Portaria n.º 814/2010 — Alteração aos Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 163

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Histórico de alterações JSON API

1 - Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.

2 - ...

Artigo 13.º

Avisos de abertura e anúncios

1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.»

Artigo 37.º — Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro

Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro, é aditado o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 14.º-A

Readmissão de pedidos de apoio

Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.»

Capítulo XXXI — Norma revogatória e produção de efeitos

Artigo 38.º — Norma revogatória

1 - São revogados a subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, os n.os 2, 6, 7, 9 e 10 do artigo 26.º e o antepenúltimo compromisso do anexo xi do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março.

2 - São revogados as alíneas c) do n.º 1, c) do n.º 2 e a) do n.º 3, todas do artigo 6.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 11.º, o n.º 5 do artigo 13.º, o artigo 27.º, o n.º 18 das despesas não elegíveis, componente um, produção, do anexo ii e os anexos iv, iv-A e v do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.

3 - São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 16.º e o n.º iii do anexo ii do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.

4 - É revogada a alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho.

5 - É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho.

6 - É revogado o n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho.

7 - É revogada a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho.

8 - São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto.

9 - São revogados as alíneas b) e d) do artigo 8.º e b) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 8 do artigo 20.º e o artigo 25.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto.

10 - São revogados as alíneas b) do artigo 8.º e a) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 8 do artigo 21.º, o artigo 26.º e a segunda tipologia e o n.º 1, ambos do anexo iv do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto.

11 - São revogados as alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 7.º e b) do n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 27.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto.

12 - São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º e o artigo 25.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto.

13 - São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º e o artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro.

14 - São revogados as alíneas b) do artigo 9.º e a) do n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 29.º, a alínea d) do n.º 1.1 do anexo iii e o n.º 2 do anexo ix do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro.

15 - São revogados as alíneas b) do artigo 8.º e b) do n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 25.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro.

16 - São revogados as alíneas b) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, o artigo 26.º e o n.º 3 do anexo iv do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro.

17 - São revogados as alíneas d) e g) do n.º 1 do artigo 6.º e e) do n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 7 do artigo 19.º e o artigo 25.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de Outubro.

18 - É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 260/2009, de 11 de Março.

19 - São revogadas as alíneas b) e c) do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 de Abril.

20 - São revogados as alíneas a) e d) do artigo 7.º e b) e f) do artigo 20.º e o artigo 31.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio.

21 - São revogados as alíneas c) e e) do artigo 6.º, d) do n.º 1 do artigo 7.º e b) do n.º 2 do artigo 10.º, o artigo 23.º e a alínea b) do n.º 3 do anexo i do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio.

22 - São revogados as alíneas d) e f) do artigo 7.º e c) do n.º 1 do artigo 8.º, os n.os 5 do artigo 21.º e 1 e 2 da acção n.º 3.1.2, «Investimentos materiais», do n.º 2 do anexo iii e os n.os 1.1) e 2) da acção n.º 3.1.3, «Investimentos materiais», do n.º 2 do anexo iii do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio.

23 - São revogados as alíneas c) e e) do artigo 7.º e a) do n.º 1 do artigo 8.º, os n.os 5 dos artigos 22.º e artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.

24 - São revogados as alíneas c) e d) do artigo 6.º e o n.º 35 do anexo i do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho.

25 - São revogados as alíneas c) e d) do artigo 6.º e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de Julho.

26 - São revogados as alíneas b) e d) do artigo 5.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 21.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho.

27 - São revogados as alíneas c) e d) do artigo 6.º e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho.

28 - São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º e c) do n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto.

29 - São revogadas a alíneas e) e g) do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto.

30 - São revogados as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º e e) do n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de Setembro.

31 - São revogadas as alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro.

Artigo 39.º — Produção de efeitos

1 - As presentes alterações ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1, «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, são aplicáveis à campanha de 2009 e aos compromissos em curso, com excepção do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, que é aplicável a partir da campanha de 2011.

2 - As presentes alterações ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade Doméstica» e da Acção n.º 2.2.4 «Conservação do Solo», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, são aplicáveis à campanha de 2010 e aos compromissos em curso, com as seguintes excepções:

a)

O disposto na alínea a) do artigo 7.º é aplicável a partir da campanha de 2008;

b)

O disposto nas subalíneas i) das alíneas d) do artigo 8.º, b) do n.º 1 do artigo 15.º e a) do artigo 18.º-B é aplicável a partir da campanha de 2011 para novos compromissos.

3 - As presentes alterações ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, «Apoio aos Regimes de Qualidade», aprovado pela Portaria n.º 260/2009, de 11 de Março, são aplicáveis a partir da campanha de 2010, com excepção da revogação do n.º 2 do artigo 5.º, que produz efeitos a partir da campanha de 2009.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições revogatórias constantes da presente portaria, sempre que relativas a critérios de elegibilidade dos beneficiários do PRODER, são aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 40.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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