Resolução da Assembleia da República n.º 125/2025 — Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República.
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente resolução procede à sétima alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, 60/2014, de 30 de junho, 48/2015, de 7 de maio, e 74/2018, de 20 de março.
Artigo 2.º — Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro
Os artigos 7.º a 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 24.º a 31.º e 41.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
A Direção de Suporte à Atividade Parlamentar (DSAP);
A Direção de Documentação Parlamentar (DDP);
A Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DARHFP);
A Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo (DRERPP);
A Direção de Comunicação e Imagem (DCI);
A Direção de Tecnologias e Inovação (DTI);
A Direção de Contratação e Gestão Contratual (DCGC);
[Anterior alínea f).]
O Gabinete de Assessoria (GA).
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);
[Anterior alínea d).]
A Divisão de Biblioteca (BIB);
A Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental (AHPEGD);
[Anterior alínea j).]
[Anterior alínea k).]
A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);
A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);
[Anterior alínea m).]
A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);
A Divisão de Protocolo (DP);
A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP);
A Divisão de Imprensa e Media (DIM);
A Divisão do Canal Parlamento (DCP);
A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);
A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC);
A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);
A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);
O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI);
A Divisão de Contratação (DC);
A Divisão de Gestão Contratual (DGC).
3 - [...]
Artigo 8.º — [...]
1 - Compete à DSAP:
[...]
[...]
[...]
[...]
Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
Colaborar, através das suas divisões e no âmbito das respetivas competências, na execução da estratégia de comunicação da Assembleia da República, designadamente participando em ações que deem a conhecer a atividade do Parlamento, fomentando a aproximação aos cidadãos.
2 - A DSAP compreende:
[...]
[...]
[...]
A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);
[Anterior alínea d).]
3 - Para o cumprimento das suas competências, a DSAP pode criar núcleos de apoio transversais à sua atividade, com mandato de duração limitada e compostos por recursos humanos afetos às suas divisões, coordenados por funcionários designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Direção da DSAP.
Artigo 9.º — [...]
[...]
Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Plenário, à Comissão Permanente, à Mesa e ao Presidente da Assembleia da República, fornecendo a informação e documentação necessárias às respetivas atividades, designadamente debates e votações;
Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes, fornecendo informação e documentação relevante, designadamente para as reuniões plenárias a agendar;
Elaborar e disponibilizar as agendas das reuniões plenárias;
(Revogada.)
(Revogada.)
Registar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de resolução, os projetos de regimento e de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os requerimentos, as moções, os projetos de voto, as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;
(Revogada.)
Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, na sua esfera de competência, designadamente no âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;
Analisar a tramitação da atividade parlamentar, incluindo do processo legislativo, em colaboração com os outros serviços competentes;
Elaborar notas de admissibilidade para o Presidente da Assembleia da República, relativas a iniciativas legislativas;
[Anterior alínea l).]
Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAC e a DELP, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
Elaborar, em articulação com a Mesa, os guiões das votações a efetuar em Plenário;
Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, para envio à comissão competente;
Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações, resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente, incluindo o relativo ao envio de atos legislativos para a Presidência da República;
Elaborar notas informativas sobre retificações, para apoiar a decisão do Presidente da Assembleia da República;
Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade de apreciações parlamentares de decretos-leis, para assinatura do Secretário da Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição, para assinatura do Secretário-Geral;
Submeter para publicação, na 1.ª série do Diário da República, as leis, as resoluções, as declarações e demais atos, dando resposta aos respetivos pedidos de esclarecimento da Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
Acompanhar e apoiar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da Assembleia da República e demais diplomas aplicáveis;
[...]
Organizar, acompanhar e disponibilizar informação sobre os processos de eleição da Mesa, do Conselho de Administração e dos titulares de entidades e órgãos externos para os quais a Assembleia da República designa membros, incluindo as respetivas resoluções e declarações e os eventuais autos de posse;
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
Artigo 10.º — [...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na respetiva área de competências;
Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares, com interlocutores nacionais, internacionais ou da União Europeia;
[Anterior alínea f).]
Prestar apoio ao processo de tramitação das petições, dirigidas à Assembleia da República, designadamente registando, numerando e procedendo à sua triagem inicial, preparando as correspondentes notas de admissibilidade, procedendo às diligências instrutórias deliberadas pelas comissões, acompanhando as audições obrigatórias de peticionários e elaborando as respetivas sínteses, apoiando a elaboração de projetos de relatórios intercalares e finais e assegurando o necessário expediente até ao arquivamento do processo e ao posterior envio e tratamento do questionário de avaliação a remeter aos peticionários, após a conclusão da apreciação;
[...]
[...]
[...]
Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DELP e a DAPLEN, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
Prestar apoio técnico em todo o processo legislativo em comissão, bem como na tramitação de projetos de resolução e de voto;
Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão, subcomissão e grupo de trabalho, assegurando os respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;
Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões, subcomissões e grupos de trabalho, comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;
[Anterior alínea o).]
[Anterior alínea p).]
Assegurar a atualização das páginas das comissões parlamentares na Internet e intranet, nomeadamente através do carregamento, em tempo real, de todos os campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência;
Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas, propostas e projetos de resolução e de votos e respetivos elementos para agendamento em Plenário, designadamente em matéria de votações;
Assegurar, em cooperação com a DELP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.
2 - Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias, com o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia:
[...]
[...]
Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões de cooperação interparlamentar no âmbito da União Europeia;
(Revogada.)
3 - A DAC é organizada por equipas, constituídas para apoio às comissões parlamentares, bem como para garantia de tarefas transversais, necessárias ao funcionamento da Divisão, podendo as mesmas ser dirigidas por coordenadores designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Chefia de Divisão, com o acordo da Direção da DSAP.
Artigo 11.º — [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Efetuar, em tempo real, o carregamento dos campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar, com a informação que resulta da publicação da 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, de que dispõe em primeiro lugar, e o correspondente tratamento documental;
Promover a avaliação permanente de sistemas de reconhecimento de voz, com vista à sua utilização na transcrição das reuniões do Plenário, das Comissões Parlamentares e outras;
Apoiar os órgãos e serviços parlamentares na área da escrita e da linguagem parlamentar, organizando e ou atualizando, para o efeito, instrumentos de análise que contribuam para a uniformização da escrita e a definição de um conjunto de regras e orientações gramaticais para a produção dos conteúdos escritos que resultam da atividade parlamentar, de forma consistente e coerente;
Estabelecer canais de comunicação com organizações públicas e privadas, na sua área de competência, com vista ao estabelecimento de parcerias de consulta que permitam resolver questões linguísticas;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 12.º — [...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A UTAO é dirigida por um coordenador.
Artigo 13.º — [...]
1 - Compete à DDP:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - A DDP compreende:
A Divisão de Biblioteca (BIB);
A Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental (DAHPEGD);
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
Artigo 15.º — Divisão de Biblioteca
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Promover junto da DC a aquisição das espécies documentais de acordo com as necessidades dos utilizadores;
Promover junto da DC a aquisição e difundir internamente a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e, eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, que seja considerada de interesse para o desenvolvimento das atividades da Assembleia da República;
[...]
[...]
[...]
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 16.º — Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental
Compete à DAHPEGD:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Coordenar o movimento postal, obtendo e aprovando, em articulação com a DGC, os correspondentes documentos de despesa;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 19.º — [...]
1 - Compete à DARHFP:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Elaborar os autos de posse dos dirigentes e coordenadores dos serviços da Assembleia da República.
2 - A DARHFP compreende:
[...]
[...]
A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);
A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);
[Anterior alínea d).]
Artigo 20.º — [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o GME e com a DSGP;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão Patrimonial e Logística
Compete à DGPL:
[Anterior alínea e).]
Assegurar a correta e eficaz gestão dos armazéns de economato e mobiliário, de acordo com os regulamentos existentes e satisfazendo, designadamente, as requisições de material de uso corrente, de equipamento e de mobiliário;
[...]
[Anterior alínea p).]
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
Preparar e consolidar a informação patrimonial a enviar à DGF;
[Anterior alínea j).]
Promover e conduzir as diligências legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;
Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, instalações elétricas, canalizações, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios, deteção e extinção de incêndios, restauração, equipamentos de segurança, e outros equipamentos e sistemas eletromecânicos;
Acompanhar a execução de contratos da sua área de competências, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
[Anterior alínea q).]
[Anterior alínea r).]
(Revogada.)
(Revogada.)
[Anterior alínea s).]
[Anterior alínea t).]
Elaborar e acompanhar a execução do plano de neutralidade carbónica, dos planos de gestão de água, energia, resíduos e biorresíduos da Assembleia da República;
Elaborar o relatório de avaliação do impacto carbónico da Assembleia da República;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 24.º — [...]
1 - Compete à DRERPP:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]
2 - A DRERPP compreende:
A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);
A Divisão de Protocolo (DP);
A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP).
Artigo 25.º — Divisão de Relações Externas e Cooperação
Compete à DREC:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Organizar, em articulação com a DP, os programas das reuniões parlamentares internacionais realizadas em Portugal;
[...]
(Revogada.)
[...]
[...]
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 26.º — Divisão de Protocolo
Compete à DP:
[...]
[...]
[...]
[...]
[Anterior alínea g).]
(Revogada.)
[Anterior alínea e).]
(Revogada.)
[...]
(Revogada.)
(Revogada.)
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência nomeadamente os relativos aos serviços de reportagem fotográfica de atos oficiais da Assembleia da República.
Artigo 27.º — [...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]
(Revogada.)
(Revogada.)
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - [...]
A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);
A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);
O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI).
Artigo 28.º — Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico
Compete à DIST:
[...]
[...]
[...]
[...]
Gerir, manter e identificar melhorias nos sistemas de votação eletrónica e do registo de presenças em estreita colaboração com a DAP;
Gerir e manter os sistemas que suportam as aplicações que compõem o SIAR;
Assegurar a passagem a produção das aplicações que constituem o SIAR, após aprovação do COSI;
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos;
[Anterior alínea k).]
[Anterior alínea l).]
Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de apoio ao utilizador;
Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e outros eventos;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;
Propor junto da DGPL a alienação de bens informáticos desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios.
Artigo 29.º — Divisão de Desenvolvimento Aplicacional
Compete à DDA:
Propor, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Apoiar na administração dos dados do SIAR, em estreita colaboração com os serviços;
[...]
[...]
[...]
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 30.º — [...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Promover a elaboração e a respetiva monitorização do plano estratégico dos serviços da Assembleia da República e do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas da Assembleia da República.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 31.º — Competências
1 - Compete à DCI:
[...]
[...]
Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação e comunicação com o cidadão;
[Anterior alínea c).]
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
Coordenar a divulgação institucional das atividades do Parlamento, acompanhando e reforçando a comunicação e partilha interna e permanente de informação como requisito potenciador da comunicação externa;
Zelar pela identidade visual da Assembleia da República executando os trabalhos de design necessários para apoio aos eventos e às publicações parlamentares;
Definir a linha gráfica dos diferentes meios de comunicação parlamentar, designadamente as páginas Internet e intranet da Assembleia da República, redes sociais e Canal Parlamento;
Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais;
Assegurar, em conjunto com a coordenação do Canal Parlamento, o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
aa) Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - A DCI compreende:
A Divisão de Imprensa e Media (DIM);
A Divisão do Canal Parlamento (DCP);
A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);
A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC).
Artigo 41.º — [...]
1 - [...]
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Atenta a reorganização dos serviços, todos os dirigentes da Assembleia da República são nomeados até à entrada em vigor da presente resolução.
5 - Beneficiam do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, os dirigentes cuja comissão de serviço ultrapasse os 24 meses de duração à data da entrada em vigor da presente resolução.»
Artigo 3.º — Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro
São aditados à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, os artigos 11.º-A, 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 31.º-A, 31.º-B, 31.º-C, 31.º-D, 31.º-E, 31.º-F, 31.º-G e 31.º-H, com a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares
Compete à DELP:
Assegurar, em articulação com todos os serviços intervenientes, a administração e o carregamento dos conteúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa e parlamentar;
Tratar, difundir e recuperar informação relativa à atividade legislativa e parlamentar;
Apoiar a Mesa da Assembleia da República na preparação do relatório da atividade, no fim de cada sessão legislativa e legislatura;
Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares na elaboração do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, no início de cada sessão legislativa, bem como outros relatórios no âmbito do processo de melhoria do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo e da Administração Pública;
Colaborar na elaboração de compilações legislativas na área de trabalho das comissões parlamentares;
Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;
Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAPLEN e a DAC, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar, organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros instrumentos de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;
Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros comparativos, no domínio da atividade legislativa e parlamentar;
Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação com os serviços competentes;
Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP);
Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da atividade parlamentar;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 22.º-A — Divisão de Valorização e Conservação do Património
Compete à DVCP:
Assegurar a proteção do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;
Elaborar, em colaboração com a DGPL, o planeamento de ações de conservação e restauro, recuperação e valorização do Palácio de São Bento;
Desenvolver os trabalhos arqueológicos e aprovar os respetivos relatórios técnico-científicos;
Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;
Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da Assembleia da República;
Colaborar com a DGPL na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de objetos com valor histórico;
Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;
Promover a investigação da história e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;
Organizar e acompanhar a submissão de pedido de parecer junto das entidades responsáveis pelo património cultural;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 26.º-A — Divisão de Eventos e Relações Públicas
Compete à DERP:
Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;
Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas dirigidas aos cidadãos, agentes sociais e instituições nacionais e estrangeiras;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;
Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.
Artigo 29.º-A — Centro Operacional de Segurança Informática
Compete ao COSI:
Proceder à monitorização dos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República, com vista a detetar anomalias, vulnerabilidades, identificar atividades suspeitas e manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações da organização;
Realizar avaliações periódicas de vulnerabilidades e testes de penetração para identificar e corrigir falhas nos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República;
Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação;
Definir planos de resposta ou de mitigação de incidentes;
Verificar o cumprimento das políticas internas de segurança e a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;
Elaborar relatórios e suportar a tomada de decisões estratégicas em matéria de segurança informática;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-A — Divisão de Imprensa e Media
Compete à DIM:
Exercer assessoria em matéria de comunicação social, assegurando aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;
Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas respostas;
Assegurar a organização de conteúdos das páginas Internet e intranet da Assembleia da República, mantendo-os permanentemente atualizados;
Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a gestão das redes sociais da Assembleia da República, exceto as que são de divulgação exclusiva das emissões do Canal Parlamento;
Produzir materiais audiovisuais informativos que visem a promoção e divulgação das atividades do Parlamento;
Elaborar planos de comunicação específicos para as atividades objeto de divulgação;
Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;
Assegurar a produção de uma newsletter;
Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-B — Divisão do Canal Parlamento
Compete ao DCP:
Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal Parlamento;
Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;
Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;
Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção de todos os equipamentos que deles fazem parte;
Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;
Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada relevante;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-C — Divisão de Publicações e Imagem
Compete à DPI:
Propor, planear e executar todos os processos relativos às edições da Assembleia da República, sobre a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como a sua adequação a diferentes públicos;
Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República;
Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar;
Assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da participação em feiras do livro;
Garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República;
Organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras editoras externas, quando tal envolva comercialização;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-D — Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura
Compete à PEDUC:
Organizar e assegurar o funcionamento do Centro Interpretativo do Parlamento;
Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;
Propor e implementar iniciativas de educação para a cidadania, designadamente através de programas educativos que promovam a literacia parlamentar, o desenvolvimento de vivências democráticas e competências de participação cívica;
Promover e organizar visitas ao Palácio de São Bento;
Organizar programas educativos e culturais, promotores do diálogo e da aproximação da instituição parlamentar aos cidadãos, em datas e ocasiões comemorativas;
Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;
Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-E — Competências e estrutura
1 - Compete à DCGC:
Propor a estratégia de contratação da Assembleia da República para atender às necessidades e objetivos institucionalmente definidos, assegurando a legalidade e transparência nas aquisições e contratações da organização;
Propor medidas de eficiência, fomento da qualidade e otimização dos recursos na gestão dos contratos celebrados pela Assembleia da República;
Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos.
2 - A DCGC compreende:
A Divisão de Contratação (DC);
A Divisão de Gestão Contratual (DGC).
Artigo 31.º-F — Divisão de Contratação
Compete à DC:
Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;
Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas e procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e o armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-benefício e de qualidade e ainda integração de critérios ambientais, sem prejuízo da legislação em vigor para o efeito;
Desenvolver os processos de alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;
Instruir e enviar processos de submissão de contratos a visto prévio do Tribunal de Contas;
Analisar, acompanhar e elaborar respostas a reclamações e recursos.
Artigo 31.º-G — Divisão de Gestão Contratual
Compete à DGC:
Gerir, em articulação com os serviços, e acompanhar de forma contínua a execução dos contratos celebrados pela Assembleia da República, assegurando o seu integral cumprimento, numa lógica de rigor, transparência, otimização de recursos e de mitigação dos riscos de desvio;
Monitorizar a execução jurídica e financeira dos contratos da Assembleia da República, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
Promover as análises e elaborar os relatórios de desempenho contratual que permitam e contribuam para a melhoria contínua dos processos contratuais e constituam um suporte à tomada de decisão;
Promover e assegurar a avaliação de fornecedores, mantendo uma base de dados atualizada;
Preparar a informação relativa à contratação pública a reportar ao Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas - S3CP e, em sede de fecho de conta, à DGF;
Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados pela Assembleia da República;
Acompanhar a execução e proceder à gestão dos contratos relativos à prestação de serviços de viagens e alojamento no âmbito de missões oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;
Acompanhar a execução e proceder à gestão dos contratos relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis com motorista para deslocações oficiais em território nacional;
Gerir as cauções pendentes a favor da Assembleia da República e promover a respetiva liberação no termos contratualmente previstos.
Artigo 31.º-H — Competências
1 - Compete ao GA assegurar, junto do gabinete do Secretário-Geral, o suporte especializado em matérias excluídas das competências dos demais serviços.
2 - Integram o GA:
O encarregado de proteção de dados;
O administrador de segurança da informação da AR;
O Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia;
Outros postos de trabalho que assim venham a ser definidos por Resolução da Assembleia da República ou despacho do Presidente da Assembleia da República.
3 - O GA é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.»
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro:
As epígrafes das secções ii, iii, iv, v, vi e viii do capítulo iii são alteradas, reordenadas e renumeradas em conformidade com a nova redação do artigo 7.º, passando a denominar-se, respetivamente, «Direção de Suporte à Atividade Parlamentar», «Direção de Documentação Parlamentar», «Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais», «Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo», «Direção de Tecnologias e Inovação» e «Direção de Comunicação e Imagem»;
São aditadas as secções vii-A e vii-B com as epígrafes «Direção de Contratação e Gestão Contratual» e «Gabinete de Assessoria».
Artigo 5.º — Norma revogatória
São revogados a alínea l) do n.º 1 do artigo 8.º, as alíneas d), e), g) e v) a z) do artigo 9.º, a alínea d) do n.º 1 e a alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º, as alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 13.º, os artigos 14.º, 17.º e 18.º, as alíneas n) e o) do artigo 22.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 24.º, a alínea h) do artigo 25.º, as alíneas f), h), j) e k) do artigo 26.º, as alíneas d), f) e g) do n.º 1 do artigo 27.º, as alíneas e) a r) do n.º 1, os n.os2 a 5 do artigo 31.º e os n.os2 e 3 do artigo 41.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro.
Artigo 6.º — Republicação
É republicada em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, com a redação atual, a renumeração do articulado, a reordenação das secções e as necessárias correções materiais.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 13 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
ANEXO — Estrutura e competências dos Serviços da Assembleia da República
CAPÍTULO I — PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º — Objeto
A presente resolução estabelece a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.
Artigo 2.º — Atribuições gerais dos serviços
1 - Os serviços parlamentares constituem o suporte técnico e administrativo que apoia a Assembleia da República no desenvolvimento da sua atividade própria.
2 - Os serviços da Assembleia da República garantem:
O suporte técnico e administrativo direto ao Plenário, à Mesa, às comissões parlamentares e a todos os órgãos e serviços que, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), integram a estrutura da Assembleia da República;
A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à atividade da Assembleia da República no exercício das respetivas atribuições e competências;
A gestão administrativa, financeira e tecnológica da Assembleia da República;
A execução de outras tarefas necessárias à atividade parlamentar.
Artigo 3.º — Princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão
1 - Os serviços da Assembleia da República devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios:
Utilização legal, eficaz, transparente, inovadora e económica dos recursos disponíveis, nomeadamente através da afetação flexível de recursos humanos a diferentes projetos e atividades;
Racionalização e simplificação de métodos de trabalho e flexibilidade da gestão que promovam a eficiência e a produtividade dos serviços;
Empenhamento na prestação de serviços de qualidade;
Participação na criação e difusão de uma correta imagem da Assembleia da República;
Cooperação interparlamentar, internacional e interinstitucional;
Desburocratização dos procedimentos, simplificação de práticas e métodos, associados à modernização tecnológica;
Valorização, dignificação profissional e responsabilização dos funcionários parlamentares;
Estímulo e promoção da mobilidade interna, não apenas enquanto instrumento de gestão, mas igualmente como fator de motivação, de reconhecimento do mérito e de desenvolvimento profissional dos funcionários;
Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficácia das unidades orgânicas que gerem ou coordenam e pelos resultados alcançados.
2 - Os serviços da Assembleia da República regem-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão estratégica:
Definição de objetivos e correspondentes planos de ação, assentes em projetos de investimento anuais e plurianuais prioritários devidamente orçamentados e formalizados em planos de atividades;
Orçamento anual;
Conta de gerência e relatórios de atividades;
Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas e a introdução de correções em tempo oportuno, sempre que necessário;
Sistema de informação que permita maior capacidade de decisão e racionalização da gestão;
Sistema contabilístico que, nos termos da lei, possibilite um adequado planeamento e controlo da gestão económico-financeira e a aplicação de sistemas de normalização contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor, adequados aos objetivos e atividades da Assembleia da República.
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