Portaria n.º 93/2010 — Exclui da zona de caça municipal do Malhadal o prédio rústico denominado «Roncão», sito na freguesia de São Francisco…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-12
Última atualização 2010-08-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-04, Portaria n.º 624/2010 — Exclui da zona de caça municipal do Malhadal os terrenos cinegéti…

Exclui da zona de caça municipal do Malhadal o prédio rústico denominado «Roncão», sito na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5129-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santa Cruz vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Santo André, Santiago do Cacém, São Francisco da Serra e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4515-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 27/2009, de 15 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Grandolenses.

Veio entretanto o proprietário de um prédio rústico incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Grupo Desportivo de Santa Cruz requerer a anexação de terrenos, entre os quais se inclui o acima referido, à zona de caça associativa de Santa Cruz (processo n.º 4515-AFN), criada pela Portaria n.º 1266/2006, de 21 de Novembro, e que se situa no município de Santiago do Cacém.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

É excluído da zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN) o prédio rústico denominado «Roncão», sito na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 79 ha, ficando a mesma com a área total de 1846 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Santa Cruz (processo n.º 4515-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Santo André, Santiago do Cacém, São Francisco da Serra e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 732 ha, ficando a mesma com a área total de 2307 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03000/0043100431.pdf))

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