Portaria n.º 107/2011 — Aprova o Código de Contas para Microentidades

Tipo Portaria
Publicação 2011-03-14
Última atualização 2015-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-07-23, Portaria n.º 218/2015 — Código de Contas

Aprova o Código de Contas para Microentidades

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Março

O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as microentidades, tendo previsto a publicação, em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, do respectivo Código de Contas.

Pretende-se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código de Contas (lista codificada de contas) e as notas de enquadramento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo i do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovado o Código de Contas para Microentidades, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011.

ANEXO — CÓDIGO DE CONTAS PARA MICROENTIDADES

1 - Quadro síntese de contas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/05100/0143501443.pdf))

2 - Código de Contas

1 Meios financeiros líquidos (*)

11 Caixa

12 Depósitos à ordem

13 Outros depósitos bancários

14 Outros

2 Contas a receber e a pagar (*)

21 Clientes (*)

211 Clientes c/c

... ...

212 Clientes - Títulos a receber

... ...

218 Adiantamentos de clientes (*)

219 Perdas por imparidade acumuladas (*)

22 Fornecedores (*)

221 Fornecedores c/c

... ...

222 Fornecedores - Títulos a pagar

... ...

225 Facturas em recepção e conferência (*)

... ...

228 Adiantamentos a fornecedores (*)

229 Perdas por imparidade acumuladas (*)

23 Pessoal

231 Remunerações a pagar (*)

2311 Aos órgãos sociais

2312 Ao pessoal

232 Adiantamentos

2321 Aos órgãos sociais

2322 Ao pessoal

... ...

238 Outras operações

2381 Com os órgãos sociais

2382 Com o pessoal

239 Perdas por imparidade acumuladas (*)

24 Estado e outros entes públicos (*)

241 Imposto sobre o rendimento (*)

242 Retenção de impostos sobre rendimentos (*)

243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (*)

2431 IVA - Suportado

2432 IVA - Dedutível

2433 IVA - Liquidado

2434 IVA - Regularizações

2435 IVA - Apuramento

2436 IVA - A pagar

2437 IVA - A recuperar

2438 IVA - Reembolsos pedidos

2439 IVA - Liquidações oficiosas

244 Outros impostos

245 Contribuições para a segurança social

246 Tributos das autarquias locais

... ...

248 Outras tributações

25 Financiamentos obtidos

251 Instituições de crédito e sociedades financeiras

2511 Empréstimos bancários

2512 Descobertos bancários

2513 Locações financeiras

... ...

... ...

258 Outros financiadores

26 Accionistas/sócios

261 Accionistas c/ subscrição (*)

262 Quotas não liberadas (*)

263 Adiantamentos por conta de lucros

264 Resultados atribuídos

265 Lucros disponíveis

... ...

268 Outras operações

269 Perdas por imparidade acumuladas (*)

27 Outras contas a receber e a pagar

271 Fornecedores de investimentos (*)

2711 Fornecedores de investimentos - Contas gerais

2712 Facturas em recepção e conferência (*)

2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos (*)

272 Devedores e credores por acréscimos (*)

2721 Devedores por acréscimos de rendimentos

2722 Credores por acréscimos de gastos

... ...

276 Adiantamentos por conta de vendas (*)

... ...

278 Outros devedores e credores

279 Perdas por imparidade acumuladas (*)

28 Diferimentos (*)

281 Gastos a reconhecer

282 Rendimentos a reconhecer

29 Provisões (*)

291 Impostos

292 Garantias a clientes

293 Processos judiciais em curso

294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

... ...

298 Outras provisões

3 Inventários (*)

31 Compras

311 Mercadorias

312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

... ...

317 Devoluções de compras

318 Descontos e abatimentos em compras

32 Mercadorias

... ...

325 Mercadorias em trânsito

326 Mercadorias em poder de terceiros

... ...

329 Perdas por imparidade acumuladas

33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

331 Matérias-primas

332 Matérias subsidiárias

333 Embalagens

334 Materiais diversos

335 Matérias em trânsito

... ...

339 Perdas por imparidade acumuladas

34 Produtos acabados e intermédios

... ...

346 Produtos em poder de terceiros

... ...

349 Perdas por imparidade acumuladas

35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

351 Subprodutos

352 Desperdícios, resíduos e refugos

... ...

359 Perdas por imparidade acumuladas

36 Produtos e trabalhos em curso

... ...

38 Reclassificação e regularização de inventários

... ...

382 Mercadorias

383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

384 Produtos acabados e intermédios

385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

386 Produtos e trabalhos em curso

39 Adiantamentos por conta de compras (*)

4 Investimentos (*)

41 Investimentos financeiros (*)

... ...

414 Investimentos noutras empresas

4141 Participações de capital

4142 Empréstimos concedidos

... ...

419 Perdas por imparidade acumuladas (*)

43 Activos fixos tangíveis

431 Terrenos e recursos naturais

432 Edifícios e outras construções

433 Equipamento básico

434 Equipamento de transporte

435 Equipamento administrativo

436 Equipamentos biológicos (*)

437 Outros activos fixos tangíveis

438 Depreciações acumuladas

... ...

44 Activos intangíveis

441 ...

442 Projectos de desenvolvimento (*)

443 Programas de computador

444 Propriedade industrial

... ...

446 Outros activos intangíveis

... ...

448 Amortizações acumuladas

... ...

45 Investimentos em curso

451 Investimentos financeiros em curso

... ...

453 Activos fixos tangíveis em curso

454 Activos intangíveis em curso

455 Adiantamentos por conta de investimentos (*)

... ...

5 Capital, reservas e resultados transitados (*)

51 Capital (*)

52 Acções (quotas) próprias (*)

521 Valor nominal

522 Descontos e prémios

... ...

53 Outros instrumentos de capital próprio (*)

... ...

54 Prémios de emissão

... ...

55 Reservas

551 Reservas legais

552 Outras reservas

... ...

56 Resultados transitados

... ...

58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis (*)

581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais

... ...

589 Outros

59 Outras variações no capital próprio

... ...

593 Subsídios (*)

594 Doações

... ...

599 Outras

6 Gastos (*)

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

611 Mercadorias

612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

62 Fornecimentos e serviços externos

621 Subcontratos

622 Serviços especializados

623 Materiais

624 Energia e fluidos

625 Deslocações, estadas e transportes

626 Serviços diversos

63 Gastos com o pessoal

631 Remunerações dos órgãos sociais

632 Remunerações do pessoal

634 Indemnizações

635 Encargos sobre remunerações

636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais

637 Gastos de acção social

638 Outros gastos com o pessoal

64 Gastos de depreciação e de amortização

... ...

642 Activos fixos tangíveis

643 Activos intangíveis

65 Perdas por imparidade

651 Em dívidas a receber

6511 Clientes

6512 Outros devedores

652 Em inventários

653 Em investimentos financeiros

... ...

67 Provisões do período (*)

671 Impostos

672 Garantias a clientes

673 Processos judiciais em curso

674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

... ...

678 Outras provisões

68 Outros gastos e perdas

681 Impostos

6811 Impostos directos

6812 Impostos indirectos

6813 Taxas

682 Descontos de pronto pagamento concedidos

683 Dívidas incobráveis (*)

684 Perdas em inventários (*)

6841 Sinistros

6842 Quebras

... ...

6848 Outras perdas

... ...

686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros (*)

6861 Cobertura de prejuízos

6862 Alienações

... ...

6868 Outros gastos e perdas

687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros

6871 Alienações

6872 Sinistros

6873 Abates

... ...

6878 Outras gastos e perdas

688 Outros

6881 Correcções relativas a períodos anteriores

6882 Donativos

6883 Quotizações

6884 Ofertas e amostras de inventários

6885 Insuficiência da estimativa para impostos

... ...

6888 Outros não especificados

69 Gastos e perdas de financiamento

691 Juros suportados

6911 Juros de financiamentos obtidos

... ...

6918 Outros juros

692 Diferenças de câmbio desfavoráveis

6921 Relativas a financiamentos obtidos

... ...

6928 Outras

... ...

698 Outros gastos e perdas de financiamento

6981 Relativos a financiamentos obtidos

... ...

6988 Outros

7 Rendimentos (*)

71 Vendas (*)

711 Mercadorias

712 Produtos acabados e intermédios

713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

... ...

716 IVA das vendas com imposto incluído

717 Devoluções de vendas

718 Descontos e abatimentos em vendas

72 Prestações de serviços (*)

721 Serviço A

722 Serviço B

... ...

725 Serviços secundários

726 IVA dos serviços com imposto incluído

... ...

728 Descontos e abatimentos

73 Variações nos inventários da produção (*)

731 Produtos acabados e intermédios

732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

733 Produtos e trabalhos em curso

74 Trabalhos para a própria entidade

741 Activos fixos tangíveis

742 Activos intangíveis

... ...

744 Activos por gastos diferidos

... ...

75 Subsídios à exploração (*)

751 Subsídios do Estado e outros entes públicos

752 Subsídios de outras entidades

76 Reversões

761 De depreciações e de amortizações

7612 Activos fixos tangíveis

7613 Activos intangíveis

762 De perdas por imparidade

7621 Em dívidas a receber

76211 Clientes

76212 Outros devedores

7622 Ajustamentos em inventários

7623 Em investimentos financeiros

... ...

763 De provisões

7631 Impostos

7632 Garantias a clientes

7633 Processos judiciais em curso

7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

... ...

7638 Outras provisões

... ...

78 Outros rendimentos e ganhos

781 Rendimentos suplementares

782 Descontos de pronto pagamento obtidos

783 Recuperação de dívidas a receber

784 Ganhos em inventários

7841 Sinistros

7842 Sobras

... ...

7848 Outros ganhos

786 Rendimentos e ganhos nos restantes activos financeiros

7861 Diferenças de câmbio favoráveis

7862 Alienações

... ...

7868 Outros rendimentos e ganhos

787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros

7871 Alienações

7872 Sinistros

... ...

7878 Outros rendimentos e ganhos

788 Outros (*)

7881 Correcções relativas a períodos anteriores

7882 Excesso da estimativa para impostos

7883 Imputação de subsídios para investimentos

... ...

7885 Restituição de impostos

... ...

7888 Outros não especificados

79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

791 Juros obtidos

7911 De depósitos

... ...

7915 De financiamentos obtidos

... ...

7918 Outros

792 Dividendos obtidos

... ...

798 Outros rendimentos similares

... ...

8 Resultados

81 Resultado líquido do período

811 Resultado antes de impostos (*)

812 Imposto sobre o rendimento do período

8121 Imposto estimado para o período (*)

... ...

818 Resultado líquido

... ...

89 Dividendos antecipados

3 - Notas de enquadramento

Considerações gerais

As presentes notas de enquadramento têm o objectivo de ajudar na interpretação e ligação do código de contas com a norma contabilística para microentidades, abreviadamente designada NC-ME, funcionando como mero auxiliar aos preparadores da informação financeira. Não se trata de uma ligação exaustiva entre o código de contas e a NC-ME, mas apenas algumas referências específicas para determinadas contas. Toma-se como referência o código de contas aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e procede-se às alterações no sentido da sua simplificação para uso pelas microentidades.

Classe 1 - Meios financeiros líquidos

Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos que incluem quer o dinheiro, quer os depósitos bancários, quer outras aplicações de tesouraria que constituam meios financeiros líquidos.

Classe 2 - Contas a receber e a pagar

Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, sócios/accionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.

21 - Clientes

Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.

218 - Adiantamentos de clientes

Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a rubrica 211 - Clientes c/c.

219, 229, 239, 269 e 279 - Perdas por imparidade acumuladas

Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 - Perdas por imparidade - Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 - Reversões de perdas por imparidade - Em dívidas a receber. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

22 - Fornecedores

Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade.

225 - Fornecedores - Facturas em recepção e conferência

Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.

228 - Adiantamentos a fornecedores

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas da conta 221.

231 - Remunerações a pagar

O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado:

1.ª fase - Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 - Adiantamentos e 278 - Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal);

2.ª fase - Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 635 - Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 - Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;

3.ª fase - Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.

24 - Estado e outros entes públicos

Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

241 - Imposto sobre o rendimento

Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.

No fim do período será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito de 8121 - Imposto estimado para o período.

242 - Retenção de impostos sobre rendimentos

Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos.

243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

261 - Accionistas c/subscrição e 262 - Quotas não liberadas

Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas contas são deduzidos ao Capital.

271 - Fornecedores de investimentos

Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino aos investimentos da entidade.

2712 - Facturas em recepção e conferência

Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas ou não, estejam por lançar na conta 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da factura.

2713 - Adiantamentos a fornecedores de investimentos

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais.

272 - Devedores e credores por acréscimos

Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores.

276 - Adiantamentos por conta de vendas

Regista as entregas feitas à entidade com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas da rubrica 211 - Clientes c/c.

28 - Diferimentos

Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes.

29 - Provisões

Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.

As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.

Classe 3 - Inventários

Esta classe inclui os inventários (existências):

Detidos para venda no decurso da actividade empresarial;

No processo de produção para essa venda;

Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Os activos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NC-ME, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar.

39 - Adiantamentos por conta de compras

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 221 - Fornecedores c/c.

Classe 4 - Investimentos

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira.

Compreende os investimentos financeiros, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e os investimentos em curso.

41 - Investimentos financeiros

Os investimentos financeiros que representem participações de capital são mensurados de acordo com o método indicado no § 17 da NC-ME.

419 - Perdas por imparidade acumuladas

Esta conta regista as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos. As perdas por imparidade anuais serão registadas em subconta da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas em subconta da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, a conta em epígrafe será debitada por contrapartida da correspondente conta da classe 4.

436 - Equipamentos biológicos

Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se enquadrem na actividade agrícola.

442 - Projectos de desenvolvimento

Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos termos da NC-ME, reúnam as condições para se qualificarem como activos intangíveis.

455 - Adiantamentos por conta de investimentos

Regista as entregas feitas pela entidade por conta de investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais.

Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados

51 - Capital

Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 - Accionistas c/subscrição ou 262 - Quotas não liberadas.

52 - Acções (quotas) próprias

A conta 521 - Valor nominal é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 - Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.

Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.

Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida da conta 599 - Outras variações no capital próprio - Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.

53 - Outros instrumentos de capital próprio

Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das contas 25 - Financiamentos obtidos ou 26 - Accionistas/sócios.

58 - Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis

Esta conta recolhe, designadamente, os saldos de revalorizações existentes à data da transição para o novo normativo. Será debitada por contrapartida da conta 56 - Resultados transitados, em função da realização da revalorização. Essa realização ocorre pela depreciação, abate ou venda do bem.

593 - Subsídios

Inclui os subsídios associados com activos, que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 - Imputação de subsídios para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem.

Classe 6 - Gastos

Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.

67 - Provisões do período

Esta conta regista os gastos no período decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.

683 - Dívidas incobráveis

Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

684 - Perdas em inventários

Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 3, as perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

686 - Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros

Respeita aos gastos e perdas relacionados com os investimentos financeiros contabilizados na conta 414.

Classe 7 - Rendimentos

Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.

71 - Vendas

As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

72 - Prestações de serviços

Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente. A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.

73 - Variações nos inventários da produção

No caso de ser adoptado o sistema de inventário permanente considera-se conveniente subdividir cada uma das suas contas divisionárias em rubricas de «Produção» e de «Custo das vendas» as quais serão movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3.

75 - Subsídios à exploração

Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, conforme estabelecido na NC-ME.

Classe 8 - Resultados

Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período.

811 - Resultado antes de impostos

Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos registados, respectivamente, nas contas das classes 6 e 7.

8121 - Imposto estimado para o período

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento.

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