Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A — Cria o Parque Natural da Terceira

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2011-04-20
Última atualização 2023-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 45

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2023-10-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2023/A — Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla C…

Cria o Parque Natural da Terceira

Histórico de alterações JSON API
a)

Aprovar o seu regulamento interno de funcionamento;

b)

Apreciar os planos de acção de área protegida e avaliar anualmente a sua execução;

c)

Apreciar os relatórios anuais de actividades;

d)

Apreciar as propostas do director quanto à elaboração periódica de relatórios de estado do Parque Natural da Terceira, submetendo a realização da respectiva elaboração à decisão do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente;

e)

Emitir parecer sobre a regulamentação das actividades da pesca, pesca submarina ou apanha de quaisquer espécies haliêuticas no interior de cada uma das áreas protegidas de gestão de recursos, nos termos do disposto no artigo 24.º;

f)

Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para o Parque Natural da Terceira.

CAPÍTULO IV — Instrumento de gestão do Parque Natural

Artigo 39.º — Instrumento de gestão

1 - O Parque Natural da Terceira é obrigatoriamente dotado de um plano de acção de área protegida, aprovado por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, ouvido o conselho consultivo do Parque Natural da Terceira.

2 - O plano de acção de área protegida referido no número anterior estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais das categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor no seu âmbito territorial, incluindo os planos municipais de ordenamento do território em vigor.

3 - O âmbito territorial do plano de acção de área protegida referido nos números anteriores abrange a ilha Terceira, considerando os limites territoriais descritos e fixados no anexo ii, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º

4 - O plano de acção de área protegida estabelece medidas específicas para cada uma das áreas protegidas incluídas no Parque Natural da Terceira e tem uma vigência mínima de quatro anos, podendo ser revisto a qualquer altura, ouvido o conselho consultivo do Parque Natural da Terceira.

Artigo 40.º — Plano de acção de área protegida

1 - O conteúdo material do plano de acção de área protegida referido no artigo anterior prossegue, obrigatoriamente, os objectivos de gestão específicos de cada uma das categorias de áreas protegidas referidas no capítulo ii e observa o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º do presente diploma.

2 - O conteúdo documental do plano de acção de área protegida integra o plano de gestão do Parque Natural da Terceira, devendo, ainda, o respectivo articulado considerar, nomeadamente e entre outras que se mostrem adequadas:

a)

As regras constantes do presente diploma quanto a actos e actividades interditas ou condicionadas e referidas no capítulo ii;

b)

A harmonização e compatibilização dos diversos regimes regulamentares que incidam sobre o uso do solo e decorrentes dos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente dos planos especiais de ordenamento do território.

3 - O plano de gestão referido no número anterior define medidas, programas e acções operacionais específicas e ainda a respectiva forma de negociação e contratualização, visando a prossecução dos objectivos de gestão das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira.

4 - O plano de acção de área protegida pode definir regimes complementares relativos a áreas de protecção, nos termos dos artigos 19.º a 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.

5 - A implementação e a execução do plano de acção de área protegida do Parque Natural podem ser cometidas, total ou parcialmente, a uma estrutura de gestão que represente o serviço com competência em matéria de ambiente, de ordenamento do território e recursos hídricos, de ordenamento florestal e agrícola e as autarquias locais, sem prejuízo das competências fixadas no artigo 36.º para o director.

Artigo 41.º — Prazo de elaboração

O plano de acção de área protegida do Parque Natural da Terceira deve ser aprovado no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.

CAPÍTULO V — Disposições finais e transitórias

Artigo 42.º — Classificação e reclassificação de novas áreas protegidas

1 - A reclassificação das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira e ainda a classificação de novas áreas protegidas observam o regime definido nos artigos 3.º, 26.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.

2 - A reclassificação ou a classificação de novas áreas protegidas são realizadas no contexto das categorias de áreas protegidas e respectivos objectivos de gestão consagrados no diploma referido no número anterior, devendo a instrução das propostas a tanto conducentes indicar o conteúdo material, documental e a delimitação territorial das mesmas, bem como a forma de compatibilização com as demais categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira.

Artigo 43.º — Regime transitório

1 - Até à entrada em funcionamento dos órgãos de gestão do Parque Natural da Terceira, as competências atribuídas pelo presente diploma ao director são prosseguidas pelo director do Serviço de Ambiente da Terceira, e as atribuídas ao conselho consultivo são prosseguidas pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio.

2 - Até que seja definido o regime de protecção das populações de lapas, mantêm-se em vigor as zonas de reserva integral de captura de lapas, definidas no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho, que aprova o regulamento da apanha de lapas.

Artigo 44.º — Norma revogatória

São revogados pelo presente diploma:

f)

O n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Julho.

Artigo 45.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I — Cartas

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Parque Natural da Terceira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/07800/0235502373.pdf))

ANEXO II — (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

Limites das categorias de áreas protegidas do Parque Natural da Terceira

Nota prévia

Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, WGS84), produzida pelo Instituto Geográfico do Exército; os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.

TER01 - Reserva natural da serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros

Tem início a nordeste do vértice geodésico Rachado Novo, na intersecção da ribeira dos Gatos com o caminho florestal do Pico Rachado. Segue por este caminho florestal para leste e depois para sul até à intersecção com a linha de água afluente da grota do Mal Farto sita a sueste do ponto cotado 495 m. Segue por aquela linha de água para montante, seguindo pelo afluente mais a sul, até à curva de nível dos 570 m. Segue esta curva para sueste até aos picos a norte dos Mistérios Negros, que contorna até ao ponto mais oriental daquela curva de nível. Desse ponto inflecte na direcção de 18,5º até à intersecção da linha de água que nasce no flanco noroeste do Pico Gordo e curva de nível dos 550 m, seguindo por esta para sueste até à estrada sita na base do Pico Gordo. Daqui segue pela estrada municipal n.º 502 para leste, inflectindo para sueste, passando pelos pontos cotados 553 m, 592 m e 566 m. Continua para sudoeste e depois para noroeste passando pela curva da estrada municipal n.º 502 e daí pelos pontos cotados 581 m, 567 m, 562 m e 564 m a sul do Pico Gaspar, até à intersecção do caminho de acesso com a curva de nível dos 600 m, junto ao Pico da Cancela. Segue o caminho de acesso para sudoeste e depois para noroeste até ao ponto cotado 634 m, inflectindo para sudoeste até à linha de água afluente da ribeira da Ponte, passando pelos pontos cotados 695 m, 703 m e 706 m. Continua por esta linha de água para jusante até à sua primeira bifurcação e depois pelo ramo mais a oeste para montante até à intersecção com a linha de nível dos 620 m. Deste ponto segue para noroeste na direcção de 164,4º até ao ponto em que o caminho de acesso intersecta a linha de nível do 670 m, descendo por aquele caminho até ao caminho florestal que dá acesso à reserva florestal de recreio da lagoa das Patas. Continua por aquele caminho florestal para oeste até à segunda intersecção com a linha de água da ribeira de Trás. Segue por esta linha de água para montante até à curva de nível dos 760 m e continua por esta cota até à primeira linha de água afluente das Duas Ribeiras, depois por esta para montante até à curva dos 790 m. Segue esta curva de nível até à linha de água afluente das Duas Ribeiras sita mais a oeste e sobe por esta até à curva de nível dos 810 m. Continua por esta curva de nível até ao afluente da ribeira das Nove, a nordeste do Pico Negro, seguindo por esta linha de água, para jusante, até à curva de nível dos 750 m. Segue esta curva de nível até intersectar o terceiro afluente da ribeira das Doze, seguindo por este para jusante até à curva de nível dos 700 m. Continua por esta até à linha de água seguinte, descendo por esta até à curva de nível dos 690 m. Continua por esta curva de nível até à linha de água seguinte, descendo por esta até à curva de nível dos 650 m. Segue esta curva de nível no sentido noroeste até ao afluente da ribeira Ribeirinha, seguindo por ela para montante até à curva de nível dos 740 m. Segue por esta curva de nível até ao primeiro afluente da ribeira das Catorze, descendo por esta para a curva de nível dos 720 m. Segue por esta até à próxima linha de água, seguindo por esta para jusante até à intersecção com o caminho carreteiro ali existente, continuando por este e depois pela curva de nível dos 750 m até ao afluente mais a sul da ribeira da Lapa. Segue para jusante por esta linha de água até intersectar o caminho carreteiro ali existente. Segue por este caminho para nordeste até intersectar o afluente mais a norte da ribeira da Lapa. Continua para montante por aquele afluente até à intersecção com a curva de nível dos 720 m e por esta até à ribeira do Veiga, seguindo aquela ribeira para montante até à curva de nível dos 760 m. Segue por esta curva de nível para nordeste e depois para sueste pelo caminho carreteiro até à curva de nível dos 800 m. Inflecte para nordeste no sentido do ponto cotado 758 m e depois pela linha de festo até à ribeira dos Gatos, passando pelo ponto cotado 735 m. Continua por esta linha de água para jusante até ao caminho florestal do Rachado e por este até ao ponto inicial.

A reserva integral da caldeira da serra de Santa Bárbara é delimitada por uma linha que tem início no topo da serra de Santa Bárbara, no ponto cotado 987 m, seguindo para nordeste pela cumeada até ao ponto cotado 874 m, passando pelos pontos cotados 961 m, 954 m, 930 m, 895 m e 878 m. Daqui dirige-se para norte, para a curva de nível dos 850 m, contornando-a no sentido norte e inflectindo para nordeste para o ponto cotado 868 m, de onde inflecte para noroeste até ao ponto cotado 912 m, passando pelos pontos cotados 874 m, 921 m e 887 m. Dirige-se para sudoeste até ao ponto cotado 964 m, passando pelo ponto cotado 918 m, e inflecte para noroeste até ao ponto cotado 961 m, passando pelo ponto cotado 966 m. Daqui segue para sudoeste até ao ponto cotado 953 m, inflectindo para sul até ao limite superior do escarpado, passando pelos pontos cotados 964 m, 976 m, 971 m, 996 m e 994 m, seguindo pelo limite superior do escarpado até à intersecção com a curva de nível dos 960 m. Dirige-se para sudoeste até à curva de nível dos 960 m, passando pelo ponto cotado 967 m, contornando-a até ao limite sudeste da curva de nível e inflectindo para o ponto inicial.

TER02 - Reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto

Tem início na bifurcação da ribeira do Azinhal junto à Fonte do Vimieiro, seguindo para montante e para leste até à cabeceira da linha de água mais a norte da serra do Labaçal, passando pelo ponto cotado 562 m. Desce pela linha de água afluente da lagoa do Labaçal até à sua intersecção com a curva de nível dos 550 m. Segue aquela curva de nível, contornando pelo norte a lagoa do Labaçal, até à intersecção com a linha de água que aflui àquela lagoa pelo norte. Segue aquela linha de água, para montante, até à cabeceira. Daqui segue pelo talvegue até à intersecção da ribeira Seca com a curva de nível dos 600 m, descendo depois por aquela ribeira até à curva de nível dos 530 m, pela qual segue para leste e para sul até intersectar a primeira linha de água afluente da ribeira da Agualva junto à caldeira da Agualva. Segue por esta linha de água para montante até ao caminho florestal do algar do Carvão, pelo qual segue para sul até à intersecção com a curva de nível dos 600 m. Inflecte neste ponto para oeste até à intersecção com a linha de água a leste da nascente ali existente. Daqui segue aquela linha de água, para montante até à curva de nível dos 700 m, seguindo por esta até ao extremo sul do Biscoito Rachado. Inflecte para sudoeste pelo talvegue que se inicia a sul do ponto cotado 715 m, seguindo para jusante pela linha de água afluente ao alagadiço do Sanguinhal, seguindo por esta, para jusante até à intersecção com a curva de nível dos 560 m. Segue aquela curva de nível, no sentido oeste, até encontrar a linha de água que aflui ao Sanguinhal a partir do norte, num ponto sito a norte do ponto cotado 554 m. Segue aquela linha de água para montante, até à bifurcação, seguindo pelo ramo mais oeste até encontrar o caminho carreteiro, passando pelo ponto cotado 639 m. Segue aquele caminho para oeste, até à bifurcação a sul do ponto cotado 614 m. Passa por aquele ponto cotado e segue para norte até ao bordo da falésia da Rocha do Juncal, pelo qual segue. Contorna o ponto cotado 658 m pela curva de nível dos 650 m até ao seu ponto mais a norte, prolongando-se por uma linha imaginária que une aquele ponto à cabeceira da linha de água afluente ao Vale do Azinhal, seguindo por esta, para jusante, até ao ponto inicial.

TER03 - Reserva natural da Terra Brava e Criação das Lagoas

Tem início na bifurcação da ribeira do Cabrito, a norte do algar do Carvão, nas imediações do ponto cotado 647 m. Segue para montante pela linha de água mais a norte até ao ponto em que esta encontra o caminho florestal do algar do Carvão, seguindo por este, para leste e depois para norte, até ao ponto em que aquele intersecta a curva de nível dos 640 m, a nordeste do ponto cotado 634 m. Segue a curva de nível dos 640 m para norte até ao talvegue que constitui a cabeceira do primeiro afluente da ribeira da Agualva. Desce por aquela linha de água até à curva de nível dos 530 m, seguindo por esta curva de nível, para sueste, até ao primeiro afluente da ribeira das Fajãs. Desce por aquele afluente até à curva de nível dos 520 m, pela qual segue para sueste até ao terceiro afluente da ribeira das Fajãs. Segue para montante por aquele afluente, até à intersecção com o caminho carreteiro da Quinta da Madalena. Inflecte para oeste, passando pelo ponto cotado 566 m, até atingir a cabeceira da ribeira dos São Joões. Segue aquela linha de água para jusante, até à primeira bifurcação. Inflecte para montante pelo afluente sul daquela ribeira até à intersecção da cabeceira daquela linha de água com a curva de nível dos 640 m. Segue por aquela curva de nível, em direcção ao sul, ao longo da base do domo da Terra Brava, seguindo depois pelo talvegue que intersecta a linha de água sita a oeste do ponto cotado 592 m. Segue para jusante por aquela linha de água, até à terceira bifurcação. Inflecte para montante, pela linha de água mais a sul, em direcção ao Pico dos Cravos, prosseguindo para montante pela linha de água mais a norte, até às imediações do ponto cotado 586 m. Segue para oeste pela linha imaginária que liga os pontos cotados 586 m, 669 m e 677 m e a intersecção da curva de nível dos 670 m com a ribeira da Areia, a sul do marco geodésico Terra Brava. Sobe por aquela linha de água até à sua cabeceira, passando pelo ponto cotado 682 m. Daquele ponto segue para oeste, até intersectar a curva de nível dos 680 m, pela qual segue para noroeste, até intersectar o primeiro afluente da ribeira do Cabrito. Desce por aquela linha de água até intersectar a curva de nível dos 650 m, pela qual segue para oeste e norte até intersectar a próxima linha de água, a sul do ponto cotado 671 m, seguindo para jusante até ao ponto inicial.

TER04 - Monumento natural do algar do Carvão

Definido pelos cones que suportam a estrutura geológica da gruta do algar do Carvão, delimitados por uma linha que, tendo início no entroncamento da estrada de acesso ao algar do Carvão com o caminho florestal que liga o algar do Carvão à caldeira da Agualva, segue para norte por aquele caminho florestal até à intersecção com o primeiro afluente da ribeira do Cabrito, num ponto sito a noroeste do ponto cotado 562 m. Segue para montante por aquela linha de água, até chegar à bifurcação da ribeira do Cabrito, a norte do algar do Carvão, a sul do ponto cotado 647 m. Daí segue para sueste, ao longo do limite da reserva natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03), seguindo primeiro para sueste, ao longo da linha de água mais a sul, até à intersecção com a curva de nível dos 650 m. Segue por esta, para sueste, até à primeira intersecção com um afluente da ribeira do Cabrito. Segue para jusante, ao longo daquela linha de água, até à intersecção com a curva de nível dos 550 m, seguindo para noroeste, ao longo daquela curva de nível, até à estrada de acesso ao algar do Carvão. Segue pela estrada, para leste, até ao ponto inicial.

TER05 - Monumento natural das furnas do Enxofre

A linha de demarcação é formada por uma linha poligonal que tem início na vertente leste do Galhardo, no eixo da estrada de acesso às furnas do Enxofre, num ponto em que intersecta uma linha de água, sito aproximadamente a 480 m do seu entroncamento com a estrada regional n.º 5-2.ª A partir deste ponto, seguindo no sentido horário, passa pelos pontos cotados 599 e 591 m, nas encostas do Galhardo, pela bifurcação da linha de água existente a noroeste das furnas do Enxofre, pelos pontos cotados 631, 625, 605 e 592 m, de onde liga ao ponto inicial.

TER06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta das Contendas

Tem início na linha de costa, a oeste da Ponta das Cavalas, no ponto onde o limite superior do escarpado intersecta a curva de nível dos 20 m, inflecte depois para sul até ao limite da zona emersa. Segue este limite, primeiro para leste e depois para norte até à foz da ribeira de Frei João, a sul da ETAR de São Sebastião. Por aquela ribeira sobe até ao limite superior de escarpado, seguindo-o posteriormente para sul até à curva de nível dos 80 m, a norte do Pico dos Cornos, inflectindo por esta para noroeste até intersectar o caminho carreteiro ali existente. Deste ponto inflecte para sul em direcção à intersecção da estrada municipal n.º 509 com a curva de nível dos 40 m e com um muro de pedra. Segue depois pelo muro, para su-sudoeste, até ao caminho carreteiro que o intersecta e depois por este até à referida estrada. Daí inflecte para oeste até ao vértice geodésico designado Contendas (148 m) e deste para sudoeste até ao ponto inicial. Inclui todos os ilhéus e rochedos emersos sitos entre a Ponta das Cavalas e a foz da ribeira de Frei João.

TER07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies dos ilhéus das Cabras

Corresponde ao território emerso dos ilhéus das Cabras, definidos pela área acima do nível médio do mar, incluindo todos os rochedos emersos adjacentes.

TER08 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Matela

Tem início na intersecção da canada dos Pomares (estrada municipal n.º 1012) com a curva de nível dos 300 m, seguindo por aquela via para nordeste e depois para sueste até ao ponto em que aquela canada intersecta o muro de pedra junto ao ponto cotado 405 m. Segue pelo muro, para su-sudoeste, até ao limite do arvoredo, pelo qual continua, no sentido dos ponteiros do relógio, passando pelo ponto cotado 396 m, até intersectar a cabeceira da linha de água, nas imediações do ponto cotado 393 m. Segue por aquela linha de água até à intersecção com o caminho carreteiro de acesso às instalações agro-pecuárias ali existentes. Daqui segue para su-sudoeste pelo muro até intersectar a curva de nível dos 330 m, seguindo por esta até à primeira linha de água, pela qual segue para jusante até intersectar a curva de nível dos 300 m. Continua por esta curva de nível, para oeste, até ao ponto inicial.

TER09 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Biscoito das Fontinhas

Definida pelo arvoredo denso que se estende no sentido sudoeste-nordeste desde o Terreiro da Marcela até ao Baldio, tendo como limite uma linha que se inicia no acesso ao Baldio, nas imediações da Ladeira do Cardoso, seguindo no sentido horário para sudeste ao longo do caminho florestal e inflectindo para sudoeste no caminho carreteiro conhecido por relheiras de São Brás, seguindo por este até à curva de nível dos 210 m, a qual segue para sudeste até ao limite do arvoredo e inflecte para nordeste até ao caminho carreteiro. Segue este caminho no sentido nordeste até encontrar o caminho florestal e inflecte primeiro para leste e de seguida para sul, ao longo deste caminho, até encontrar a curva de nível dos 250 m. Dirige-se por esta para noroeste até ao limite do arvoredo e inflecte na direcção do ponto cotado 237 m até atingir a curva de nível dos 240 m, que segue no sentido oeste até encontrar a VRR-1. Segue para norte até ao afluente da ribeira da Areia, seguindo por este para jusante até à intersecção com a curva de nível dos 190 m. Daqui dirige-se para nordeste até ao limite do arvoredo, a sul do ponto cotado 187 m, e contornando o arvoredo segue para leste, norte e depois sudeste até ao ponto inicial.

TER10 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa das Quatro Ribeiras

Tem início na foz da ribeira da Agualva, seguindo para oeste pelo limite superior do escarpado até à intersecção da curva de nível dos 50 m com a grota da Lagoa. Continua por esta cota até à intersecção com o limite superior do escarpado a noroeste do caminho de acesso à Alagoa, seguindo daqui para oeste sempre pelo limite superior do escarpado até à intersecção com a curva de nível dos 20 m no lado oeste da Ponta da Furna. Daqui segue para leste pelo limite da zona emersa até ao ponto inicial.

TER11 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Planalto Central e Costa Noroeste

Tem início na foz da grota do Alfredo, a sudoeste do Pico da Serreta e a oeste do vértice geodésico Serreta (338 m). Segue esta linha de água para montante até intersectar a curva de nível dos 130 m, seguindo para norte até à intersecção da linha de água a norte da ribeira do Gato com a curva de nível dos 160 m, passando pelos pontos cotados 162 m, 164 m, 143 m e 138 m e pelo fim do caminho carreteiro situado a sul desta linha de água. Daqui continua para norte até à intersecção da curva de nível dos 120 m com a linha de água conhecida por grota da Cova da Serreta, no lugar da Rossa do Couto, passando pelas intersecções da curva de nível dos 130 m com o segundo caminho carreteiro e com a ribeira de Além. Acompanha aquela linha de água para montante, até se encontrar com o caminho agrícola na intersecção com a curva de nível dos 460 m. Segue por aquele caminho até à curva de nível dos 470 m e depois contorna o Pico Negrão por esta curva até à ribeira do Além, seguindo para montante ao longo daquela ribeira até à curva de nível dos 670 m. Inflecte para sul por aquela curva de nível e depois para oeste pelo afluente mais a nordeste da ribeira do Gato até à intersecção com o caminho florestal do Pico Negrão. Inflecte novamente para montante até à curva de nível dos 680 m, primeiro pelo caminho carreteiro, passando pela curva de nível dos 620 m, e depois pela linha de água. Continua para sul pela curva de nível dos 680 m até à linha de água. Segue esta linha para jusante até à bifurcação, inflectindo para montante até à curva dos 650 m. Segue esta cota para sul até à ribeira seguinte descendo por ela até à curva de nível dos 630 m. Segue por esta linha até ao afluente da ribeira Ribeirinha, seguindo para jusante até à curva de nível dos 530 m. Continua para sul por esta curva de nível até ao afluente mais a norte da ribeira Grande. Segue por este para jusante até à curva de nível dos 500 m. Continua esta linha para sul e depois para leste pelo afluente mais a sul da ribeira Grande, até à curva de nível dos 610 m. Continua por esta curva de nível até ao segundo afluente da ribeira das Doze, seguindo por esta para montante até à curva de nível dos 620 m. Segue esta curva para su-sueste até ao afluente mais meridional da ribeira das Doze, seguindo por este para montante até à curva de nível dos 700 m. Continua para sudeste por esta curva até à estrada da serra de Santa Bárbara. Sobe por aquela estrada até à curva de nível dos 750 m. Segue por esta linha até um ponto a norte do Pico da Catarina Vieira onde intersecta o primeiro afluente das Duas Ribeiras. Daqui inflecte para leste até ao ponto cotado 601 m, a norte da lagoa das Patas, passando pelos pontos cotados 628 m, 618 m, 583 m e 606 m. Segue para leste até à curva de nível dos 600 m, pela qual se estende até encontrar a curva do caminho florestal do Pico da Cancela, a oeste do ponto cotado 583 m. Continua para sueste por esse caminho, e depois pela estrada municipal n.º 502, até ao entroncamento com a estrada regional n.º 5-2.ª, no lugar das Casas da Falca. Segue por aquela estrada, para leste, até à intersecção com o primeiro afluente da ribeira Brava, a nordeste do quilómetro 10, onde inflecte ao longo daquela linha de água, para jusante, até à intersecção da linha de água com a curva de nível dos 460 m. Daí segue para sueste, por aquela curva de nível, até intersectar o caminho carreteiro dos Patameiros, a sul do ponto cotado 465 m. Segue para sul, por aquele caminho, até ao cruzamento de caminhos sito a nordeste do ponto cotado 404 m, junto à canada dos Pomares. Segue pelo caminho que se dirige para sudoeste, até final, inflectindo no cruzamento sito nas imediações do ponto cotado 359 m, para sueste até à inserção deste na canada dos Pomares. Dirige-se primeiro para nordeste e depois para sueste pela canada dos Pomares (estrada municipal n.º 1012/1013) até à inserção do caminho dos Três Cantos, pelo qual segue até encontrar a estrada regional n.º 3-1.ª Segue para norte por aquela estrada regional até ao muro de pedra a oeste do ponto cotado 493 m. Daqui segue até à intersecção das sebes com a curva de nível dos 560 m, a oeste do Pico do Alpanaque, passando pelos pontos cotados 493 m e 504 m. Segue o limite do arvoredo até à curva de nível dos 550 m, inflectindo por aquela linha de nível para norte até à cabeceira da linha de drenagem afluente da ribeira do Cabrito. Desce por aquela linha de água até à primeira bifurcação, seguindo para nordeste pelo ramo mais a leste da linha de água até à sua intersecção com a estrada regional n.º 5-2.ª na Ladeira das Cavacas. Inflecte para sueste ao longo daquela estrada regional até à inserção do caminho carreteiro, a sul do quilómetro 31. Segue para nordeste, por aquele caminho, em direcção ao ponto cotado 583 m. Segue para leste, por uma linha poligonal que une os pontos cotados 657 m, 489 m e 472 m, até à intersecção do segundo afluente da ribeira dos São Joões com a curva de nível dos 440 m. Desse ponto inflecte para oeste e depois para norte, pelos limites da reserva natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03), contornando os limites do monumento natural do algar do Carvão (TER04), até à caldeira da Agualva. Nessa zona é delimitada a norte pela curva de nível dos 550 m, linha que segue à intersecção com os limites da reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto (TER02), que segue, contornando-os no sentido dos ponteiros do relógio, até à encosta da Serra do Labaçal, no lugar dos Moles, no ponto em que o caminho carreteiro vindo de oeste intersecta a curva de nível dos 560 m. Desse ponto segue o caminho carreteiro, para oeste, até à sua inserção no caminho florestal da gruta dos Balcões/Moles. Prossegue para oeste, por aquele caminho florestal, até à sua inserção na estrada regional n.º 3-1.ª (ramal dos Biscoitos) no Terreiro da Macela. Inflecte para sul, por aquela estrada regional, até ao cruzamento do Pico Gordo. Segue para noroeste pela estrada regional n.º 3-1.ª (ramal dos Altares) até à inserção do caminho florestal da Queimada de Cima. Segue para oeste, por aquele caminho florestal, até à curva junto ao ponto cotado 535 m. A partir daquele ponto, prossegue para oeste seguindo uma linha poligonal, que passa pelos pontos cotados 497 m e 506 m, até à curva da Ponte Velha. A partir desse ponto, prossegue pelo caminho carreteiro que se dirige para oeste até à intersecção com a linha de nível dos 500 m, nas margens do primeiro afluente da ribeira de São Roque. Desse ponto, prossegue para noroeste por aquela curva de nível até ao terceiro afluente da ribeira das Lajinhas. Segue por aquela linha de água, para jusante, até encontrar o caminho florestal do Rachado, pelo qual segue para oeste até encontrar o limite da reserva natural da serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros (TER01). Contorna aquele limite, no sentido dos ponteiros do relógio, até um ponto a sueste do marco geodésico Rachado Novo onde a grota do Trancão intersecta a linha de nível dos 610 m. Segue para noroeste, ao longo daquela linha de nível, até ao ponto em que esta intersecta a ribeira do Borges. Desse ponto, segue para jusante, por aquela linha de água, até ao ponto em que esta intersecta a linha de nível dos 350 m. Desse ponto inflecte para noroeste, ao longo de uma linha poligonal, que, passando pelos pontos cotados 326 m, 287 m, 222 m, 169 m e 147 m, o liga à intersecção da estrada regional n.º 1-1.ª com a base do domo traquítico do Biscoito da Fajã, no lugar do Cabo do Raminho. Inflecte para leste, por aquela estrada regional, até à inserção da canada do Cabo do Raminho, pela qual desce até ao ponto em que esta intersecta a ribeira do Veiga. Desce por aquela linha de água até ao bordo superior da falésia costeira. Segue para nordeste e leste ao longo do bordo superior da falésia costeira até à encosta do Pico Matias Simão, contornando aquele pico, pelo sul, seguindo a curva de nível dos 110 m até à sua intersecção com o bordo da falésia costeira. Prossegue por aquele bordo até à intersecção com o leito da ribeira da Luz, pelo qual prossegue até à foz. Desse ponto, prossegue para oeste e sudoeste, pelo limite da zona emersa, até ao ponto inicial.

Exclui-se da área atrás delimitada o monumento natural das furnas do Enxofre (TER05).

TER12 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Pico do Boi

Tem início a nordeste do Pico dos Cravos, na intersecção da linha de água afluente da ribeira dos São Joões com a curva de nível dos 380 m. Segue para nordeste por esta curva de nível até ao quinto afluente da ribeira dos São Joões. Segue por aquela linha de água, para montante, até à curva de nível dos 400 m. Prossegue para norte, por aquela curva de nível, até encontrar o primeiro afluente da ribeira das Pedras, pelo qual segue para montante até à curva de nível dos 500 m. Segue por aquela curva de nível, para norte, até intersectar um caminho carreteiro da Quinta da Madalena, a nordeste do ponto cotado 587 m, pelo qual segue para oeste até à curva de nível dos 550 m, prosseguindo por ela, para oeste, até intersectar o limite da reserva natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03), seguindo por aquele limite até ao ponto inicial.

TER13 - Área de paisagem protegida das vinhas dos Biscoitos

A paisagem protegida da vinha dos Biscoitos é delimitada a nascente pela Rua Longa, a sul pela estrada regional n.º 1-1.ª, a poente pela ribeira do Pamplona e a norte pelo limite da zona emersa.

TER14 - Área protegida de gestão de recursos da caldeira de Guilherme Moniz

Tem início na intersecção da Ladeira das Cavacas com o afluente mais a oeste da ribeira do Cabrito, a sul do ponto cotado 574 m. Segue para leste pela estrada regional n.º 5-2.ª, acompanhando o limite da área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Planalto Central e Costa Noroeste (TER11), até à intersecção com o afluente da ribeira da Areia a sul do Pico dos Cravos, dirigindo-se por este para jusante até intersectar novamente a estrada regional n.º 5-2.ª Segue para sul até à intersecção com a ribeira do Cabrito, inflecte nesta para leste e para norte, onde intersecta a curva de nível dos 430 m, a qual acompanha para leste e inflecte para sul até à curva de nível dos 450 m no Pico da Cruz, fazendo uma linha recta entre a ponta do vértice geodésico e o ponto cotado 425 m. Dirige-se pela curva de nível dos 450 m para oeste até intersectar a estrada regional n.º 5-2.ª e de seguida por esta para sul até ao caminho carreteiro mais a sul na Furna d'Água, inflectindo para sudoeste até à intersecção de outro caminho carreteiro com a curva de nível dos 490 m. Segue para oeste e depois para sudeste, pelo caminho carreteiro, até intersectar a curva de nível dos 500 m, inflectindo por esta para oeste até à linha de água, onde se dirige para montante até à curva de nível dos 520 m. Segue por esta curva de nível até à próxima linha de água, na qual se dirige para jusante até à curva de nível dos 480 m e por esta para oeste até à próxima intersecção com a linha de água. Dirige-se para jusante até à bifurcação e volta para montante até à intersecção com a curva de nível dos 500 m, inflectindo para noroeste até à intersecção do arvoredo com a curva de nível dos 540 m e segue-a para oeste até à linha de água. Dirige-se para jusante até à curva de nível dos 400 m e segue por esta até à linha de água a oeste do Tanque da Costaneira, voltando a seguir para jusante por esta até à bifurcação a sul da curva de nível dos 290 m, voltando a inflectir para montante até à intersecção com a curva de nível dos 400 m, seguindo por esta para oeste até à próxima linha de água, onde inflecte para montante até à curva de nível dos 540 m e por esta para oeste até à linha de água a norte do ponto cotado 557 m. Dirige-se para montante até ao caminho carreteiro, inflectindo para oeste, primeiro até à curva apertada junto à curva de nível dos 580 m e de seguida para a linha de água a norte do ponto cotado 579 m. Dirige-se para jusante até à bifurcação e inflecte para montante até à curva de nível dos 580 m, seguindo por esta até à ponta da linha de festo, onde se dirige para noroeste para o fim do primeiro caminho carreteiro e de seguida para o fim do segundo caminho carreteiro, a sul do ponto cotado 611 m. Segue este caminho carreteiro para noroeste e oeste até à intersecção com a linha de água e por esta para montante até encontrar o limite com a área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Planalto Central e Costa Noroeste (TER11), acompanhando o mesmo para nordeste até ao ponto inicial.

TER15 - Área protegida de gestão de recursos das Quatro Ribeiras

Definida a:

Norte pelo paralelo 38º 14,124' N;

Sul pela linha de costa;

Oeste pelo meridiano 27º 14,236' W;

Este pelo meridiano 27º 10,366' W.

TER16 - Área protegida de gestão de recursos da Costa das Contendas

Definida pela linha de costa e a:

Norte pelo paralelo 38º 39,748' N;

Sul pelo paralelo 38º 38,531' N;

Oeste pelo meridiano 27º 5,632' W;

Este pelo meridiano 27º 4,207' W.

TER17 - Área protegida de gestão de recursos dos ilhéus das Cabras

Definida a:

Norte pelo paralelo 38º 38,213' N;

Sul pelo paralelo 38º 37,673' N;

Oeste pelo meridiano 27º 9,307' W;

Este pelo meridiano 27º 8,342' W.

Exclui-se deste limite a área protegida para a gestão de habitats e espécies dos ilhéus das Cabras, TER08.

TER18 - Área protegida de gestão de recursos das Cinco Ribeiras

Definida pela linha de costa e a:

Sul pelo paralelo 38º 40,508' N;

Oeste pelo meridiano 27º 19,894' W;

Este pelo meridiano 27º 19,735' W.

TER19 - Área protegida de gestão de recursos da Baixa de Vila Nova

Definida a:

Norte pelo paralelo 38º 47,649' N;

Sul pelo paralelo 38º 47,271' N;

Oeste pelo meridiano 27º 7,946' W;

Este pelo meridiano 27º 7,532' W.

TER20 - Área protegida de gestão de recursos do Monte Brasil

Definida pela linha de costa e a:

Norte pelo paralelo 38º 38,859' N;

Sul pelo paralelo 38º 38,346' N;

Oeste pelo meridiano 27º 14,100' W;

Este pelo meridiano 27º 13,066' W.

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