Portaria n.º 596/2010 — Aprova os Regulamentos das Redes de Transporte e de Distribuição
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Regulamentos das Redes de Transporte e de Distribuição
«Indisponibilidade» - situação em que um grupo gerador, linha, transformador, painel, barramento, equipamentos e aparelhos não se encontram aptos a responder, em exploração, às solicitações, de acordo com as suas características técnicas e parâmetros considerados válidos;
«Instalação» - conjunto de equipamentos que fazem parte de uma subestação, de um posto de seccionamento ou de corte, de um posto de transformação ou de uma linha;
«Instalação eléctrica» - conjunto dos equipamentos eléctricos utilizados na produção, no transporte, na conversão, na distribuição e na utilização de energia eléctrica, incluindo as fontes de energia, bem como as baterias, os condensadores e todas as outras fontes de armazenamento de energia eléctrica;
«Instalação partilhada» - instalação eléctrica em que os seus equipamentos ou sistemas pertencem a mais de uma entidade, podendo eventualmente ser utilizados em comum;
«Instalação de produção» - instalação que converte em energia eléctrica outra forma de energia, renovável, não renovável ou o processo de co-geração, compreendendo o conjunto dos equipamentos associados e o(s) edifício(s) que os abrigam, bem como os transformadores principais e os transformadores auxiliares;
«Isolamento» - acção que consiste em separar electricamente uma instalação de todas as possíveis fontes de tensão, por meio de seccionadores abertos ou por qualquer outro método equivalente de seccionamento que dê iguais garantias de separação permanente;
«Manobras» - acções destinadas a realizar mudanças no esquema de exploração ou a satisfazer, a cada momento, o equilíbrio da produção-consumo ou o programa acordado para o conjunto das interligações internacionais, ou ainda, a regular os níveis de tensão ou a produção de energia reactiva nos valores mais convenientes, bem como as acções destinadas a desligar ou a religar instalações para trabalhos;
«Manutenção correctiva» - combinação de acções técnicas e administrativas realizadas depois da detecção de uma avaria e destinadas à reposição do funcionamento de uma instalação eléctrica ou com o objectivo de reduzir a probabilidade de avaria ou degradação do funcionamento de uma instalação eléctrica;
«Média tensão» - tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e igual ou inferior a 45 kV;
«Normas específicas (NE)» - normas descritivas de procedimentos ou regras específicas de uma instalação eléctrica, ou de um conjunto de instalações similares, destinadas a orientar os profissionais que efectuam manobras na rede;
«Operação» - acção desencadeada localmente ou por telecomando, visando modificar o estado de um órgão ou sistema;
«Operador da rede nacional de transporte em MAT (ORT)» - A entidade concessionária da actividade de transporte e é responsável pelo desenvolvimento, pela exploração e pela manutenção da rede de transporte e, quando aplicável, pelas suas ligações com outras redes, bem como por assegurar a garantia de capacidade da rede a longo prazo, para atender pedidos razoáveis de transporte de electricidade;
«Operador da rede de distribuição em BT (ORDBT)» - a entidade concessionária da actividade de distribuição e é responsável, numa área específica, pelo desenvolvimento, pela exploração e pela manutenção da rede de distribuição em BT;
«Operador da rede nacional de distribuição em AT e MT (ORD)» - a entidade concessionária da actividade de distribuição e é responsável, numa área específica, pelo desenvolvimento, pela exploração e pela manutenção da rede de distribuição AT e MT e, quando aplicável, pelas suas ligações com outras redes, bem como por assegurar a garantia de capacidade da rede a longo prazo;
«Pessoa instruída» - pessoa devidamente informada por pessoas qualificadas com vista a permitir-lhe evitar os perigos que possam advir da electricidade;
«Pessoa qualificada» - pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência que lhe permita evitar os perigos que passam advir da electricidade;
«Perigo eléctrico» - fonte de possíveis danos corporais ou prejuízos para a saúde devidos a uma instalação eléctrica;
«Ponto de interligação» - ponto da rede existente ou a criar onde se prevê ligar a linha que serve a instalação de um produtor, um cliente ou outra rede;
«Ponto de ligação» - ponto que estabelece a fronteira entre a rede de distribuição e a instalação de uma entidade a ela ligada;
«Posto de seccionamento» - posto que permite estabelecer ou interromper, em vazio, linhas eléctricas por meio de seccionadores;
«Posto de transformação» - posto destinado à transformação da corrente eléctrica por um ou mais transformadores estáticos cujo secundário é de baixa tensão;
«Potência nominal» - potência máxima que pode ser obtida, em regime contínuo, nas condições geralmente definidas na especificação do fabricante e em condições climáticas precisas;
«Produtor» - a pessoa singular ou colectiva que produz electricidade;
«Protocolo de ensaios» - protocolo, entre o distribuidor e uma entidade ligada à rede de distribuição, para regular a realização de ensaios prévios à ligação à rede, ou outros ensaios, no qual se indica: calendário da realização, partes ou funções a ensaiar, valores a registar, critérios de aceitação e tolerância aplicáveis;
«Protocolo específico» - conjunto de disposições acordadas e escritas, de carácter vinculativo durante o período de vigência. Este protocolo pode ser incluído, ou fazer parte integrante de outros protocolos ou de contrato assinado pelas partes;
«Rede de distribuição» - designação genérica que abrange a RND e RDBT;
«Redes de distribuição em baixa tensão (RDBT)» - redes de distribuição de electricidade em baixa tensão;
«Rede eléctrica de serviço público (RESP)» - conjunto de instalações de serviço público destinadas ao transporte e à distribuição de electricidade que integram a RNT, a RND e as redes de distribuição em baixa tensão (RDBT);
«Rede nacional de distribuição (RND)» - rede nacional de distribuição de electricidade em alta e média tensão;
«Rede nacional de transporte (RNT)» - a rede nacional de transporte de electricidade, no continente;
«Rede separada» - parte de uma rede de energia eléctrica que é desligada do resto da rede mas permanece em tensão;
«Rede de telecomunicações de segurança (RTS)» - rede de telecomunicações utilizada na transmissão de fonia, dados, telemedidas, telecomandos, etc., para efeito de exploração da rede de distribuição;
«Regime especial de exploração (REE)» - situação em que é colocado um elemento da rede (ou uma instalação), durante a realização de trabalhos em tensão, ou na vizinhança de tensão, de modo a diminuir o perigo eléctrico ou a minimizar os seus efeitos;
«Responsável de consignação» - profissional qualificado sob cuja exclusiva responsabilidade é colocado, durante todo o período da consignação, um elemento de rede (ou uma instalação) onde se vão realizar os trabalhos ao abrigo da consignação;
«Responsável de trabalho (RT)» - profissional qualificado designado ou indicado para assumir a direcção efectiva dos trabalhos abrangidos por uma consignação;
«RRD» - Regulamento da Rede de Distribuição;
«RRT» - Regulamento da Rede de Transporte;
«Subestação» - posto destinado à transformação da corrente eléctrica por um ou mais transformadores estáticos, cujo secundário é de média tensão;
«Telecomando» - comando desencadeado por um emissor remoto;
«Teledisparo» - disparo de um elemento de rede por envio automático de telecomando;
«Trabalho em tensão (TET)» - trabalho realizado em instalações eléctricas em que o trabalhador entra em contacto com peças em tensão ou penetra na zona de trabalho em tensão, quer com partes do seu corpo ou com ferramentas, quer com equipamentos ou com dispositivos que manipule;
«Trabalho fora de tensão (TFT)» - trabalho realizado em instalações eléctricas, após terem sido tomadas todas as medidas adequadas para se evitar o perigo eléctrico e que não estejam nem em tensão nem em carga;
«Trabalho na vizinhança de (peças em) tensão (TVT)» - trabalho realizado em instalações eléctricas em que o trabalhador entra, com parte do seu corpo, com uma ferramenta ou com qualquer outro objecto que ele manipule, dentro da zona de vizinhança, mas sem entrar na zona de trabalhas em tensão;
«Zona de trabalhos» - local(ais) ou área(s) onde os trabalhos foram, são ou serão realizados. A zona de trabalhos situa-se no interior da zona protegida;
«Zona de trabalhos em tensão» - espaço em volta das peças em tensão, no qual o nível de isolamento, destinado a evitar o perigo eléctrico, não é garantido se nele se entrar sem serem tomadas medidas de protecção;
«Zona de vizinhança» - espaço delimitado e situado em volta da zona de trabalho em tensão;
«Zona protegida»:
Em TET - zona em que todos os e elementos da rede têm os seus automatismos programados e as suas protecções reguladas para o regime especial de exploração;
Em TFT - zona delimitada pelas ligações à terra e em curto-circuito, colocadas entre os pontos de isolamento e normalmente na proximidade destes.
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