Decreto-Lei n.º 126-C/2011 — Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego
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Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego
Artigo 46.º — Transição de regimes
1 - São revogadas as normas dos decretos-lei que aprovam a estrutura orgânica dos serviços da administração directa do Estado do MEE.
2 - A revogação prevista no número anterior produz efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regulamentares que aprovam as orgânicas dos serviços da administração directa do MEE que lhes sucedem, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
3 - O disposto no número anterior não prejudica o recurso à forma de decreto-lei nos casos em que tal seja exigível.
4 - Os diplomas que aprovam a estrutura orgânica dos institutos públicos revestem a forma prevista na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 47.º — Norma revogatória
São revogados:
O Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro;
O Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho;
O Decreto-Lei n.º 153/2006, de 7 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 27 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I — (a que se refere o artigo 39.º)
Cargos de direcção superior da administração directa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24901/0002000032.pdf))
ANEXO II — (a que se refere o artigo 39.º)
Dirigentes de organismos da administração indirecta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24901/0002000032.pdf))
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