Portaria n.º 106/2011 — Aprova o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo

Tipo Portaria
Publicação 2011-03-14
Última atualização 2015-07-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-07-23, Portaria n.º 218/2015 — Código de Contas

Aprova o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo

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de 14 de Março

O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

O referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, do Código de Contas aplicável às ESNL.

Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas (lista codificada de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que a normalização contabilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

O código de contas e as notas de enquadramento aprovadas pela presente portaria referem-se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

1 - É aprovado o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - Os códigos de contas e as notas de enquadramento referentes às restantes contas constam da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.

Artigo 2.º — Divulgação

A Comissão de Normalização Contabilística divulga no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código de Contas.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011.

ANEXO — CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO

1 - Quadro síntese de contas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/05100/0143101435.pdf))

2 - Código de contas relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL

2 Contas a receber e a pagar (*)

21 Clientes e utentes

211 Clientes e utentes c/c

2111 Clientes gerais

2112 Clientes - Entidade mãe

2113 Clientes - Entidades subsidiárias

2114 Clientes - Entidades associadas

2115 Clientes - Empreendimentos conjuntos

2116 Clientes - Outras partes relacionadas

2117 Utentes

... ...

212 Clientes e utentes - Títulos a receber

2121 Clientes gerais

2122 Clientes - Entidade mãe

2123 Clientes - Entidades subsidiárias

2124 Clientes - Entidades associadas

2125 Clientes - Empreendimentos conjuntos

2126 Clientes - Outras partes relacionadas

2127 Utentes

... ...

218 Adiantamentos de clientes e utentes

219 Perdas por imparidade acumuladas

25 Financiamentos obtidos

255 Instituidores (empréstimos de fundadores e beneméritos) (*)

... ...

258 Outros financiadores (*)

26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associados | membros (*)

261 Fundadores/associados/membros - Em curso

2611 ...

2612 ...

262 Doadores - Em curso

263 Patrocinadores

264 Quotas

265 Resultados disponíveis

266 Financiamentos concedidos - Fundador/doador

... ...

268 Outras operações

2681 Beneficiários das mutualidades -Prestações a pagar

2682 Beneficiários das mutualidades -Capitais vencidos a pagar

2683 Beneficiários das mutualidades -Rendas vitalícias a pagar

2685 Beneficiários das mutualidades - Melhorias de benefícios (*)

2626 Beneficiários das mutualidades -Subvenções

269 Perdas por imparidade acumuladas

29 Provisões

291 Impostos

292 Garantias a clientes

293 Processos judiciais em curso

294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

295 Matérias ambientais

296 Contratos onerosos

297 Reestruturação

298 Provisões específicas do sector

299 Outras provisões

43 Activos fixos tangíveis

431 Bens do domínio público

...

4319 Perdas por imparidade acumuladas

432 Bens do património histórico e artístico e cultural (*)

4321 Bens imóveis

4322 Arquivos

4323 Bibliotecas

4324 Museus

4325 Bens móveis

...

4329 Perdas por imparidade acumuladas

433 Outros activos fixos tangíveis

4331 Terrenos e recursos naturais

4332 Edifícios e outras construções

4333 Equipamento básico

4334 Equipamento de transporte

4335 Equipamento administrativo

4336 Equipamentos biológicos

4337 Outros activos fixos tangíveis

4338 Depreciações acumuladas

4339 Perdas por imparidade acumuladas

44 Activos intangíveis

441 Bens do domínio público

442 Outros activos intangíveis

4421 Goodwill

4422 Projectos de desenvolvimento

4423 Programas de computador

4424 Propriedade industrial

... ...

4426 Outros activos intangíveis

... ...

4428 Amortizações acumuladas

4429 Perdas por imparidade acumuladas

45 Investimentos em curso

...

455 Adiantamentos por conta do património histórico, artístico e cultural

... ...

459 Perdas por imparidade acumuladas

5 Fundos patrimoniais

51 Fundos (*)

52 Excedentes técnicos (*)

... ...

...

...

55 Reservas

551 Reservas legais

552 Outras reservas

... ...

59 Outras variações nos fundos patrimoniais

591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

592 Ajustamentos por impostos diferidos

593 Subsídios (*)

594 Doações

... ...

599 Outras

6 Gastos (*)

61 Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas

612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

613 Activos biológicos (compras)

614 Materiais de consumo

6141 Material desportivo

6142 Medicamentos e artigos de saúde

6143 Material de representação e propaganda

6144 ...

67 Provisões do período

671 Impostos

672 Garantias a clientes

673 Processos judiciais em curso

674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

675 Matérias ambientais

676 Contratos onerosos

677 Reestruturação

678 Provisões específicas do sector

679 Outras provisões

68 Outros gastos e perdas

...

689 Custos com apoios financeiros concedidos a associados ou utentes (*)

6891 Subsídios, donativos, bolsas de estudo

6892 Prestações a associados das mutualidades

6893 Capitais vencidos - associados das mutualidades

6894 Prestações dos regimes profissionais complementares

6895 Rendas vitalícias - associados das mutualidades

6896 Prestações pecuniárias de cuidados de saúde

...

6898 Outros custos inerentes a associados

...

7 Rendimentos (*)

71 Vendas (*)

...

715 Materiais de consumo

7151 Material desportivo

7152 Medicamentos e artigos de saúde

7153 Material de representação e propaganda

...

... ...

72 Prestações de serviços

721 Quotas dos utilizadores

722 Quotizações e jóias

723 Promoções para captação de recursos

724 Rendimentos de patrocinadores e colaborações

... ...

... ...

...

... ...

75 Subsídios, doações e legados à exploração (*)

751 Subsídios do Estado e outros entes públicos

752 Subsídios de outras entidades

753 Doações e heranças

754 Legados

...

76 - Reversões

...

...

763 De provisões

7631 Impostos

7632 Garantias a clientes

7633 Processos judiciais em curso

7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

7635 Matérias ambientais

7636 Contratos onerosos

7637 Reestruturação

7638 Específicas

7639 Outras provisões

... ...

... ...

... ...

8 Resultados

81 Resultado líquido do período (*)

811 Resultado antes de impostos

812 Imposto sobre o rendimento do período

8121 Imposto estimado para o período

8122 Imposto diferido

... ...

818 Resultado líquido

...

3 - Notas de enquadramento às contas específicas das ESNL

Considerações gerais

Na preparação do presente código de contas tomou-se como referência o código de contas constante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, através da presente portaria, as contas específicas dirigidas às entidades do sector não lucrativo (ESNL).

As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se encontra previsto, sempre que a entidade exerça actividades em que se revele necessária a sua utilização. As notas referentes ao conteúdo e movimentação constantes da presente portaria referem-se apenas às contas específicas que nela estão previstas.

Classe 2 - Contas a receber e a pagar

Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e beneméritos, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as seguintes alterações:

Na conta 25 - Financiamentos obtidos é criada a conta 255 - Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam-se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade (fundadores, beneméritos, outros).

A conta 258 - Outros financiadores poderá ser desdobrada de acordo com as entidades financiadoras em Estado e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras entidades. A conta 26 é redenominada para 26 - Fundadores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício.

Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de activo, até à concretização da doação, ou conta de passivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem empréstimos à entidade. A conta 261 - Fundadores/patrocinadores/doadores /associados/membros - Em curso poderá ser desdobrada consoante as necessidades específicas da entidade.

298 - Provisões específicas do sector

Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões específicas do sector em que a entidade se insere.

Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta conta as responsabilidades assumidas relativamente a períodos futuros com as modalidades associativas das associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente nesta conta resultam de estudos actuariais.

As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.

Classe 4 - Investimentos

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda.

Para atender às especificidades do património de algumas ESNL a conta 43 - Activos fixos tangíveis foi desdobrada do seguinte modo:

431 - Bens do domínio público

Inclui os bens de domínio público, definidos na legislação em vigor, de que a entidade contabilística é administrante ou concessionária.

432 - Bens do património histórico, artístico e cultural

Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se incluem todos os bens do domínio privado que cumpram as condições exigidas por lei para a classificação dos bens como património histórico, de interesse artístico, histórico, arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como o património documental e bibliográfico, arquivos (conjuntos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídicas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades, ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus (conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, científico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural).

433 - Outros activos fixos tangíveis

Classe 5 - Fundos patrimoniais

51 - Fundos

Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os excedentes destinados a aumentar o mesmo.

Esta conta é creditada por contrapartida de:

Dinheiro e depósitos;

Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte;

Activos intangíveis.

Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção da ESNL.

52 - Excedentes técnicos

Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar relativamente a cada modalidade complementar de segurança social subscrita pelos associados das mutualistas o excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos com modalidades associativas efectuadas por técnicos actuariais e registados na conta 298 - Provisões específicas do sector.

Esta conta será debitada por contrapartida da conta 2685 - Beneficiários das mutualistas - Melhorias de benefícios.

59 - Outras variações nos fundos patrimoniais

Os subsídios de fundadores/associados/membros e do Estado, bem como os donativos que estejam associados com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados nesta conta.

As subcontas 593 - Subsídios e 594 - Doações incluem os subsídios e doações associados com activos fixos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos numa base sistemática para a conta 7883 - Imputação de subsídios/doações para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitam.

Classe 6 - Gastos

Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.

6781 - Provisões específicas do sector

No caso das entidades do sector mutualista esta conta movimenta-se em contrapartida da conta 298 - Provisões específicas do sector, de acordo com o resultado dos estudos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada a conta 689 - Custos com apoios financeiros concedidos a associados/utentes para registar os subsídios, donativos, bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades complementares de segurança social subscritas por associados das mutualidades.

Classe 7 - Rendimentos

Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.

72 - Prestações de serviços

Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores, as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas.

A subconta 722 - Quotizações e jóias pode ser utilizada pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das modalidades de benefícios postos à sua disposição.

75 - Subsídios, doações e legados à exploração

Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores da entidade destinados à exploração.

81 - Resultado líquido do período

Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobramento deste resultado por projectos, por valências, por actividades, etc.

A classe 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para proceder ao apuramento de resultados sectorizados para que a entidade obtenha a informação interna necessária à gestão dos fundos colocados à sua disposição.

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