Portaria n.º 87/2010 — Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-07-21, Portaria n.º 545/2010 — Desanexa da zona da caça do Malhão vários prédios rústicos sitos …
Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Malhão vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-AFN)
de 11 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1130/2009, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.
Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Malhão requer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 3916-AFN), renovada pela Portaria n.º 1511/2004, de 31 de Dezembro, situada no município de Faro.
Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Faro, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 370 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 3916-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 21 ha, ficando a mesma coma área total de 102 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02900/0041900420.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).