Portaria n.º 85/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão, por um período de seis anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-11
Última atualização 2010-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-04, Portaria n.º 1010/2010 — Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terreno…

Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz (processo n.º 2030-AFN), e anexa a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 355/99 e 644/2006, respectivamente de 17 de Maio e 26 de Junho, foi a zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2299 ha e não 2292 ha, como é referido na Portaria n.º 644/2006, válida até 18 de Dezembro de 2009, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 2299 ha.

Artigo 2.º — Anexação

1 - São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 50 ha.

2 - Esta zona de caça fica com a área total de 2349 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A renovação de concessão a que se refere no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02900/0041800419.pdf))

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