Portaria n.º 559/2010 — Altera as Portarias n.os 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-23
Última atualização 2013-04-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-04-03, Portaria n.º 140/2013 — Fixa a Estrutura Nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Altera as Portarias n.os 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Julho

As atribuições cometidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) reclamam e justificam, no âmbito da gestão de recursos, que a respectiva estrutura nuclear integre uma direcção de serviços de gestão de recursos que concentre a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais deste organismo inspectivo.

Na realidade, a conjuntura económica actual torna necessária a implementação de um eficaz e flexível sistema de racionalização dos custos e de gestão planeada e eficiente, em todas as funções cometidas à IGAC, que integra, a par da componente inspectiva, todas as atribuições que, anteriormente, estavam cometidas à Direcção-Geral de Espectáculos. Tal implica a responsabilidade pelas actividades ligadas à propriedade intelectual e ao direito de autor, pela direcção, pelo licenciamento e pela fiscalização dos espectáculos de tauromaquia e pela coordenação da actividade dos delegados municipais e técnicos que se encontram distribuídos por todo o País.

A IGAC detém, actualmente, a responsabilidade de gerir um muito elevado número de entidades e de recursos humanos, correspondente a cerca de 400 trabalhadores e colaboradores, facto que torna indispensável a existência de uma estrutura nuclear que assegure a optimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

A criação de uma direcção de gestão de recursos não implicará aumento de encargos no mapa de pessoal, uma vez que é compensada pela extinção de quatro equipas multidisciplinares de entre as sete previstas na Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, o que corresponde a uma diminuição de despesa.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho

O artigo 1.º da Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) é dotada das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

b)

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.»

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto

O artigo 2.º da Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º — Aditamento à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho

É aditado o artigo 2.º-A à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é um serviço de apoio à inspecção, gestão e administração, ao qual compete, na área do planeamento e dos recursos humanos:

a)

Coordenar a elaboração do plano e relatório anual de actividades e de outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

b)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da IGAC, procedendo ao levantamento das necessidades de pessoal e acompanhando a sua adaptação às respectivas funções;

c)

Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e de recompensa;

d)

Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;

e)

Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos e a elaboração de indicadores de gestão, bem como o balanço social;

f)

Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.

2 - À DSGR compete, na área dos recursos financeiros e logísticos:

a)

Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental, financeiro e patrimonial e criar um sistema de indicadores de gestão que permita acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira;

b)

Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

c)

Assegurar os procedimentos de contratação pública;

d)

Gerir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo;

e)

Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas e outros equipamentos afectos à IGAC.»

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 14 de Junho de 2010.

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