Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010 — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-06-23
Última atualização 2025-04-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2025-04-07, Resolução da Assembleia da República n.º 125/2025 — Alteração à Resolução da Assembleia d…

Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República)

Histórico de alterações JSON API

Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-A

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Acompanhamento técnico da execução orçamental, para o conjunto das administrações públicas, incluindo na análise a elaborar os seguintes elementos (em valor absoluto para as grandes rubricas e também em percentagem do PIB para o saldo orçamental):

i)

Orçamento aprovado;

ii) Execução mensal e cumulativa no final do período em análise;

iii) Projecção para o final do ano;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Realização de reportes trimestrais sobre o endividamento contraído e investimento realizado em todas as entidades e empresas do sector público e à administração regional e local.

2 - A UTAO é composta por 8 a 10 técnicos, a recrutar através de mobilidade interna ou cedência de interesse público, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) e demais legislação aplicável.

3 - ...

4 - ...»

Aprovada em 9 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).