve:

1.1 - O Quadro Estratégico de Referência e as Opções Estratégicas de Base Territorial;

1.2 - O Modelo Territorial e os sistema de organização territorial que o suportam, nomeadamente, o Sistema Ambiental, o Sistema da Base Económica, o Sistema Urbano e de Suporte da Coesão Territorial e o Sistema de Acessibilidades e de Conectividade Internacional;

1.3 - As Normas Orientadoras, organizadas segundo dois tipos de normas: normas de natureza geral e normas especificas com uma natureza operacional;

1.4 - O Sistema de Gestão e Monitorização, definindo as funções necessárias a desempenhar pelos serviços e órgãos da CCDR Alentejo com vista a um eficaz processo de gestão e monitorização do Plano.

2 - O Relatório Complementar, constituído por dois volumes:

2.1 - Volume I - Diagnóstico Prospectivo Regional, que apresenta os elementos de diagnóstico sectorial e de diagnóstico regional elaborados, fundamentalmente, com base em trabalhos e estudos preexistentes na CCDR Alentejo e completados por estudos específicos desenvolvidos durante o processo de elaboração do PROT;

2.2 - Volume II - Programa de Execução e Sistema de Indicadores, estabelecendo, por um lado, o conjunto de projectos de natureza estruturante e fundamentais à implementação da estratégia regional de desenvolvimento territorial e apresentando, por outro lado, um conjunto de indicadores de referência para a monitorização do processo de implementação do Plano.

3 - O Relatório Ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano.

CAPÍTULO II — Visão e Desígnios para a Região

1 - Síntese do Diagnóstico Prospectivo Regional

Tabela resumo dos elementos de Diagnóstico Prospectivo Regional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))

2 - Visão e Desígnios Regionais para o Alentejo

A região do Alentejo afirma-se como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial e afirmando uma reforçada integração com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico. Enquanto espaço de baixa densidade aposta em nichos de oportunidade ligados a actividades emergentes potenciadores dos seus activos naturais e patrimoniais. A sustentabilidade territorial assenta na valorização dos recursos endógenos, designadamente, dos valores naturais e paisagísticos e no desenvolvimento de níveis acrescidos de concertação estratégica e cooperação funcional, capazes de gerar novas oportunidades e responder eficazmente aos potenciais riscos ambientais e sociais.

O PROTA estabelece como Desígnios:

1 - Uma região com um posicionamento reforçado no contexto da economia nacional através da ampliação da sua base económica regional, afirmando as suas potencialidades geoeconómicas no contexto ibérico e europeu, consolidando os sectores e funções económicas emergentes com uma valência estratégica e apostando na inovação e na competitividade das actividades produtivas tradicionais;

2 - Uma região funcionalmente mais aberta e articulada com os territórios envolventes, com particular relevância para o reforço das relações com a AML e com Espanha, dotada de uma qualificada organização territorial de suporte às actividades económicas e de atracção de empresas e de população em idade activa;

3 - Uma região com adequados níveis de coesão territorial, sustentada pelo papel do sistema urbano regional como infra-estrutura privilegiada de suporte aos equilíbrios socioeconómicos internos, à sustentabilidade dos espaços rurais, a uma maior integração territorial regional e a uma mais elevada qualidade de vida e de bem-estar social;

4 - Uma região com marcada identidade dos espaços rurais sustentada pela valorização de sistemas multifuncionais mediterrâneos e, simultaneamente, pela capacidade de adaptação do sistema produtivo face às oportunidades de mercado;

5 - Uma região com um relevante património natural, paisagístico e cultural, assente na protecção e valorização ambiental, manifestando resultados eficazes no combate ao processo de desertificação, e na valorização e preservação dos recursos históricos e culturais.

CAPÍTULO III — Opções Estratégicas de Base Territorial (OEBT)

1 - Eixos Estratégicos

Eixo Estratégico I - Integração Territorial e Abertura ao Exterior

OEBT I.1 - Potenciar a abertura da Região ao exterior, tirando partido do seu posicionamento geográfico privilegiado no contexto nacional e ibérico, reforçando a competitividade das redes de infra-estruturas de transporte e promovendo a constituição de um Sistema Regional de Logística Empresarial, por forma a dotar a região de condições de elevada qualidade de atracção de empresas e de desenvolvimento empresarial.

Atendendo ao novo posicionamento geoeconómico da Região de afirmação das infra-estruturas de conectividade internacional no contexto das relações económicas ibéricas, o aproveitamento da melhoria das condições de acessibilidade de âmbito nacional, ibérico e internacional define-se como um elemento fundamental da estratégia de desenvolvimento territorial do Alentejo.

Com efeito, um vasto conjunto de significativos investimentos públicos e privados, no interior da Região e na sua envolvente imediata, reforçarão o seu potencial na atracção de novos investimentos empresariais e, como consequência, a sua inserção em cadeias de produção de amplitude europeia e internacional. A ampliação da área de influência da AML, reforçada pela localização do novo aeroporto de Lisboa, pelo eixo de alta velocidade Lisboa - Madrid e pelo desenvolvimento de actividades logísticas nos limites da região, coloca, inevitavelmente, uma ampla faixa do território regional no seio do Arco Metropolitano de Lisboa (PNPOT), o que, conjugado com as estratégias de desenvolvimento de outras infra-estruturas de relevante importância regional e nacional (porto de Sines e Aeroporto de Beja), cria condições objectivas para uma nova posição do Alentejo no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia.

Neste contexto e para uma maior articulação com o território espanhol, assumem importância fundamental o corredor central rodoferroviário Lisboa-Madrid, o corredor rodoviário a sul, que ligará Sines, Beja e Andaluzia, o corredor ferroviário Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz, e, ainda, a criação do corredor rodoviário a norte, ligando a zona do novo aeroporto de Lisboa a Portalegre e Espanha.

Ao nível dos eixos rodoviários de ligação do Alentejo com o território nacional envolvente, revela-se de importância regional, no contexto da estratégia de desenvolvimento territorial, a constituição do corredor rodoviário do Litoral Alentejano, a construção dos troços em falta no IP2, a infra-estruturação completa do corredor de ligação interior do Baixo Alentejo ao Algarve (IC27), bem como a qualificação das ligações à Lezíria do Tejo (através do IC13) e ao Médio Tejo (através do IC9).

O desenvolvimento da plataforma portuária de Sines, consolidando a sua vocação ibérica e europeia baseada numa posição geoestratégica privilegiada relativamente ao cruzamento de grandes rotas mundiais de transporte marítimo, constitui um factor importante para a afirmação internacional do país e da região. Também a abertura do Aeroporto de Beja poderá abrir caminho a novos processos de internacionalização da região, quer mediante a captação de fluxos turísticos relacionados com o Alqueva, o Litoral Alentejano e o Algarve, quer através da emergência de novas actividades económicas.

Por seu turno, a política actual da UE aposta de forma clara no reforço do transporte ferroviário e do transporte marítimo, o que constitui um enquadramento favorável a uma interligação mais estreita com Espanha, designadamente através da concretização da Linha de Alta Velocidade Ferroviária (que facultará a ligação mais directa entre as duas capitais ibéricas) e da linha convencional de mercadorias Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz-Madrid, criando esta última novas oportunidades para um desenvolvimento concorrencial do Porto de Sines no contexto internacional.

O actual enquadramento que as dinâmicas de integração económica do espaço ibérico e europeu oferecem ao posicionamento geoeconómico do Alentejo, reforçado pelo desenvolvimento das infra-estruturas de acessibilidade e de conectividade internacional, abre espaço à possibilidade de afirmação de uma estratégia regional de criação de condições qualificadas para a atracção e desenvolvimento de empresas. Neste sentido, o PROT Alentejo estabelece uma abordagem das infra-estruturas logísticas e de acolhimento e de desenvolvimento empresarial numa perspectiva de criação de novos factores de competitividade territorial e consubstanciada na constituição de um Sistema Regional de Logística Empresarial, suportado por uma eficaz rede de acessibilidade e conectividade internacional e com uma forte ligação à rede regional de infra-estruturas de ciência e tecnologia. Este Sistema Regional assenta em princípios de organização hierárquica das infra-estruturas integrantes e, simultaneamente, pressupõe como base da sua promoção e desenvolvimento a criação de um efeito de rede, garantindo uma eficaz articulação das infra-estruturas, quer à escala regional, quer à escala sub-regional.

No que se refere às redes de infra-estruturas TIC, importa promover a disponibilidade na região de acessos em banda larga, quer quanto aos grandes eixos urbanos, industriais e logísticos, quer quanto às ligações "finais", para todos os cidadãos, agentes socioeconómicos e administração, abrangendo sistematicamente todo o território e a disponibilização de postos de acesso de custo reduzido ou postos públicos fixos ou móveis.

OEBT I.2 - Promover a internacionalização da região, através da consolidação da conectividade urbana externa, do desenvolvimento de serviços avançados e de uma aposta urbana diferenciadora.

Não só as redes de infra-estruturas mas também as redes imateriais estão a definir, a dar forma e a estruturar a natureza dos territórios e das estruturas urbanas. As cidades e as interacções urbanas, de pessoas, produtos e ideias, através de intercâmbios empresariais, de conhecimento e culturais, mostram o relevo que os pólos e as redes estão a ter na construção territorial. O policentrismo e a integração territorial a múltiplas escalas são fundamentais para o desenvolvimento dos territórios.

O Alentejo deve apostar num modelo de desenvolvimento baseado no policentrismo, assente numa rede regional de pólos urbanos, que reforce a integração territorial e diminua as disparidades territoriais. A melhoria ou criação de infra-estruturas que assegurem um maior acesso às redes de comunicação e transportes mundiais - as telecomunicações, o transporte aéreo, o transporte marítimo e viário - permitem uma melhor articulação da Rede Urbana Regional às Redes Urbanas Transeuropeias.

Simultaneamente, a estruturação da Região Metropolitana de Lisboa pressupõe a amarração de um território amplo que se estende até Sines e que penetra no Alentejo Central, passando também pela transferência e consolidação de novas funções nas centralidades urbanas localizadas nesta vasta região urbana. O Alentejo tem de intensificar e tirar partido do crescente relacionamento com a Região Metropolitana de Lisboa, rentabilizando as acessibilidades rodoviárias existentes através da atractividade de pessoas, eventos e investimentos. Isso passa pela promoção do potencial locativo do litoral e dos centros urbanos mais atractivos, de forma a assegurar a instalação de actividades especializadas de retaguarda a funções avançadas sedeadas na área metropolitana e a potenciar o desenvolvimento urbano de serviços avançados relacionados com especializações emergentes ao nível de "actividades transaccionáveis" - energias renováveis, aeronáutica, cultura e turismo.

Neste quadro, a qualidade urbana mostra-se determinante. O valor patrimonial da cidade de Évora e o valor natural e cultural da Região mostram-se claramente diferenciadores e com uma forte imagem no exterior. Animação cultural, qualidade de serviços de saúde e ensino, e ambientes abertos em termos culturais e de vivências urbanas ajudam a atrair e a estimular a criatividade tecnológica, empresarial ou artística. A diversificação e a afirmação externa de projectos inovadores passam pelo reforço da atractividade urbana e da internacionalização da base científica e cultural regional. Por outro lado, a proximidade ao destino turístico Algarve e a crescente articulação com as regiões da Extremadura e da Andaluzia mostram um cenário de geometria estratégica variável em termos de inserção internacional.

OEBT I.3 - Afirmar em termos europeus e internacionais os recursos naturais e a paisagem, em prol de uma maior integração territorial e de uma estratégia de construção de redes.

A preservação de uma estrutura ecológica europeia é estratégica para a sustentabilidade e a identidade da Europa, potenciando a cooperação e a integração europeias. Esta consubstancia-se na classificação de áreas de conservação da natureza, com diferentes níveis de protecção e enquadramento jurídico e no reforço das redes ecológicas pan-europeias. As iniciativas nesta matéria têm de ser incentivadas, reforçando-se as redes de conservação da natureza e da biodiversidade e a qualidade da paisagem.

A existência na região Alentejo de habitats de relevância europeia e mundial, como o caso de algumas zonas húmidas inscritas na Convenção de Ramsar (estuário do Sado e lagoas de Santo André e da Sancha) cujo estado de conservação é ainda assinalável, concorrem para a notoriedade do Alentejo numa escala internacional.

No contexto europeu, o litoral alentejano é considerado um dos melhores exemplos de ambiente natural costeiro e marinho, onde têm sido preservados os valores naturais e paisagísticos. Numa extensão de cerca de 170 km a costa apresenta extensos areais limitados por cordões dunares e por arribas alcantiladas, onde se encaixam pequenas praias, estuários e lagunas costeiras. Face a outras áreas do país e da Europa, a sua menor ocupação constitui uma enorme mais valia ambiental e potencia outros aspectos da sua singularidade, destacam-se o Sítio da Comporta-Galé, a reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha e a área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Por outro lado, a reserva estratégica de água proporcionada pela albufeira de Alqueva, com um perímetro de 1100 km, constitui o maior lago artificial da Europa, inundando, em pleno armazenamento, uma área de 250 km2 ao longo de um troço de 83 km do rio Guadiana.

Os sistemas culturais tradicionais do Alentejo têm como base as espécies características do clima mediterrânico, sobretudo o sobro (o Alentejo é o maior produtor mundial de cortiça) e o azinho explorados em sistema de montado, caracterizando-se pelo seu elevado valor natural, paisagístico e económico, conferindo uma singularidade única à paisagem, característica deste clima e potenciadora de identidades sociais regionais e do desenvolvimento turístico, com projecção a nível do País e da Europa.

Eixo Estratégico II - Conservação e Valorização do Ambiente e do Património Natural

OEBT II.1 - Cumprir as metas ambientais, garantindo a manutenção e valorização da biodiversidade através de uma integração sólida entre a gestão dos sistemas naturais, em especial nas áreas classificadas para a conservação da natureza, e as oportunidades que se oferecem às actividades produtivas.

No Sexto Programa de Acção em matéria do Ambiente da Comunidade Europeia, "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha", a Natureza e a Biodiversidade são estabelecidos como alvos prioritários de actuação.,. A salvaguarda dos habitats e das espécies constitui um dos objectivos estratégicos fundamentais do espaço europeu. Embora as áreas classificadas constituam as zonas nucleares para a conservação da biodiversidade, a manutenção do estado de conservação favorável de espécies e habitats está fortemente dependente das interacções que se estabelecem com a matriz em que elas se inserem e, nomeadamente, da existência de uma rede de conectividade funcional. A sua concretização está dependente da aplicação da Rede Fundamental de Conservação da Natureza.

A estrutura ecológica contraria e previne a fragmentação de habitats e os seus efeitos, com impactes negativos no estado de conservação favorável das espécies, quer estas possuam estatuto de protecção, as quais a legislação obriga a preservar, quer sejam espécies que asseguram os sistemas vitais de suporte de vida. Assim, é crucial assegurar a estrutura e a dinâmica dos ecossistemas a fim de beneficiar dos serviços que estes providenciam, nomeadamente, na alimentação (agricultura), no controlo da erosão, na manutenção do ciclo hidrológico e nos serviços culturais (turismo). A estrutura ecológica contribui, ainda, para o cumprimento das metas no que diz respeito à diminuição da perda de biodiversidade até 2010, e além desta data, e para aumentar a capacidade de resposta dos sistemas biológicos face às alterações climáticas.

A gestão das áreas nucleares de conservação da natureza e da biodiversidade assenta na obrigação de conservar os valores naturais que levaram à sua classificação, cujas orientações estão expressas nos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e, para cada Sítio e Zonas de Protecção Especial (ZPE), no Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Estas áreas são elementos essenciais de qualquer estrutura ecológica, à escala regional ou municipal, constituindo espaços privilegiados para promover a informação, a sensibilização e a formação em matéria de ambiente, de forma a mobilizar a participação pública na sua gestão. A preservação do património natural deve ainda permitir potenciar o reforço dos sinais de identidade das comunidades rurais das áreas classificadas.

Apesar do reconhecido valor dos ecossistemas e das paisagens do Alentejo, assinala-se a ocorrência de alguns processos de degradação, que justificam a recuperação dos espaços degradados. Neste contexto, pretende-se promover a criação de soluções e a aplicação de medidas com vista à recuperação de áreas degradadas e ao restauro e reabilitação dos ecossistemas e dos padrões e processos ecológicos que sustentam a biodiversidade. Estas áreas, uma vez reabilitadas, podem constituir importantes corredores de ligação no âmbito de uma estrutura ecológica e possibilitar a reutilização dos seus recursos sociais e naturais.

Assumem particular relevo as actividades de recuperação e valorização de áreas abandonadas de extracção de inertes recursos minerais (a céu aberto ou antigas zonas mineiras abandonadas), a promoção do enquadramento ambiental das existentes em actividade, a reflorestação das áreas ardidas e a reabilitação ecológica da rede hidrográfica (ecossistemas e habitats aquáticos e ribeirinhos associados), em particular dos troços de maior importância ambiental, que inclui o valor natural, hidráulico e paisagístico, mitigando os efeitos de processos erosivos e de cheias. Estas actividades devem articular-se com o desenvolvimento de novas tecnologias e processos técnicos inovadores e criativos que concretizem os objectivos de valorização ambiental.

OEBT II.2 - Promover o desenvolvimento sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais

A agricultura desempenha um papel importante na conservação dos solos e da biodiversidade. Muitos dos valores naturais mais característicos dos ecossistemas mediterrânicos mantiveram-se num estado de conservação favorável, beneficiando das práticas culturais associadas ao tradicional uso agro-silvo-pastoril. Todavia, certas formas de agricultura mais intensivas têm tido um impacto negativo sobre a conservação do solo, da água e de espécies da flora e da fauna selvagens.

A agricultura e as florestas desempenham, ainda na óptica dos impactes ambientais, um papel chave no ciclo do carbono e no controlo das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A este papel acresce ainda o contributo fundamental destas actividades para a conservação e valorização paisagística dos espaços abertos e de outras amenidades rurais.

O reconhecimento desta complexa e estreita interligação agricultura-ambiente conduziu ao desenvolvimento de políticas públicas a nível comunitário, baseadas em três grandes tipos de instrumentos: condicionalidade da atribuição das ajudas aos agricultores ao cumprimento de normas ambientais obrigatórias (eco-condicionalidade); contratualização de apoios plurianuais às explorações agrícolas como contrapartida de compromissos ambientais que excedam o cumprimento dessas normas e das boas práticas agrícolas (medidas agro-ambientais); e apoios a investimentos na agricultura ou silvicultura com objectivos de requalificação ou valorização ambiental.

O Programa de Desenvolvimento Rural, dando seguimento aos objectivos de sustentabilidade definidos pela UE em Gotemburgo (2001) e no FEADER, tem enunciado como uma prioridade a melhoria da gestão sustentável dos Espaços Rurais e dos Recursos Naturais.

A gestão sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais, concebida como objectivo a atingir, enquanto actuante directamente no espaço e na utilização dos recursos, ou indirectamente, pelas empresas, como actores na implementação de uma gestão ambientalmente sustentável, incidirá na conservação dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço rural e na valorização das externalidades positivas criadas pelos sistemas agro-florestais, bem como na optimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade dos sistemas. A estratégia para uma gestão sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais assentará ainda em objectivos específicos, tais como: manter a actividade agrícola ou florestal em zonas com condicionantes ou desvantagens naturais; preservar os recursos naturais e a paisagem no âmbito da actividade agrícola e florestal; tornar a floresta mais estável e resistente aos agentes bióticos e abióticos; incentivar os sistemas florestais e agro-florestais compatíveis com o ambiente e promover a eco-eficiência.

OEBT II.3 - Prevenir os factores e as situações de riscos naturais e tecnológicos e desenvolver dispositivos e medidas de minimização dos respectivos impactes e controlar e mitigar os processos associados à desertificação.

A multiplicidade de riscos naturais e tecnológicos potenciais, de gravidade e extensão diferenciadas, com incidência na região Alentejo e a insuficiente informação disponível apontam para a necessidade de aprofundamento do conhecimento nesta temática e para o desenvolvimento e implementação de um sistema integrado de informação e monitorização dos vários riscos, que permita a identificação de áreas críticas, o acompanhamento da sua dinâmica e o estabelecimento de bases de intervenção preventiva, adaptativa e reactiva.

Uma abordagem de gestão de riscos, com a inerente aplicação do princípio da precaução, exige, por outro lado, o desenvolvimento de uma estratégia integrando as diversas situações de risco, tendo em conta os meios necessários e a capacidade de intervenção, e implicará a definição de planos de emergência distritais e supradistritais a adoptar pelas diversas entidades públicas e privadas.

De entre os riscos naturais e tecnológicos destacam-se os decorrentes dos fenómenos extremos (secas e cheias) e alterações no ciclo hidrológico, o risco de incêndio, o risco de perda de área florestal associado ao nemátodo da madeira do pinheiro, outros riscos associados à fitossanidade florestal, o risco sísmico associado às falhas activas e o risco associado ao funcionamento de estabelecimentos abrangidos pela Directiva de Seveso II e ao transporte de materiais perigosos (vias rodoviária, marítima e ferroviária).

Em particular a desertificação, sendo um fenómeno generalizado em grande parte do Alentejo (77 % do total de área da região apresenta susceptibilidade à desertificação e, desta percentagem, 60 % apresenta susceptibilidade elevada), exige que, para além dos aspectos referidos, sejam objecto de abordagem específica (de acordo com o estabelecido no Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação) cinco grandes eixos de intervenção (com as correspondentes linhas de actuação): conservação do solo e da água; manutenção da população activa nas zonas rurais; recuperação das áreas mais ameaçadas pela desertificação; sensibilização da população para a problemática de desertificação; e integração da problemática da desertificação nas políticas de desenvolvimento. De entre estes, revelam-se de especial acuidade os relativos ao solo (erosão, salinização, etc.) e à água (seca, qualidade da água) cujos potenciais efeitos deverão ser adequadamente avaliados no que respeita ao risco de salinização face à progressiva implementação de sistemas de regadio (agricultura e turismo) em áreas de extensão significativa.

Embora, no contexto geral, a qualidade do ar, na maior parte da região Alentejo, não atinja níveis alarmantes, salvo certas situações pontuais (áreas de concentração industrial), será conveniente a adopção de determinadas medidas de prevenção. Assim, deverão ser desenvolvidas as acções necessárias à implementação das políticas de gestão da qualidade do ar dirigidas a um melhor conhecimento e a uma melhor gestão da qualidade do ar ambiente, à criação de zonas de protecção em áreas com forte incidência de indústrias, e ao incentivo do uso de energias renováveis e ao consumo eficiente de energia.

OEBT II.4 - Assegurar a gestão integrada dos recursos hídricos, incluindo a protecção da rede hidrográfica e dos aquíferos e uma política de uso eficiente da água

Sendo a água um factor essencial para o desenvolvimento socioeconómico do Alentejo, considera-se um recurso estratégico e estruturante, tendo necessariamente que se garantir uma elevada eficiência do seu uso, o que deve corresponder a uma opção estratégica de gestão integrada de recursos hídricos traduzida na progressiva capacidade de avaliação e compatibilização dos diversos usos face às disponibilidades e consumos previsíveis. Esta gestão tem tido uma importância regional crescente face à elevada dependência humana deste recurso natural, às limitadas reservas existentes e à escassez crescente por via da sua utilização pouco eficiente.

Um dos principais desafios para a região deverá passar pela adopção de uma gestão integrada das origens de água, promovendo a complementaridade da utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos em função das disponibilidades e da maior adequação técnica, ambiental e económica. Tendo em conta esta complementaridade hidrológica entre as águas superficiais e subterrâneas, deve a sua gestão integrada contemplar a utilização das águas subterrâneas, optimizando no espaço e no tempo as potencialidades hídricas de cada sistema aquífero, de acordo com a procura prevista, o que permitirá o seu funcionamento regular e imediata utilização em caso de necessidade.

Não obstante a importância do EFMA como reserva estratégica de água, será fundamental a concretização de um modelo de desenvolvimento que potencie as suas diversas valências (componente agrícola, energias renováveis, agro-indústrias e turismo) numa óptica de desenvolvimento sustentável, enquadrada na política de desenvolvimento assumida para a Região e sem comprometer os traços essenciais da identidade regional. Deverão, pois, ser garantidos adequados níveis de qualidade da água a fornecer para as diversas utilizações, compatíveis com custos economicamente comportáveis.

No caso do Norte Alentejano, deverá ser considerada a necessidade de uma melhor cobertura relativa a infra-estruturas de armazenamento de água superficial como reforço das reservas estratégicas de água. A construção da Barragem do Crato-Pisão, armazenando os caudais da ribeira de Seda, com uma bacia que se estende das encostas do sistema montanhoso da serra de São Mamede à povoação do Crato, ganha neste contexto uma relevância particular.

A região Alentejo apresenta alguns troços da sua rede hidrográfica com problemas de deficiente conservação e manutenção por parte dos agentes a quem essa competência está legalmente atribuída. A conservação, valorização e gestão ambiental dos rios, ribeiras e linhas de água que constituem a rede hidrográfica, bem como das zonas ribeirinhas que lhe estão associadas, constitui um importante desafio a ter em conta na gestão integrada dos recursos hídricos, na óptica de um desenvolvimento sustentável.

A utilização e conservação de recursos hídricos enquanto recursos essenciais à vida e ao desenvolvimento económico, e no quadro de uma preocupação de protecção e valorização da rede hidrográfica e das zonas ribeirinhas, deverá constituir um objectivo a atingir no sentido de assegurar a sua disponibilidade espacial e temporal em termos futuros, tanto para os usos humanos como para a preservação dos ecossistemas ribeirinhos.

No que se refere à água para consumo humano, a melhor forma de dispor de água para esse fim passa por proteger as suas origens, quer a nível superficial quer subterrâneo. Assume particular importância a protecção dos aquíferos enquanto reservas estratégicas a mobilizar em situações de escassez no abastecimento público, bem como suporte de outras actividades económicas, consideradas prioritárias, tais como a agricultura.

Apesar de melhor protegidas que as águas superficiais, as águas subterrâneas, quando alcançadas por poluentes, recuperam a sua qualidade mais dificilmente e de forma mais dispendiosa. Por conseguinte, a protecção das origens de água, com a definição de perímetros de protecção em seu redor, surge não só com a necessidade de evitar elevados custos e demoras associados à recuperação das águas subterrâneas, mas também com a necessidade de proteger e garantir a qualidade das águas subterrâneas a longo prazo. Torna-se também indispensável a implementação dos Planos de Acção das Zonas Vulneráveis à poluição difusa (aplicação da Directiva Nitratos), nomeadamente nas zonas já declaradas, gabros de Beja e Elvas/Vila Boim.

Relativamente à qualidade das águas superficiais, será fundamental a manutenção de um cadastro de fontes poluidoras (pontuais e difusas) devidamente actualizado com vista a um controlo das rejeições, bem como a prossecução da requalificação das redes e sistemas de tratamento de efluentes. Por outro lado, importa assegurar a implementação dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas, instrumentos fundamentais à salvaguarda da qualidade dos recursos hídricos e a uma utilização sustentável do território.

Um outro aspecto que merece crescente atenção é a necessidade de se proceder a um uso cada vez mais eficiente da água disponível, ou seja, optimizar a utilização desse recurso (eficiência de utilização), sem pôr em causa os objectivos pretendidos (eficácia de utilização) ao nível das necessidades vitais, da qualidade de vida e do desenvolvimento socioeconómico. Pretende-se, assim, utilizar menos água para conseguir os mesmos objectivos. Adicionalmente, como benefícios indirectos, resulta a redução da poluição dos meios hídricos e do consumo de energia, aspectos fortemente dependentes do consumo de água.

Desta forma, constitui um importante desafio promover o uso eficiente da água na Região, nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de stress hídrico, quer em situação hídrica normal, quer durante períodos de seca. Neste âmbito, deverão ser desenvolvidos esforços com vista à redução de perdas, com destaque para as originadas por fugas nos sistemas públicos de abastecimento de água, para 15 %, as quais, actualmente, na maioria das situações, rondam os 40 % (segundo PNUEA). Deve ainda ser considerada a reutilização das águas residuais tratadas para usos secundários (ex: rega) e os sistemas alternativos de abastecimento de água (cisternas, sistemas de pequena escala).

Ao nível da gestão de recursos hídricos assume ainda especial importância o ciclo urbano da água. A constituição de entidades gestoras de abastecimento e saneamento de águas residuais deverá assumir-se como uma prioridade, integrando o princípio da cobertura dos custos de serviço, como forma de garantir a sua própria sustentabilidade. Assim, a gestão destes recursos deverá, tendencialmente, evoluir para modelos empresariais que integrem os custos reais dos serviços, optimizando a gestão das referidas vertentes e o desempenho ambiental do sector.

Ainda, no seio da gestão dos recursos hídricos constitui um importante desafio a interligação dos sistemas em «alta» e em «baixa», tanto nas redes de distribuição de água como nas redes de drenagem de águas residuais, de modo a assegurar a plena operacionalidade das infra-estruturas construídas e, consequentemente, a melhoria dos níveis de atendimento público.

OEBT II.5 - Valorizar e ordenar o Litoral potenciando o seu valor ambiental e económico à escala regional e nacional

Embora sujeita a pressões de transformação urbano-turística, a zona costeira alentejana mantém ainda, na generalidade, valores naturais e paisagísticos bem preservados, com algumas áreas de elevada fragilidade ambiental em que qualquer alteração de carga de utilização pode ter consequências graves.

Neste contexto, com vista à preservação da riqueza paisagística e ambiental do litoral alentejano e à garantia da salvaguarda das condições de segurança de pessoas e bens, assume-se como fundamental a manutenção das suas características através da promoção dos usos adequados às características do território, da contenção da pressão urbanística sobre a zona costeira e da qualificação dos valores naturais.

Apesar de um troço significativo da orla costeira já se encontrar requalificado, permanecem ainda por resolver algumas situações, exigindo a concretização das necessárias acções de recuperação e valorização ambiental.

A crescente procura, nomeadamente, para usos balneares, verificada nos últimos anos, resultante das recentes alterações operadas no Litoral Alentejano (requalificação das praias, melhoria da rede nacional de estradas, aprovação de novos empreendimentos turísticos), obriga a que se equacione a classificação de novas praias como balneares e a reavaliação das infra-estruturas existentes. Deste modo, deverá ser dada continuidade ao processo de intervenção no litoral, nomeadamente no que diz respeito à requalificação de praias, através da respectiva dotação de adequados níveis de equipamentos e de infra-estruturas de apoio e acolhimento dos utilizadores.

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