Portaria n.º 85/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão, por um período de seis anos, constituída por vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-04, Portaria n.º 1010/2010 — Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terreno…
Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz (processo n.º 2030-AFN), e anexa a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz
de 11 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 355/99 e 644/2006, respectivamente de 17 de Maio e 26 de Junho, foi a zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2299 ha e não 2292 ha, como é referido na Portaria n.º 644/2006, válida até 18 de Dezembro de 2009, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 2299 ha.
Artigo 2.º — Anexação
1 - São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 50 ha.
2 - Esta zona de caça fica com a área total de 2349 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A renovação de concessão a que se refere no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02900/0041800419.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).